Regulamento do FESTIRIM/FESTICAMP
da Primeira Região Tradicionalista - 1ª RT
Capítulo I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - O Festival Mirim da 1ªRT –
FESTIRIM/FESTICAMP, tem por finalidade incentivar, preservar, valorizar e
divulgar as artes, a tradição, os usos e costumes da cultura popular do Rio
Grande do Sul, através das crianças.
Art. 2º -
O Festival Mirim da 1ªRT – FESTIRIM/FESTICAMP tem por objetivos:
I - Valorizar a Criança, foco deste
evento, e certeza da continuidade da divulgação da nossa cultura, usos e
costumes. E eventualmente preservação da continuidade do nosso Movimento
Tradicionalista Gaúcho.
II - promover o intercâmbio cultural,
além do incentivo e a motivação para a criação de uma
consciência de valores morais do gaúcho entre os participantes. Crianças das
diversas regiões culturais Riograndenses;
III - projetar a cultura popular e
tradicional do Rio Grande do Sul, abrindo perspectivas de continuidade,
aperfeiçoamento e resgate.
IV - promover a harmonia, a
integração e o respeito, evitando-se a projeção da vaidade e o personalismo
entre os participantes;
V - valorizar o artista amador do Rio
Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os
princípios de formação moral do povo gaúcho;
Capítulo II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º - Participarão no FESTIRIM/FESTICAMP, somente as entidades
filiadas ao MTG e seus associados, que se propuserem a obedecer ao Estatuto e
aos diversos regulamentos do MTG, especialmente este, além de:
I - ter seus associados,
participantes coletivos e individuais, no pleno exercício de seus direitos, não
podendo estar cumprindo pena originária do Código de Ética Tradicionalista;
II - estar com suas obrigações
regularizadas junto ao MTG e no pleno exercício de seus direitos;
III - que o Instrutor de Danças (ensaiador) tenha participado do Curso de Formação
Tradicionalista (Cfor) preparatório e credenciador,
baseado na filosofia, objetivos, valores, estrutura e ditames do MTG e que
possua “Cartão de Instrutor” fornecido pelo MTG através de seus cursos de
Danças Tradicionais.
§ 1º - A 1ªRT e o MTG, a qualquer
tempo, poderão impedir a participação de filiados ou de seus associados,
mediante comunicação por escrito ao filiado, por ter havido processo julgado
nas instâncias tradicionalistas que comprove a ocorrência de infrações
capituladas nos artigos 63 a 69 deste Regulamento.
§ 2º - Quando o impedimento se
referir a uma entidade, a medida se estende a todos os seus representantes,
individuais e coletivos, inscritos por ela.
§ 3º - As entidades que forem
participar com grupos de danças deverão inscrever obrigatoriamente, um mínimo
de 5 (cinco) concorrentes para as outras modalidades.
Art. 4º - Somente poderão participar
do FESTIRIM/FESTICAMP aqueles concorrentes, que não tenham completado 13 (treze)
anos de idade até o dia definido para o início do evento.
§ 1º - As modalidades, com exceção
das Danças Tradicionais, serão desenvolvidas em duas categorias: Infantil, de 0 (zero) à 8 (oito) anos de idade incompletos até o dia
definido para o início do evento e Mirim de 8 (oito) à 13 (treze) anos de idade
incompletos até o dia definido para o início do evento.
§ 2º - A modalidade Danças
Tradicionais, se dará em categoria única, respeitando o limite de idade de 13
(treze) anos incompletos até o dia definido para o início do evento.
§ 3º - A comprovação da idade é de
responsabilidade do patrão da entidade ou representante, e a sua comprovação se
fará pelo Cartão Tradicionalista.
§ 4º - O uso da Pilcha
Gaúcha é recomendado para todos os participantes durante a realização do evento
(patrões, dirigentes, organizadores e comissões), ficando facultativo o uso
para o público em geral.
§ 5º - Fica vedado o uso de “piercing”, brincos e outros adereços metálicos ou não,
encravados na pele por parte dos concorrentes masculinos de todas as
modalidades do FESTIRIM/FESTICAMP. É vedado o uso de “piersing”
exposto, também, pelas prendas.
Art. 5º - Participarão dos concursos
do FESTIRIM/FESTICAMP, individual ou coletivamente, apenas artistas amadores,
com a apresentação do cartão tradicionalista, antes de suas apresentações.
Parágrafo único - São considerados
amadores, para efeitos de participação no FESTIRIM/FESTICAMP, os candidatos
que, eventualmente, tenham participado como integrantes de grupos que se
apresentam mediante remuneração e/ou participação de gravações fonográficas,
individuais ou coletivamente, observando-se o prescrito no Art. 3º, e seus
incisos.
Capítulo IIl
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições serão gratuitas e deverão
ser realizadas por entidades filiadas ao MTG e no pleno gozo de seus direitos e
deveres, dentro do prazo estabelecidos de 5 dias que
antecede o inicio do evento, junto ao Coordenador
Regional, Vices Coordenadores, Sub Coordenadores ou com o secretário geral da
Primeira Região.
Parágrafo único – Será permitida para
a inscrição, se o participante não portar o Cartão Tradicionalista, o
comprovante de encaminhamento do mesmo.
Art. 7º - O número máximo de concorrentes em cada
modalidade será de 30(trinta) concorrentes, estes classificados por ordem de
inscrição.
