
Departamento de Comunicação e Eventos
Sobre o Departamento de Comunicação Social da 1ª RT:
Segundo o Art. 33 do regimento interno da 1ª RT, O Diretor de Comunicação Social é de livre escolha do Coordenador e tomará posse no Encontro Regional, por ocasião da transmissão do cargo ou em solenidade programada pela Coordenadoria.
Art. 34 — São atribuições do Departamento de Divulgação
I — Manter estreito relacionamento com todos os órgãos de comunicação, principalmente com os localizados na área de abrangência da l° RT;
II - Providenciar na divulgação, através dos órgãos de comunicação, especialmente da área da 1ª RT, no noticiário da Coordenadoria e das entidades filiadas;
III - Promover a Coordenadoria e as entidades filiadas junto a organismos oficiais e privados;
IV – Assessorar as entidades na divulgação de seus eventos;
V - Auxiliar os demais departamentos em todas suas realizações, divulgando-os adequadamente;
VI – Manter atualizada a relação das entidades com os respectivos endereços e telefones.