Regulamento do FESTINIL
da Primeira Região Tradicionalista - 1ª RT
Capítulo I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - O Festival Juvenil da 1ªRT –
FESTINIL, tem por finalidade incentivar, preservar, valorizar e divulgar as
artes, a tradição, os usos e costumes da cultura popular do Rio Grande do Sul,
através dos jovens adolescentes.
Art. 2º -
O Festival Juvenil da 1ªRT – FESTINIL tem por objetivos:
I - Valorizar o jovem, foco deste
evento, e certeza da continuidade da divulgação da nossa cultura, usos e
costumes. E eventualmente preservação da continuidade do nosso Movimento
Tradicionalista Gaúcho.
II - promover o intercâmbio cultural,
além do incentivo e a motivação para a criação de uma consciência de valores
morais do gaúcho entre os participantes. Jovens de diversas regiões culturais Rio-grandenses;
III - projetar a cultura popular e
tradicional do Rio Grande do Sul, abrindo perspectivas de continuidade,
aperfeiçoamento e resgate.
IV - promover a harmonia, a
integração e o respeito, evitando-se a projeção da vaidade e o personalismo
entre os participantes;
V - valorizar o artista amador do Rio
Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os
princípios de formação moral do povo gaúcho;
Capítulo II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º - Participarão no FESTINIL, somente
as entidades filiadas a 1ª Região Tradicionalista/MTG e seus associados, que se
propuserem a obedecer ao Estatuto e aos diversos regulamentos do MTG,
especialmente este, além de:
I - ter seus associados,
participantes coletivos e individuais, no pleno exercício de seus direitos, não
podendo estar cumprindo pena originária do Código de Ética Tradicionalista;
II - estar com suas obrigações
regularizadas junto ao MTG e no pleno exercício de seus direitos;
III – é desejável que o Instrutor de
Danças (ensaiador) tenha participado do Curso de Formação Tradicionalista
(Cfor) preparatório e credenciador, baseado na filosofia, objetivos, valores,
estrutura e ditames do MTG e que possua “Cartão de Instrutor” fornecido pelo
MTG através de seus cursos de Danças Tradicionais.
Se o instrutor de Danças (ensaiador)
for da própria Entidade inscrita, o mesmo deverá apenas ter o cartão
tradicionalista da sua entidade.
§ 1º - A 1ªRT e o MTG, a qualquer
tempo, poderão impedir a participação de filiados ou de seus associados,
mediante comunicação por escrito ao filiado, por ter havido processo julgado
nas instâncias tradicionalistas que comprove a ocorrência de infrações
capituladas nos artigos 63 a 69 deste Regulamento.
§ 2º - Quando o impedimento se
referir a uma entidade, a medida se estende a todos os seus representantes,
individuais e coletivos, inscritos por ela.
§ 3º - As entidades que forem
participar com grupos de danças deverão inscrever obrigatoriamente, um mínimo
de 3 (tres) modalidades individuais.
Art. 4º - Somente poderão participar
do FESTINIL aqueles concorrentes, que não tenham completado 17 (dezessete) anos
de idade incompletos até o dia definido para o início do evento.
§ 1º - As modalidades individuais e de
Danças Tradicionais, serão desenvolvidas em categoria única (juvenil)
respeitando o limite de idade estabelecido, ou seja, de 17 (dezessete) anos
incompletos.
§ 2º - A comprovação da idade é de
responsabilidade do patrão da entidade ou representante, e a sua comprovação se
fará pelo Cartão Tradicionalista.
§ 3º - O uso da Pilcha Gaúcha é
recomendado para todos os participantes durante a realização do evento
(patrões, dirigentes, organizadores e comissões), ficando facultativo o uso
para o público em geral.
§ 4º - Fica vedado o uso de
“piercing”, brincos e outros adereços metálicos ou não, encravados na pele por
parte dos concorrentes masculinos de todas as modalidades do FESTINIL. É vedado
o uso de “piersing” exposto, também, pelas prendas.
Art. 5º - Participarão dos concursos
do FESTINIL, individual ou coletivamente, apenas artistas amadores, com a
apresentação do cartão tradicionalista, antes de suas apresentações.
Parágrafo único - São considerados
amadores, para efeitos de participação no FESTINIL, os candidatos que, eventualmente,
tenham participado como integrantes de grupos que se apresentam mediante
remuneração e/ou participação de gravações fonográficas, individuais ou
coletivamente, observando-se o prescrito no Art. 3º, e seus incisos.