Art. 8º - O número máximo de concorrentes
inscritos pela entidade será:
I – 1(um) Grupo de Danças;
II – 2 (dois) pares, para modalidades de par;
III – 2 (dois) concorrentes, para modalidades
individuais.
Art. 9º - Os participantes de grupo
musical, para grupo de danças poderão tocar para mais de uma entidade.
§ 1º - Fica sob inteira
responsabilidade dos Patrões a participação de candidatos em mais de uma
modalidade, no que diz respeito a compatibilidades das apresentações, fazendo a
intermediação junto a Comissão Organizadora, sem alterar o andamento do evento.
Art. 10º - As fichas de inscrição
serão preenchidas adequadamente e assinadas pelo Patrão e Pelo Coordenador
Regional, em duas vias, das quais, uma ficará com a Coordenadoria Regional e a
outra com a entidade.
§ 1º - A entidade que realizar a
inscrição do participante, deverá apresentar, sempre
que exigido, o Cartão Tradicionalista dos concorrentes inscritos, para possível
conferencia, bem como comprovante de regularidade com o MTG, da entidade.
§ 2º - Nas fichas de inscrição para
todos os concursos deverá constar nome, data de nascimento, número do Cartão
Tradicionalista, entidade, cidade, região e na ficha do grupo de danças, o nome
do respectivo posteiro artístico (instrutor), e do
Diretor Artístico da entidade.
§ 3º - No caso de impedimento de
algum participante, seja de apresentação individual ou coletiva, este poderá
ser substituído, desde que o novo integrante não esteja participando do
FESTIRIM/FESTICAMP.
Capítulo IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 11º - O FESTIRIM/FESTICAMP,
prevê, além das modalidades envolvendo as manifestações do povo Rio-grandense, a realização de promoções culturais de
caráter folclórico.
Art. 12º - O FESTIRIM/FESTICAMP se desenvolverá
em uma única etapa, de responsabilidade da Coordenadoria Regional da 1ª RT.
Art. 13º - A data de realização do FESTIRIM/FESTICAMP
será definida pela Coordenadoria Regional, no 2º Encontro de Patrões Regional
do ano. E deverá ser realizado no mês de outubro de cada ano, na primeira
quinzena, mês das crianças.
Art. 14º - Os concursos do FESTIRIM/FESTICAMP
serão desenvolvidos nas seguintes modalidades:
I – Danças Tradicionais Mirim;
II – Chula Infantil
(só para homens);
III – Chula Mirim (só
para homens);
IV – Gaita Piano
Infantil;
V – Gaita Piano Mirim;
VI – Gaita Ponto
Infantil;
VII – Gaita Ponto
Mirim;
VIII – Violino ou
Rabeca Infantil;
IX – Violino ou Rabeca
Mirim;
X – Violão Infantil;
XI – Violão Mirim;
XII – Viola Infantil;
XIII – Viola Mirim;
XIV – Intérprete
Solista Vocal Feminino Infantil;
XV – Intérprete
Solista Vocal Feminino Mirim;
XVI – Intérprete
Solista Vocal Masculino Infantil;
XV – Intérprete
Solista Vocal Masculino Mirim;
XVII – Declamação
Feminina Infantil;
XVIII – Declamação
Feminina Mirim;
XIX – Declamação
Masculina Infantil;
XX – Declamação
Masculina Mirim;
XXI – Danças Gaúchas
de Salão Infantil;
XXII – Danças Gaúchas
de Salão Mirim;
XXIII – Dança de Par
Infantil;
XXIV – Dança de Par
Mirim;
XXV – Mais Prendada
Prenda Bonequinha;
XXVI – Mais Prendada
Prenda Infantil;
XXVII – Mais Prendada
Prenda Mirim;
XXVIII – Piazito Farroupilha;
XXIX – Peão
Farroupilha Infantil;
XXX – Peão Farroupilha
Mirim;
XXXI – Bruxinha de
Pano Infantil;
XXXII – Bruxinha de
Pano Mirim;
XXXIII – Corrida do
Saco Infantil;
XXXIV – Corrida do
Saco Mirim;
XXXV – Corrida do
Tamanco Infantil;
XXXVI – Corrida do
Tamanco Mirim;
XXXVII – Pião
Infantil;
XXXVIII – Pião Mirim;
XXXIX – Bolita Infantil;
XXXX – Bolita Mirim;
XXXXI – Bocha
Infantil;
XXXXII – Bocha Mirim;
XXXXIII – Tetarfe Mirim;
XXXXIV – Tava Mirim;
XXXXV – Laço Vaca
Parada Infantil;
XXXXVI – Laço Vaca
Parada Mirim;
§ 1º - Ficando a critério da comissão
organizadora a exclusão de alguma modalidade que achar necessário.
§ 2º Paralelo ao concurso de danças
tradicionais, desenvolver-se-ão os seguintes concursos:
a) Melhor Criação
coreográfica para entrada.
b) Melhor Criação
coreográfica para saída.
§ 3º - Para que se realizem quaisquer das
modalidades acima, deverão estar inscritos, no mínimo, 03 (tres)
participantes. Não sendo alcançado este número, a Comissão Organizadora poderá,
a seu critério, convidar os inscritos para apresentarem-se a título de
demonstração, devendo os mesmos receber troféus de participação especial.
