Documentos para Filiação
De acordo com o Regimento Interno da 1ªRT:
Art. 4 - Sendo a 1ª RT uma sociedade, conforme preconiza o Art. 1º do Estatuto Social, as entidades tradicionalistas são os membros desta associação, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 5 - A documentação necessária à filiação de entidade tradicionalista, é a constante no artigo 23 do regulamento do MTG, com parecer favorável do Coordenador.
Parágrafo primeiro – É de responsabilidade da entidade providenciar na documentação necessária e o devido protocolo na secretaria da 1ª RT.
Parágrafo segundo — A filiação só se efetivará após seu pedido ser aceito no encontro Regional e se aceita terá a entidade que cumprir o período de um ano, de filiação provisória.
Parágrafo terceiro – Durante o período de filiação provisória, a entidade deverá solicitar autorização à Coordenadoria para participar de eventos competitivos promovidos pela região ou por entidades filiadas, ficando impedidas de participarem de eventos do MTG em nível Estadual.
Parágrafo quarto - A Filiação definitiva dependerá dos pareceres do Conselho Consultivo, do Coordenador e de um Conselheiro do MTG e do encaminhamento do requerimento ao Conselho Diretor do MTG, para a manifestação final, na conformidade com o Art 23, do regulamento geral do MTG.