Capítulo IIl
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições serão gratuitas e deverão
ser realizadas por entidades filiadas ao MTG e no pleno gozo de seus direitos e
deveres, dentro do prazo estabelecidos de 6 (seis) dias
que antecede o inicio do evento, junto ao Coordenador
Regional, Vices Coordenadores, Sub Coordenadores ou com o secretário geral da
Primeira Região.
§ 1º - O sorteio da ordem de
apresentações nas modalidades individuais e na modalidade danças tradicionais
será realizado 4 (quatro) dias antes do inicio do
evento em local e horário, definido pela Coordenadoria Regional.
Parágrafo único – Será permitido para
a inscrição, se o participante não portar o Cartão Tradicionalista, o
comprovante de encaminhamento do mesmo.
Art. 7º - O número máximo de concorrentes em cada
modalidade será de 40(quarenta) concorrentes, estes classificados por ordem de
inscrição.
Art. 8º - O número máximo de concorrentes
inscritos pela entidade será:
I – 1(um) Grupo de Danças;
II – 2 (dois) pares, para modalidades de par;
III – 2 (dois) pares, para modalidades de
Fandango;
IV– 2 (dois) concorrentes, para as demais modalidades
individuais.
Art. 9º - Os participantes de grupo
musical, para grupo de danças poderão tocar para mais de uma entidade.
§ 1º - Fica sob inteira
responsabilidade dos Patrões a participação de candidatos em mais de uma
modalidade, no que diz respeito a compatibilidades das apresentações, fazendo a
intermediação junto a Comissão Organizadora, sem alterar o andamento do evento.
Art. 10º - As fichas de inscrição
serão preenchidas adequadamente e assinadas pelo Patrão e Pelo Coordenador
Regional, em duas vias, das quais, uma ficará com a Coordenadoria Regional e a
outra com a entidade.
§ 1º - A entidade que realizar a
inscrição do participante, deverá apresentar, sempre
que exigido, o Cartão Tradicionalista dos concorrentes inscritos, para possível
conferencia, bem como comprovante de regularidade com o MTG, da entidade.
§ 2º - Nas fichas de inscrição para
todos os concursos deverá constar nome, data de nascimento, número do Cartão Tradicionalista,
entidade, cidade, região e na ficha do grupo de danças, o nome do respectivo
posteiro artístico (instrutor), e do Diretor Artístico da entidade.
§ 3º - No caso de impedimento de
algum participante, seja de apresentação individual ou coletiva, este poderá
ser substituído, desde que o novo integrante não esteja participando do FESTINIL.
Capítulo IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 11º - O FESTINIL além das modalidades
envolvendo as manifestações do povo Rio-grandense, a realização de promoções culturais
de caráter folclórico.
Art. 12º - O FESTINIL se desenvolverá em uma
única etapa, de responsabilidade da Coordenadoria Regional da 1ª RT.
Art. 13º - A data de realização do FESTINIL será
definida pela Coordenadoria Regional, no 2º Encontro de Patrões Regional do
ano. E deverá ser realizado no mês de novembro de cada ano, na segunda quinzena.
Art. 14º - Os concursos do FESTINIL serão
desenvolvidos nas seguintes modalidades:
I – Danças Tradicionais Juvenil;
II – Chula Juvenil;
III – Intérprete Solista
Vocal Feminino Juvenil;
IV – Intérprete Solista
Vocal Masculino Juvenil;
V – Declamação
Feminina Juvenil;
VI – Declamação
Masculina Juvenil;
VII – Danças Gaúchas
de Salão Juvenil;
VIII – Dança de Par
Juvenil;
§ 1º - Paralelo ao concurso de danças
tradicionais, desenvolver-se-ão os seguintes concursos:
a) Melhor Criação
coreográfica para entrada.
b) Melhor Criação
coreográfica para saída.
§ 2º - Para que se realizem quaisquer das
modalidades acima, deverão estar inscritos, no mínimo, 03 (três) participantes.
Não sendo alcançado este número, a Comissão Organizadora poderá, a seu
critério, convidar os inscritos para apresentarem-se a título de demonstração,
devendo os mesmos receber troféus de participação especial.