§ 4º - O candidato, não estando presente na ordem
de apresentação, em todas as modalidades individuais, observando o tempo
regulamentar de 3(três) minutos, será eliminado, salvo
com a comprovação da Comissão Organizadora, de que o candidato estava
apresentando-se em outra modalidade. Ficando o mesmo com a obrigatoriedade da
apresentação imediata.
Capítulo V
DAS COMISSÕES ORGANIZADORAS, AVALIADORAS, REVISORAS E SECRETARIA
Art. 13º - A Comissão Organizadora será composta
por:
I – Coordenador(a)
Regional;
II – Vice-Coordenadores(a)
Regional;
III – Sub-Coordenador(a)
Regional, responsável pela zona da entidade sede;
IV – Patrão, Capataz e Tesoureiro da entidade
sede;
V – Diretor(a) Cultural
da 1ª RT;
VI – Diretor(a)
Artístico da 1ª RT;
VII – Diretor(a)
Campeiro(a) da 1ª RT;
VIII – Tesoureiro e Secretário Geral da 1ª RT.
§ 1º - O Coordenador Regional poderá, incorporar integrantes à Comissão Organizadora.
§ 2º - O(A)
presidente, vice e secretário(a) da Comissão Organizadora do evento, deverão
ser escolhidos na primeira reunião da mesma, e se responsabilizarão pelo
andamento dos trabalhos.
Art. 14º - Os integrantes das Comissões Avaliadora, Revisora e Secretaria Geral
do evento será de responsabilidade da Coordenadoria Regional.
§ 1º - Para fazer parte da lista de Avaliadores
do FESTIRIM/FESTICAMP, é obrigatório, além do conhecimento técnico, haver
participado dos cursos para avaliadores promovidos pela FCG/MTG e do Curso de
Formação Tradicionalista (Cfor), e a escolha será de
responsabilidade da comissão organizadora do Evento.
§ 2º - As comissões avaliadoras serão
constituídas por no mínimo 03 (três) pessoas, de reconhecida capacidade nos
assuntos para os quais a sua colaboração foi solicitada cabendo a cada comissão
a escolha de seu presidente.
§ 3º - A comissão revisora será constituída por
no mínimo 03 (três) pessoas, de reconhecida capacidade nos assuntos, cabendo a
comissão a escolha de seu presidente.
§ 4º - Compete aos presidentes das Comissões
Avaliadoras:
I – Cumprir e fazer
cumprir as determinações deste regulamento, orientando os trabalhos da
Comissão.
II – Pilchar-se adequadamente, dando exemplo aos avaliadores e
participantes.
§ 5º - A Comissão revisora acompanhará os
trabalhos de avaliação, sem neles interferir e fará a revisão das planilhas,
para verificação de possíveis erros de preenchimento ou lacunas antes de
entregá-las á secretaria.
§ 6º - É de responsabilidade do Coordenador
Regional e do Presidente da Comissão Organizadora do Evento, a revisão final
dos resultados após a digitação, antes da divulgação dos mesmos.
Capítulo VI
DO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
Art. 15º - A Coordenadoria aceitará inscrições de
Entidades Filiadas ao Movimento, para sediar o FESTIRIM/FESTICAMP.
Art. 16º - Será elaborado um questionário, onde a
entidade, através de seu Patrão, terá que responder e encaminhar a secretaria
geral da Primeira Região Tradicionalista, após será marcada pela comissão o dia
da vistoria nas dependências da entidade para ver suas condições de estruturas,
para as áreas: cultural, artística e campeira.
Art. 17º - A comissão irá encaminhar ao
Coordenador Regional seu parecer das vistorias feitas nas entidades inscritas
para sediar o evento, que este terá que ler e colocar em votação a entidade
escolhida, em Encontro Regional de Patrões.
Capítulo VII
DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 18º - A Comissão Avaliadora atribuirá nota
aos participantes, empregando os critérios estabelecidos para cada concurso.
§ 1º - Ao proceder a
avaliação, a comissão analisará, detalhadamente, o uso correto da indumentária
gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 02
(dois) pontos da nota final, o participante que não esteja adequadamente “pilchado”, de acordo com as “diretrizes” traçadas pelo
Movimento Tradicionalista Gaúcho.
§ 2º - Os
participantes que optarem pelo uso de trajes da época devem,
também,
seguir as
Diretrizes traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.
§ 3º - Em caso de
empate em qualquer uma das modalidades são critérios de
desempate os
seguintes:
a) Danças
Tradicionais:
1º)
maior nota de correção coreográfica;
2º)
maior nota de interpretação;
3º)
maior nota de harmonia;
4º)
maior nota de correção musical;
5º) maior nota de execução musical.
b) Chula:
1º) maior nota atribuída aos passos
(soma de todos);
2º) menor desconto de passos
imperfeitos;
3º) menor número de toques na lança.
c)
Declamação:
1º) fundamentos da voz;
2º) transmissão da mensagem poética;
3º) expressão;
4º) fidelidade ao texto.
d) Demais
modalidades:
De acordo com a ordem dos quesitos
regulamentares, por ordem decrescente de valor.
§ 4º - O empate será constatado no
cálculo da nota final considerados os milésimos (três
casas após a vírgula).
§ 5º - Em caso de, após todas as alternativas o
empate se mantiver, o resultado será definido por sorteio na presença dos
patrões das entidades dos envolvidos e do presidente da Comissão Organizadora.
Art. 19º - A ordem de apresentação dos
participantes, em cada modalidade, será determinada por ordem de inscrição.
Parágrafo único - Excetuam-se desta previsão as
modalidades de chula, e danças de salão, ficando o sorteio das duplas (chula) e
dos grupos (danças de salão) a cargo das comissões avaliadoras.
Art. 20º - O número de componentes
dos grupos nas apresentações deverá ser:
a) para a modalidade de Danças
Tradicionais:
1 - Grupo Instrumental - mínimo de 01 (uma) gaita, 01 (um) violão,
executando, com acompanhamento vocal, totalizando no mínimo 02 (dois) e no
máximo 08 (oito)integrantes.
2 - Grupo de Danças - mínimo de 06 (seis) e máximo de 12 (doze)
pares ou 24 dançarinos, inclusive, para Entrada e Saída, respeitando-se a idade
regulamentar.
§ 1º - O revezamento e a inclusão de
pares ou dançarinos, somente será permitido entre uma
e outra coreografia, inclusive nas entradas e saídas.
§ 2º - No espaço reservado para
apresentação das “Danças Tradicionais”, somente poderão permanecer os
integrantes do grupo de danças e do conjunto instrumental e vocal, o Patrão
da entidade, Coordenador(a) do Grupo e o Posteiro Artístico ou Instrutor.
Seção II
Do Concurso de Danças Tradicionais
Art. 21º -
A modalidade Danças Tradicionais, se desenvolverá em categoria.
Art. 22º -
As danças que farão parte do FESTIRIM/FESTICAMP, são
as seguintes:
Anu
Cana Verde
Chote de Sete Voltas
Chote de “Quatro Passi”
Pau de
Fitas
Sarrabalho
Balaio
Chimarrita
Caranguejo
Rilo
Quero Mana
Tatu
Chico
Sapateado
Chimarrita
Balão
Chote Carreirinho
Meia Canha
Maçanico
Tirana do
Lenço
Chote de Duas Damas
Roseira
Rancheira
de Carreirinha
Chote Inglês
Pezinho
Havaneira Marcada
Tatu de Volta no Meio
Valsa do Passeio
Mazurca Galopeada
Valsa de Mão Trocada
Chote dos Sete Passos
Mazurca Marcada
§ 1º - O número de repetições das coreografias
das danças será de, no mínimo, o prescrito na bibliografia indicada neste
Regulamento.
§ 2º - Os participantes apresentarão,
obrigatoriamente, 03 (três) danças escolhidas entre as 30 definidas.
§ 3º - As três danças deverão ser
informadas no momento da inscrição, não podendo ser apresentadas outras danças,
sob pena de desclassificação do grupo.
Art. 23º - As danças deverão ser
apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo
Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.
Parágrafo único - As coreografias deverão estar
de acordo com o livro, DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS - 2ª EDIÇÃO e DANÇAS GAUCHAS DE SALÃO - publicações do MTG 2008.
Art. 24º - Os grupos de danças
disporão de 20 (vinte) minutos para sua apresentação, incluindo os tempos de
“entrada” e “saída”, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01
(um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota
final.
Parágrafo único - quando forem
sorteadas as danças do Pau de Fitas e Meia Canha, o tempo de apresentação será
elevado para 25 (vinte e cinco) minutos.
Art. 25º -
Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:
I - Grupo de Danças:
|
a) |
correção
coreográfica .................................. |
03
pontos |
|
b) |
harmonia de
conjunto................................... |
02
pontos |
|
c) |
interpretação
artística .................................. |
04
pontos |
II - Grupo Musical:
|
a) |
correção
musical........................................... |
0,2
pontos |
|
b) |
execução
musical......................................... |
0,4
pontos |
|
c) |
harmonia de
conjunto................................... |
0,4
pontos |
§ 1º - As “entradas” e “saídas”, serão avaliadas
separadamente, por comissão específica, observando-se especialmente os
seguintes quesitos:
a) criatividade;
b) coerência com o tema escolhido;
c) comprometimento com a tradição e o folclore
gaúcho.
d) valorização das influencias étnicas e ou
regionais.
§ 2º - Será desclassificado do
FESTIRIM, o grupo de danças que:
a) manusear armas de fogo ou armas
brancas para realização das coreografias, exceto na execução de danças
folclóricas tradicionais reconhecidas pelo MTG;
b) criarem coreografias de protesto
ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista
Gaúcho;
c) atentarem contra a moral e os bons
costumes promovendo manifestações de protestos ostensivos, como vaias, gestos
obscenos, apupos, dirigidos a autoridades, organizadores, comissões de trabalho
ou avaliadores.
§ 3º - A utilização de cenários,
alegorias e outros, nas apresentações, são de total responsabilidade dos grupos
não podendo interferir no andamento das demais apresentações e nem prejudicar
as condições do tablado devendo este ser entregue limpo e varrido quando necessário, tudo dentro do estabelecido para apresentação,
sob pena de penalização no tempo.
Seção III
Do Concurso de Chula
Art. 26º - A modalidade Chula, se desenvolverá em duas categorias:
I - Chula Infantil (só
para homens) de 0 (zero) à 8
(oito) anos de idade incompletos;
III – Chula Mirim (só para homens) de 8 (oito) à 13 (treze) anos de
idade incompletos.