§ 3º - O candidato, não estando presente na ordem
de apresentação, em todas as modalidades individuais, observando o tempo
regulamentar de 3(três) minutos, será eliminado, salvo
com a comprovação da Comissão Organizadora, de que o candidato estava
apresentando-se em outra modalidade. Ficando o mesmo com a obrigatoriedade da
apresentação imediata.
Capítulo V
DAS COMISSÕES ORGANIZADORAS, AVALIADORAS, REVISORAS E SECRETARIA
Art. 13º - A Comissão Organizadora será composta
por:
I – Coordenador(a)
Regional;
II – Vice-Coordenadores(a)
Regional;
III – Sub-Coordenador(a)
Regional, responsável pela zona da entidade sede;
IV – Patrão, Capataz e Tesoureiro da entidade
sede;
V – Diretor(a) Cultural
da 1ª RT;
VI – Diretor(a)
Artístico da 1ª RT;
VII – Tesoureiro e Secretário Geral da 1ª RT.
§ 1º - O Coordenador Regional, assim
que achar necessário, poderá incorporar integrantes à
Comissão Organizadora.
§ 2º - O (A) presidente, vice e secretário
(a) da Comissão Organizadora do evento, deverão ser escolhidos na primeira
reunião da mesma, e se responsabilizarão pelo andamento dos trabalhos.
Art. 14º - Os
integrantes das Comissões Avaliadora, Revisora e Secretaria Geral do evento
serão de responsabilidade da Coordenadoria Regional.
§ 1º - Para fazer parte da lista de Avaliadores
do FESTINIL, é obrigatório, além do conhecimento técnico, haver participado dos
cursos para avaliadores promovidos pela FCG/MTG e do Curso de Formação
Tradicionalista (Cfor), e a escolha será de responsabilidade da Coordenadoria
Regional e do departamento Artístico.
§ 2º - As comissões avaliadoras serão
constituídas por no mínimo 03 (três) pessoas, de reconhecida capacidade nos
assuntos para os quais a sua colaboração foi solicitada cabendo a cada comissão
a escolha de seu presidente.
§ 3º - A comissão revisora será constituída por
no mínimo 03 (três) pessoas, de reconhecida capacidade nos assuntos, cabendo a
comissão a escolha de seu presidente.
§ 4º - Compete aos presidentes das Comissões
Avaliadoras:
I – Cumprir e fazer
cumprir as determinações deste regulamento, orientando os trabalhos da
Comissão.
II – Pilchar-se adequadamente,
dando exemplo aos avaliadores e participantes.
§ 5º - A Comissão revisora acompanhará os
trabalhos de avaliação, sem neles interferir e fará a revisão das planilhas,
para verificação de possíveis erros de preenchimento ou lacunas antes de
entregá-las á secretaria.
§ 6º - É de responsabilidade do Coordenador
Regional, secretário Geral da Região e dos Diretores Cultural e Artístico, a
revisão final dos resultados após a digitação, antes da divulgação dos mesmos.
Capítulo VI
DO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
Art. 15º - A Coordenadoria aceitará 5 (cinco) inscrições de Entidades Filiadas ao Movimento,
para sediar o FESTINIL.
Art. 16º - Será elaborado um questionário, onde a
entidade, através de seu Patrão, terá que responder e encaminhar a secretaria
geral da Primeira Região Tradicionalista, após será marcada pela coordenadoria,
o dia da vistoria nas dependências da entidade para ver suas condições de
estruturas, para as áreas: cultural, artística, esporte e campeira.
§ 1º - Fará parte da comissão que irá realizar
vistoria nas entidades: Coordenador, Sub-coordenador, Secretário
Geral da 1ª RT, Diretor (a) Cultural, Diretor (a) Artístico, Diretor (a)
Esporte e Diretor Campeiro.
Art. 17º - A comissão irá encaminhar ao
Coordenador Regional seu parecer das vistorias feitas nas entidades inscritas
para sediar o evento, que este terá que ler e colocar em votação a entidade
escolhida, em Encontro Regional de Patrões.
Capítulo VII
DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 18º - A Comissão Avaliadora atribuirá nota
aos participantes, empregando os critérios estabelecidos para cada concurso.
§ 1º - Ao proceder à avaliação, a comissão
analisará, detalhadamente, o uso correto da indumentária gaúcha completa,
individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 02 (dois) pontos da nota
final, o participante que não esteja adequadamente “pilchado”, de acordo com as
“diretrizes” traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.
§ 2º - Os
participantes que optarem pelo uso de trajes da época deve, também,
Seguir as Diretrizes
traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.
§ 3º - Em caso de
empate em qualquer uma das modalidades são critérios de
Desempate os
seguintes:
a) Danças
Tradicionais:
1º)
maior nota de correção coreográfica;
2º)
maior nota de interpretação;
3º)
maior nota de harmonia;
4º)
maior nota de correção musical;
5º) maior nota de execução musical.
b) Chula:
1º) maior nota atribuída aos passos
(soma de todos);
2º) menor desconto de passos
imperfeitos;
3º) menor número de toques na lança.
c)
Declamação:
1º) fundamentos da voz;
2º) transmissão da mensagem poética;
3º) expressão;
4º) fidelidade ao texto.
d) Demais
modalidades:
De acordo com a ordem dos quesitos
regulamentares, por ordem decrescente de valor.
§ 4º - O empate será constatado no
cálculo da nota final considerado os milésimos (três casas após a vírgula).
§ 5º - Em caso de, após todas as alternativas o
empate se mantiver, o resultado será definido por sorteio na presença dos
patrões das entidades dos envolvidos e do presidente da Comissão Organizadora.
Art. 19º - A ordem de apresentação dos
participantes, em cada modalidade, será determinada por ordem de SORTEIO,
realizado 5 dias antes do inicio do evento.
Parágrafo único - Excetuam-se desta previsão as
modalidades de chula, e danças de salão, ficando o sorteio das duplas (chula) e
dos grupos (danças de salão) a cargo das comissões avaliadoras.
Art. 20º - O número de componentes
dos grupos nas apresentações deverá ser:
a) para a modalidade de Danças
Tradicionais:
1 - Grupo Instrumental - mínimo de 01 (uma) gaita, 01 (um) violão,
executando, com acompanhamento vocal, totalizando no mínimo 02 (dois) e no
máximo 08 (oito)integrantes.
2 - Grupo de Danças - mínimo de 06 (seis) e máximo de 12 (doze)
pares ou 24 dançarinos, inclusive, para Entrada e Saída, respeitando-se a idade
regulamentar.
§ 1º - O revezamento e a inclusão de
pares ou dançarinos, somente serão permitidos entre uma e outra coreografia,
inclusive nas entradas e saídas.
§ 2º - No espaço reservado para
apresentação das “Danças Tradicionais”, somente poderão permanecer os
integrantes do grupo de danças e do conjunto instrumental e vocal, o Patrão
da entidade, Coordenador (a) do Grupo e o Posteiro Artístico ou Instrutor.
Seção II
Do Concurso de Danças Tradicionais
Art. 21º -
A modalidade Danças Tradicionais, se desenvolverá em categoria única (juvenil).
Art. 22º -
As danças que farão parte do FESTINIL são as seguintes:
Anu
Cana Verde
Chote de
Sete Voltas
Chote de
“Quatro Passi”
Pau de
Fitas
Sarrabalho
Balaio
Chimarrita
Caranguejo
Rilo
Quero Mana
Tatu
Chico
Sapateado
Chimarrita
Balão
Chote
Carreirinho
Meia Canha
Maçanico
Tirana do
Lenço
Chote de
Duas Damas
Roseira
Rancheira
de Carreirinha
Chote
Inglês
Pezinho
Havaneira
Marcada
Tatu de Volta no Meio
Valsa do Passeio
Mazurca Galopeada
Valsa de Mão Trocada
Chote dos Sete Passos
Mazurca Marcada
§ 1º - O número de repetições das coreografias
das danças será de, no mínimo, o prescrito na bibliografia indicada neste
Regulamento.
§ 2º - Os participantes no ano de 2010, apresentarão
6 (seis) 2 danças de roda, 2 danças de fila e 2 danças
independentes, a partir do ano de 2011 serão 9 danças indicadas, 3 danças
de roda, 3 danças de fila e 3 danças independentes, escolhidas entre as 30
definidas no ART 22º.
§ 3º - As danças deverão ser informadas
no momento da inscrição, não podendo ser apresentadas outras danças, sob pena
de desclassificação do grupo
§ 4º - As danças serão sorteadas 15
minutos antes da apresentação do grupo, serão colocada em 3 urnas, uma referente
as de roda, outra referente as de fila e outra referente as independentes.