Art. 27º - Os participantes da modalidade Chula
Infantil executarão 4(quatro) passos cada um.
Art. 28º - Os participantes da modalidade Chula
Mirim executarão 6(seis) passos cada um.
Art. 29º - A cada participante serão atribuídos
até 10 (dez) pontos por passo executado.
§ 1º - Perderá a totalidade dos pontos do passo o
participante que cometer as seguintes faltas:
a) bater na lança,
deslocando-a do lugar;
b) repetir passo já
apresentado por si ou por seu oponente;
c) executar passo com
características de malambo;
d) ultrapassar 12
(doze) compassos musicais na execução do passo;
e) não concluir o
passo.
§ 2º. - Perderá pontos ainda o participante que:
|
a) |
tocar na lança, ainda que não a desloque do
lugar............. |
até 02 (dois) pontos; |
|
b) |
executar passo com
imperfeição.......................................... |
até 03
(três) pontos; |
|
c) |
perder o ritmo
musical.......................................................... |
até 01
(um) ponto; |
|
d) |
iniciar ou encerrar passo em lugar
inadequado................... |
até 01
(um) ponto; |
|
e) |
preenchimento de final do passo......................................... |
até 01
(um) ponto; |
|
f) |
executar passo caracterizado como variante de
outro........ |
até 01
(um) ponto; |
|
g) |
erro na execução da música, conforme o
prescrito na bibliografia indicada neste Regulamento............................. |
até
0,5 ponto; |
|
h) |
erro na
preparação............................................................... |
até
0,5 ponto. |
§ 3º - Caberá aos participantes a
responsabilidade pelo acompanhamento musical desta modalidade.
§ 4º - Os passos deverão estar de acordo com o
Livro Chula – Conceitos Técnicos e Regulamentação, publicação do MTG, ano de
2004.
Seção IV
Dos Concursos de Gaitas
Art. 30º - As modalidades de Gaitas, se desenvolverão nas seguintes categorias:
I – Gaita Piano Infantil: de 0 (zero) à 8 (oito) anos de
idade incompletos;
II – Gaita Piano Mirim: de 8 (oito) à 13 (treze) anos de idade incompletos;
III – Gaita Ponto Infantil: de 0 (zero) à 8 (oito) anos de
idade incompletos;
IV – Gaita Ponto Mirim: de 8 (oito) à 13 (treze) anos de idade incompletos.
Art. 31º - Nos concursos de gaitas, em suas
diversas modalidades, os participantes apresentarão uma música de livre
escolha. O gênero escolhido pelo participante deve estar incluso dentre valsa, vaneira, vaneirão, rancheira,
polca, chote, bugio, chamamé,
mazurca ou milonga.
Art. 32º - Os quesitos
a serem avaliados são os seguintes:
I - execução
................................................03 pontos
II - interpretação ..........................................02
pontos
III - criatividade no arranjo ..........................02 pontos
IV - ritmo .....................................................02
pontos
V - postura cênica .......................................01 ponto
§ 1º - Não será permitido o acompanhamento de
nenhum outro instrumento no concurso de gaitas.
§ 2º - O participante disporá de 04 (quatro)
minutos para a sua apresentação, contados a partir da devida liberação do
microfone, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que
ultrapassar.
Seção V
Do Concurso de Violino ou Rabeca
Art. 33º - A modalidade Violino
ou Rabeca, se desenvolverá em duas categorias:
I - Violino ou Rabeca
Infantil de 0 (zero) à 8 (oito)
anos de idade incompletos;
III – Violino ou Rabeca Mirim de 8 (oito) à 13(treze) anos de
idade incompletos.
Art. 34º - No concurso de Violino ou Rabeca, o
participante apresentará uma música de livre escolha. O gênero escolhido pelo
participante deve estar incluso dentre valsa, vaneira,
vaneirão, rancheira, polca, chote,
bugio, chamamé, mazurca ou milonga.
§ 1º - O participante poderá utilizar apenas
acompanhamento de violão.
§ 2º - Deverá ser observada a posição correta de
segurar o instrumento: no peito, e for rabeca; no queixo, se for violino.
Art. 35º - Os quesitos
a serem avaliados são os seguintes:
I - execução
................................................03 pontos
II - interpretação ..........................................02
pontos
III - criatividade no arranjo ..........................02 pontos
IV - ritmo .....................................................
02 pontos
V - postura cênica .......................................01 ponto
§ 1º - O participante disporá de 04 (quatro)
minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação do
microfone, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que
ultrapassar.
Seção VI
Dos Concursos de Violão e Viola
Art. 36º - As modalidades de Violão e
Viola, se desenvolverão nas seguintes categorias:
I – Violão Infantil: de 0 (zero) à 8 (oito) anos de
idade incompletos;
II – Violão Mirim: de 8 (oito) à 13(treze) anos de idade incompletos;
III – Viola Infantil: de
0 (zero) à 8 (oito) anos de idade incompletos;
IV – Viola Mirim: de 8 (oito) à 13 (treze) anos de idade incompletos.
Art. 37º - Nos concursos de violão e de viola
solo, o participante apresentará uma música de livre escolha. O gênero
escolhido pelo participante deve estar incluso dentre valsa, vaneira, vaneirão, rancheira,
polca, chote, bugio, chamamé,
mazurca ou milonga.
Art. 38º - Os quesitos
a serem avaliados são os seguintes:
I - execução
................................................03 pontos
II - interpretação ..........................................02
pontos
III - criatividade no arranjo ...........................02 pontos
IV - ritmo ......................................................02
pontos
V - postura cênica ........................................01 ponto
§ 1º - O participante disporá de 04 (quatro)
minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação do
microfone, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que
ultrapassar.
Seção VII
Do Concurso de Interprete Solista
Vocal
Art. 39º - As modalidades de
Intérprete Solista Vocal, se desenvolverão nas
seguintes categorias:
I – Intérprete Solista
Vocal Feminino Infantil: de 0
(zero) à 8 (oito) anos de idade incompletos;
II – Intérprete Solista Vocal Feminino: de 8 (oito) à 13(treze) anos de idade
incompletos;
III – Intérprete Solista Vocal Masculino
Infantil: de 0 (zero) à 8 (oito)
anos de idade incompletos;
IV – Intérprete Solista Vocal Masculino Mirim: de
8 (oito) à 13(treze) anos de
idade incompletos.
Art. 40º - No concurso de solista vocal, cada
participante interpretará uma música de livre escolha, entre os gêneros: valsa,
vaneira, vaneirão, polca,
rancheira, bugiu, chamamé, milonga, mazurca e chote, devendo
apresentar uma cópia da letra à Comissão Avaliadora, com o nome de seus
autores.
§ 1º - Cada solista disporá de 05 (cinco) minutos
para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones,
perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.
Art. 41º - No concurso
de solista vocal, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos
seguintes
critérios:
I - ritmo
......................................................02 pontos
II - afinação ............................................... 03
pontos
III - interpretação ........................................03
pontos
IV - postura cênica .....................................01 ponto
V - fidelidade à letra ...................................01 ponto
Parágrafo único - O solista vocal não poderá
receber apoio vocal, em nenhum momento de sua apresentação.
Art. 42º - O acompanhamento instrumental deverá
ser composto por um mínimo de 01 (um) e no máximo de 05 (cinco) participantes.
§ 1º - Será permitido apenas o uso de instrumentos
musicais acústicos, típicos de nossa tradição, admitindo-se captadores,
vetando-se o uso de pedais.
§ 2º - São considerados instrumentos típicos:
violão/viola (10 ou 12 cordas), violino/rabeca, gaitas e pandeiro.
Seção VIII
Do Concurso de Declamação
Art. 43º - As modalidades de
Declamação, se desenvolverão nas seguintes categorias:
I – Declamação Feminina
Infantil: de 0 (zero) à 8 (oito)
anos de idade incompletos;
II – Declamação Feminina Mirim: de 8 (oito) à 13(treze) anos de idade
incompletos;
III – Declamação Masculina Infantil: de 0 (zero) à 8 (oito) anos de
idade incompletos;
IV – Declamação Masculina Mirim: de 8 (oito) à 13(treze) anos de idade
incompletos;
Art. 44º - No concurso
de declamação, cada participante apresentará uma poesia de livre escolha.
Parágrafo único - Os participantes entregarão à
Comissão Avaliadora 01 (uma)
cópia
datilografada do poema, sem o que, não serão avaliados.
Art. 45º - A Comissão
Avaliadora embasará seus critérios nos seguintes quesitos:
I - Fundamentos da voz
a.
Inflexão e impostação da voz ...................02 pontos
b.
Dicção........................................................01 ponto
II - Transmissão da
mensagem poética ......04 pontos
III - Expressão
(facial e gestual) ...................02 pontos
IV - Fidelidade ao texto ............................... 01 ponto
§ 1º - O participante terá o tempo de 09 (nove)
minutos para sua apresentação,
perdendo 01
(um) ponto por cada minuto que ultrapassar.
Seção IX
Do Concurso de Danças
Gaúchas de Salão
Art. 46º - A modalidade Danças Gaúchas de Salão,
se desenvolverá em duas categorias:
I - Danças Gaúchas de Salão
Infantil: de 0 (zero) à 8 (oito)
anos de idade incompletos;
III – Danças Gaúchas de Salão
Mirim: de 8 (oito) à 13 (treze)
anos de idade incompletos.
Art. 47º -
As Danças Gaúchas de Salão que farão parte do Concurso são:
Chote
Milonga
Chamamé
Rancheira
Valsa
Bugiu
Polca
Vaneira
Art. 48º- Os pares, deverão se
apresentar, em grupos de até 6 (seis) pares, conforme
o numero de participantes. Será sorteado 03 (três)
ritmos, para cada grupo. As danças já sorteadas pelo primeiro grupo, não
poderão ser sorteadas pelo grupo seguinte, e assim sucessivamente até que todos
os grupos sorteiem suas danças.
§ 1º - A seleção das músicas que os
pares dançaram será de responsabilidade da Comissão Avaliadora.
§ 2º - O Chote
e a Milonga deveram apresentar características da
autenticidade e originalidade (passos e ou figuras tradicionais), mas poderá
ser abrilhantada por figuras pesquisadas ou ainda de criação própria, sendo
esta avaliada também pela criação coreográfica.
§ 3º - O Chamamé, a Rancheira, a Valsa, o Bugiu,
a Polca e a Vaneira, deverão ser autênticas,não
podendo sofrer alterações em suas características.