Art. 23º - As danças deverão ser
apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo
Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.
Parágrafo único - As coreografias deverão estar
de acordo com o livro, DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS - 2ª EDIÇÃO e DANÇAS GAUCHAS DE SALÃO - publicações do MTG 2008.
Art. 24º - Os grupos de danças
disporão de 20 (vinte) minutos para sua apresentação, incluindo os tempos de
“entrada” e “saída”, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01
(um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota
final.
Parágrafo único - quando forem sorteadas
as danças do Pau de Fitas e Meia Canha, o tempo de apresentação será elevado
para 25 (vinte e cinco) minutos.
Art. 25º -
Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:
I - Grupo de Danças:
|
a) |
correção
coreográfica .................................. |
03
pontos |
|
b) |
harmonia de
conjunto................................... |
02
pontos |
|
c) |
interpretação
artística .................................. |
04
pontos |
II - Grupo Musical:
|
a) |
correção
musical........................................... |
0,2
pontos |
|
b) |
execução
musical......................................... |
0,4
pontos |
|
c) |
harmonia de
conjunto................................... |
0,4
pontos |
§ 1º - As “entradas” e “saídas”, serão avaliadas
separadamente, por comissão específica, observando-se especialmente os
seguintes quesitos:
a) criatividade;
b) coerência com o tema escolhido;
c) comprometimento com a tradição e o folclore
gaúcho.
d) valorização das influencias étnicas e ou
regionais.
§ 2º - Será desclassificado do FESTINIL,
o grupo de danças que:
a) manusear armas de fogo ou armas
brancas para realização das coreografias, exceto na execução de danças
folclóricas tradicionais reconhecidas pelo MTG;
b) criarem coreografias de protesto
ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista
Gaúcho;
c) atentarem contra a moral e os bons
costumes promovendo manifestações de protestos ostensivos, como vaias, gestos
obscenos, apupos, dirigidos a autoridades, organizadores, comissões de trabalho
ou avaliadores.
§ 3º - A utilização de cenários,
alegorias e outros, nas apresentações, são de total responsabilidade dos grupos
não podendo interferir no andamento das demais apresentações e nem prejudicar
as condições do tablado devendo este ser entregue limpo e varrido quando necessário, tudo dentro do estabelecido para apresentação,
sob pena de penalização no tempo.
Seção III
Do Concurso de Chula
Art. 26º - A modalidade Chula se
desenvolverá em categoria única (juvenil):
I - Chula Juvenil (só para
homens);
Art. 27º - Os participantes da modalidade Chula Juvenil
executarão 6(seis) passos cada um.
Art. 28º - A cada participante serão atribuídos
até 10 (dez) pontos por passo executado.
§ 1º - Perderá a totalidade dos pontos do passo o
participante que cometer as seguintes faltas:
a) bater na lança,
deslocando-a do lugar;
b) repetir passo já
apresentado por si ou por seu oponente;
c) executar passo com
características de malambo;
d) ultrapassar 12
(doze) compassos musicais na execução do passo;
e) não concluir o
passo.
§ 2º. - Perderá pontos ainda o participante que:
|
a) |
tocar na lança, ainda que não a desloque do
lugar............. |
até 02 (dois) pontos; |
|
b) |
executar passo com
imperfeição.......................................... |
até 03
(três) pontos; |
|
c) |
perder o ritmo musical.......................................................... |
até 01
(um) ponto; |
|
d) |
iniciar ou encerrar passo em lugar
inadequado................... |
até 01
(um) ponto; |
|
e) |
preenchimento de final do
passo......................................... |
até 01
(um) ponto; |
|
f) |
executar passo caracterizado como variante de
outro........ |
até 01
(um) ponto; |
|
g) |
erro na execução da música, conforme o
prescrito na bibliografia indicada neste
Regulamento............................. |
até
0,5 ponto; |
|
h) |
erro na preparação............................................................... |
até
0,5 ponto. |
§ 3º - Caberá aos participantes a
responsabilidade pelo acompanhamento musical desta modalidade.
§ 4º - Os passos deverão estar de acordo com o
Livro Chula – Conceitos Técnicos e Regulamentação, publicação do MTG, ano de
2004.