Art. 49º - O tempo total de
apresentação das 03 (três) Danças deverá ser de no máximo 5
(cinco) minutos.
Art. 50º - As danças deverão se
apresentadas de acordo com os textos e obras
editados ou recomendados pelo MTG.
Art. 51º - Cada par participante
receberá um número colocado as costas do peão
(cavalheiro) a fim de identificação.
Art. 52º - Na avaliação serão
observados os seguintes quesitos:
Correção Coreográfica
............................ 3
Interpretação Artística
............................ 3
Ritmo e Harmonia do Par......................... 3
Dança em conjunto
.................................... 1
§ 1º - Nos ritmos Chote
e Milonga, serão observados os seguintes quesitos:
Correção Coreográfica
.................................... 3
Interpretação Artística
.................................... 3
Ritmo e Harmonia do Par ......................... 3
Criatividade..................................................
1
Seção IX
Do Concurso de Dança de
Par
Art. 53º - A modalidade Dança de Par, se
desenvolverá em duas categorias:
I - Dança de Par Infantil:
de 0 (zero) à 8 (oito) anos
de idade incompletos;
III – Dança de Par
Mirim: de 8 (oito) à 13 (treze)
anos de idade incompletos.
Art. 54º - Os pares, deverão se
apresentar, individualmente.
Art. 55º – O par deverá executar uma
Dança, de livre escolha, entre Chote de Sete Voltas, Chote de “Quatro Passi”, Sarrabalho, Chimarrita, Tatu, Chico Sapateado, Chimarrita
Balão, Chote Carreirinho, Maçanico,
Tirana do Lenço, Rancheira de Carreirinha, Chote
Inglês, Pezinho, Havaneira Marcada e Tatu
de Volta no Meio.
§ 1º - Poderá ainda ser executada a
Dança Chote de Duas Damas, devendo no momento da
inscrição constar o nome das duas prendas.
§ 2º - O número de repetições das coreografias
das danças será de, no mínimo, o prescrito na bibliografia indicada neste
Regulamento.
§ 3º - A dança deverá ser informada no
momento da inscrição, não podendo ser apresentadas outra dança, sob pena de
desclassificação do par.
Art. 56º - As danças deverão ser
apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo
Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.
Parágrafo único - As coreografias deverão estar
de acordo com o livro, DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS - 2ª EDIÇÃO e DANÇAS GAUCHAS DE SALÃO - publicações do MTG 2008.
Art. 57º - O par irá dispor de 5 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir
da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que
exceder ao tempo, descontados da nota final.
Art. 58º - Na avaliação serão
observados os seguintes quesitos:
Correção Coreográfica
............................ 3
Interpretação Artística
............................. 4
Ritmo e Harmonia do Par......................... 3
Art. 59º - Caberá aos
participantes a responsabilidade pelo acompanhamento musical desta modalidade,
ou fornecimento de um CD com a música.
Seção X
Dos Concursos de Mais
Prendada Prenda e Peão Farroupilha
Art. 60º - As modalidades de Mais
Prendada Prenda e Peão Farroupilha, se desenvolverão nas seguintes categorias:
I – Mais Prendada Prenda
Infantil: de 0 (zero) à 8 (oito)
anos de idade incompletos;
II – Mais Prendada Prenda Mirim: de 8 (oito) à 13 (treze) anos de
idade incompletos;
III – Peão Farroupilha
Infantil: de 0 (zero) à 8 (oito)
anos de idade incompletos;
V – Peão Farroupilha Mirim: de 8 (oito) à 13 (treze) anos de
idade incompletos;
Seção XI
Do Concurso de Bruxinha de
Pano
Art. 61º - A modalidade Bruxinha de
Pano, se desenvolverá em duas categorias:
I – Bruxinha de Pano
Infantil (só para mulheres) de 0
(zero) à 8 (oito) anos de idade incompletos;
II – Bruxinha de Pano Mirim (só para mulheres) de 8 (oito) à 13 (treze) anos de
idade incompletos.
Seção XII
Das Brincadeiras Corrida
do Saco e do Tamanco
Art. 62º - A modalidade Corrida do
Saco, se desenvolverá em duas categorias:
I – Corrida do Saco Infantil:
de 0 (zero) à 8 (oito) anos
de idade incompletos;
II – Corrida do Saco Mirim: de 8 (oito) à 13 (treze) anos de idade incompletos.
Art. 63º - A modalidade Corrida do
Tamanco, se desenvolverá em duas categorias:
I – Corrida do Tamanco
Infantil: de 0 (zero) à 8 (oito) anos de idade
incompletos;
II – Corrida do Tamanco Mirim: de 8 (oito) à 13(treze) anos de idade incompletos.
Seção XIII
Do Brinquedo Pião
Art. 64º - A modalidade Pião, se
desenvolverá em duas categorias:
I – Pião Infantil: de 0 (zero) à 8 (oito) anos de idade incompletos;
II – Pião Mirim: de 8 (oito)
à 13 (treze) anos de idade incompletos.
Seção XIV
Do Brinquedo Bolita
Art. 65º - A modalidade Bolita, se desenvolverá em duas categorias:
I – Bolita
Infantil: de 0 (zero) à 8 (oito) anos de idade
incompletos;
II – Bolita Mirim: de 8 (oito) à 13 (treze) anos de idade incompletos.