Seção VII
Do Concurso de Interprete Solista
Vocal
Art. 29º - As modalidades de
Intérprete Solista Vocal se desenvolverão nas seguintes categorias:
I – Intérprete Solista
Vocal Feminino;
II – Intérprete Solista Vocal Masculino
Art. 30º - No concurso de solista vocal, cada
participante interpretará uma música de livre escolha, entre os gêneros: valsa,
vaneira, vaneirão, polca, rancheira, bugiu, chamamé, milonga, mazurca e chote,
devendo apresentar uma cópia da letra à Comissão Avaliadora, com o nome de seus
autores.
§ 1º - Cada solista disporá de 05 (cinco) minutos
para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones,
perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.
Art. 41º - No concurso
de solista vocal, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos
seguintes
critérios:
I - ritmo
......................................................02 pontos
II - afinação ............................................... 03
pontos
III - interpretação ........................................03
pontos
IV - postura cênica .....................................01 ponto
V - fidelidade à letra ...................................01 ponto
Parágrafo único - O solista vocal não poderá
receber apoio vocal, em nenhum momento de sua apresentação.
Art. 42º - O acompanhamento instrumental deverá
ser composto por um mínimo de 01 (um) e no máximo de 05 (cinco) participantes.
§ 1º - Será permitido apenas o uso de
instrumentos musicais acústicos, típicos de nossa tradição, admitindo-se
captadores, vetando-se o uso de pedais.
§ 2º - São considerados instrumentos típicos:
violão/viola (10 ou 12 cordas), violino/rabeca, gaitas e pandeiro.
Seção VIII
Do Concurso de Declamação
Art. 43º - As modalidades de
Declamação se desenvolverão nas seguintes categorias:
I – Declamação Feminina;
II – Declamação Masculina
Art. 44º - No concurso
de declamação, cada participante apresentará uma poesia de livre escolha.
Parágrafo único - Os participantes entregarão à
Comissão Avaliadora 01 (uma)
cópia
datilografada do poema, sem o que, não serão avaliados.
Art. 45º - A Comissão
Avaliadora embasará seus critérios nos seguintes quesitos:
I - Fundamentos da voz
a.
Inflexão e impostação da voz ...................02 pontos
b.
Dicção........................................................01 ponto
II - Transmissão da
mensagem poética ......04 pontos
III - Expressão
(facial e gestual) ...................02 pontos
IV - Fidelidade ao texto ............................... 01 ponto
§ 1º - O participante terá o tempo de 09 (nove)
minutos para sua apresentação,
perdendo 01
(um) ponto por cada minuto que ultrapassar.
Seção IX
Do Concurso de Danças
Gaúchas de Salão
Art. 46º - A modalidade Danças Gaúchas de Salão,
se desenvolverá em duas categorias:
I - Danças Gaúchas de Salão
Art. 47º -
As Danças Gaúchas de Salão que farão parte do Concurso são:
Chote
Milonga
Chamamé
Rancheira
Valsa
Bugiu
Polca
Vaneira
Art. 48º- Os pares, deverão se
apresentar, em grupos de até 6 (seis) pares, conforme
o numero de participantes. Serão sorteado 03 (três)
ritmos, para cada grupo. As danças já sorteadas pelo primeiro grupo, não
poderão ser sorteadas pelo grupo seguinte, e assim sucessivamente até que todos
os grupos sorteiem suas danças.
§ 1º - A seleção das músicas que os
pares dançaram será de responsabilidade da Comissão Avaliadora.
§ 2º - O Chote e a Milonga deveram
apresentar características da autenticidade e originalidade (passos e ou
figuras tradicionais), mas poderá ser abrilhantada por figuras pesquisadas ou ainda
de criação própria, sendo esta avaliada também pela criação coreográfica.
§ 3º - O
Chamamé, a Rancheira, a Valsa, o Bugiu, a Polca e a Vaneira, deverão ser autênticas,não podendo sofrer alterações em suas
características.
Art. 49º - O tempo total de
apresentação das 03 (três) Danças deverá ser de no máximo 5
(cinco) minutos.
Art. 50º - As danças deverão se
apresentadas de acordo com os textos e obras
editados ou recomendados pelo MTG.
Art. 51º - Cada par participante
receberá um número colocado as costas do peão
(cavalheiro) a fim de identificação.