Seção XV
Do Jogo de Bocha
Art. 66º - A modalidade Bocha, se
desenvolverá em duas categorias:
I – Bocha Infantil (trio):
de 0 (zero) à 8 (oito) anos de idade incompletos;
II – Bocha Mirim (trio): de
8 (oito) à 13 (treze) anos de idade incompletos.
Seção XVI
Do Jogo de Tetarfe
Art. 67º - A modalidade Tetarfe, se desenvolverá em categoria única: de 0 (zero) à
13 (treze) anos de idade incompletos, e será disputada em trio.
Seção XVII
Do Jogo da Tava
Art. 68º - A modalidade Tava, se
desenvolverá em categoria única: de 0 (zero) à 13 (treze) anos de idade
incompletos, e será disputada individualmente.
Capítulo VIII
DOS PRÊMIOS
Art. 69º - Os classificados em
primeiro e segundo lugares, em cada modalidade receberão troféus, com exceção
dos Grupos de Danças que receberam troféus até o quinto lugar.
§ 1º - Serão agraciadas, com troféus,
a melhor coreografia de entrada e de saída.
§ 2º - Será agraciada com troféu a
ser oferecido pela 1ª RT, a Entidade Tradicionalista que houver participado do
FESTIRIM/FESTICAMP ,obtendo maior número de participantes. Havendo empate, será
realizado sorteio.
§ 3º - O grupo de
danças que obter o primeiro lugar receberá o troféu rotativo, que será criado
especialmente para o evento.
§ 4º - O grupo de
danças que vencer 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) vezes alternadas
ficará com o troféu em definitivo.
Art. 70º -
Os vencedores do FESTIRIM/ESTICAMP, somente terão direito a seus prêmios se
forem satisfeitas as normas deste Regulamento e apresentarem-se para recebê-los
corretamente “pilchados”.
Capítulo VIII
DAS PENALIDADES
Art. 71º - São penas disciplinares, as quais
estão sujeitas as entidades participantes, em caso de infração prevista neste
Regulamento:
I - Advertência
II - Desclassificação
III - Eliminação
Art. 72º - A pena de advertência será
aplicada, por escrito à entidade participante
que:
I - desrespeitar ou procurar
desacreditar o co-irmão;
II - concorrer de qualquer modo para
discórdia entre participantes.
Art. 73º - A pena de suspensão de
participação no FESTIRIM/FESTICAMP aplica-se à entidade participante que:
I - em qualquer modalidade, tenha
comprometido a imagem do evento, seus promotores, ou ainda as diversas
comissões;
II - seus dirigentes usarem de
inverdades para ludibriar ou denegrir os participantes das comissões;
III - seja reincidente com falta já
punida com advertência;
IV - promoverem seus dirigentes,
representantes e/ou concorrentes, manifestações ostensivas de protestos
atentatórias à ordem, a moral e aos bons costumes, dirigidas a autoridades, a
dirigentes, a organizadores, a Comissões de trabalho ou avaliadores.
Art. 74º - São competentes para
apurar as infrações e aplicar as penalidades previstas neste Regulamento os
membros da Comissão Organizadora.
§ 1º - Toda e qualquer punição, que
por ventura venha a ocorrer no evento, deverá ser levada ao conhecimento do
Coordenador Regional, e este dar segmento às medidas cabíveis constantes no
Código de Ética Tradicionalista.
Art. 75º - Cabe recurso para a
Comissão Organizadora, das penalidades aplicadas, e constantes neste
Regulamento.
§ 1º - O recurso deverá ser
interposto pelo Patrão da Entidade.
§ 2º - As decisões do Comissão
Organizadora, em grau de recurso, são irrecorríveis.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 76º - A Coordenadoria da 1ª RT colocará
no site da Primeira Região os resultados do FESTIRIM/FESTICAMP e manterá as
planilhas de avaliação para possíveis consultas pelo prazo de 90 dias após a
realização do evento.
Art. 77º - Os participantes ou
entidades que se sentirem prejudicados por atitudes
de integrantes das comissões
avaliadoras poderão apresentar por escrito representação ao Coordenador da 1ª
RT, que encaminhará o caso ao Encontro Regional de Patrões.
Art. 78º -
Todo e qualquer recurso contra a inscrição de participantes ou grupos e ou
regulamento deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Organizadora, antes
do início da divulgação dos resultados.
§ 1 º -
Somente o Patrão da entidade poderá encaminhar recursos.
§ 2º - Os
pedidos de impugnação serão apreciados Pela Comissão Organizadora, a qual,
obrigatoriamente, deverá lavrar uma Ata com a decisão tomada.
§ 3º - As decisões tomadas pela
Comissão Organizadora previstas neste artigo, são irrecorríveis.
Art. 79º -
As decisões das Comissões Avaliadoras são irrecorríveis.
Art. 80º - É vedado aos promotores do
FESTIRIM/FESTICAMP, o oferecimento de prêmios em dinheiro a qualquer
participante e sob qualquer circunstância.
Art. 81º - Os casos
omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 82º - Este
Regulamento foi aprovado no CONTREG de 2008, na cidade de Alvorada/RS.
Art. 83º - As suas
alterações só poderão ser feita no CONTREG – 1ª Região Tradicionalista.