Art. 52º - Na avaliação serão
observados os seguintes quesitos:
Correção Coreográfica............................ 3
Interpretação Artística
............................ 3
Ritmo e Harmonia do Par......................... 3
Dança em conjunto
.................................... 1
§ 1º - Nos ritmos Chote e Milonga,
serão observados os seguintes quesitos:
Correção Coreográfica
.................................... 3
Interpretação Artística
.................................... 3
Ritmo e Harmonia do Par ......................... 3
Criatividade..................................................
1
Seção IX
Do Concurso de Dança de
Par
Art. 53º - A modalidade Dança de Par, se
desenvolverá em categoria única (juvenil):
I - Dança de Par Juvenil;
Art. 54º - Os pares, deverão se
apresentar, individualmente.
Art. 55º – O par deverá executar uma
Dança, de livre escolha, entre as seguintes: Chote de Sete Voltas, Chote de
“Quatro Passi”, Sarrabalho, Chimarrita, Tatu, Chico Sapateado, Chimarrita
Balão, Chote Carreirinho, Maçanico, Tirana do Lenço, Rancheira de Carreirinha,
Chote Inglês, Pezinho, Havaneira Marcada e Tatu de Volta no Meio.
§ 1º - Poderá ainda ser executada a
Dança Chote de Duas Damas, devendo no momento da inscrição constar o nome das
duas prendas.
§ 2º - O número de repetições das coreografias
das danças será de, no mínimo, o prescrito na bibliografia indicada neste
Regulamento.
§ 3º - A dança deverá ser informada no
momento da inscrição, não podendo ser apresentadas outra dança, sob pena de
desclassificação do par.
Art. 56º - As danças deverão ser
apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo
Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.
Parágrafo único - As coreografias deverão estar
de acordo com o livro, DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS - 2ª EDIÇÃO e DANÇAS GAUCHAS DE SALÃO - publicações do MTG 2008.
Art. 57º - O par irá dispor de 5 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir
da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que
exceder ao tempo, descontados da nota final.
Art. 58º - Na avaliação serão
observados os seguintes quesitos:
Correção Coreográfica
............................ 3
Interpretação Artística
............................. 4
Ritmo e Harmonia do Par......................... 3
Art. 59º - Caberá aos
participantes a responsabilidade pelo acompanhamento musical desta modalidade,
ou fornecimento de um CD com a música.
Capítulo VIII
DOS PRÊMIOS
Art. 69º - Os classificados em
primeiro, segundo e terceiro lugares, em cada modalidade receberão troféus, com
exceção dos Grupos de Danças que receberão troféus até o quinto lugar.
§ 1º - Serão
agraciadas, com troféus, a melhor coreografia de entrada e de saída.
§ 2º - Será agraciada com troféu a
Entidade Tradicionalista que houver participado do FESTINIL ,obtendo
maior número de participantes. Havendo empate, será realizado sorteio.
§ 3º - O grupo de
danças que obter o primeiro lugar receberá o troféu rotativo, que será criado
especialmente para o evento.
§ 4º - O grupo de
danças que vencer 3 (três) vezes consecutivas ou 5
(cinco) vezes alternadas ficará com o troféu em definitivo.
Art. 70º -
Os vencedores do FESTINIL, somente terão direito a seus prêmios se forem
satisfeitas as normas deste Regulamento e apresentarem-se para recebê-los
corretamente “pilchados”.
Capítulo VIII
DAS PENALIDADES
Art. 71º - São penas disciplinares, as quais
estão sujeitas as entidades participantes, em caso de infração prevista neste
Regulamento:
I - Advertência
II - Desclassificação
III - Eliminação
Art. 72º - A pena de advertência será
aplicada, por escrito à entidade participante
que:
I - desrespeitar ou procurar
desacreditar o co-irmão;
II - concorrer de qualquer modo para
discórdia entre participantes.
Art. 73º - A pena de suspensão de
participação no FESTINIL aplica-se à entidade participante que:
I - em qualquer modalidade, tenha
comprometido a imagem do evento, seus promotores, ou ainda as diversas
comissões;
II - seus dirigentes usarem de
inverdades para ludibriar ou denegrir os participantes das comissões;
III - seja reincidente com falta já
punida com advertência;
IV - promoverem seus dirigentes,
representantes e/ou concorrentes, manifestações ostensivas de protestos
atentatórias à ordem, a moral e aos bons costumes, dirigidas a autoridades, a
dirigentes, a organizadores, a Comissões de trabalho ou avaliadores.
Art. 74º - São competentes para
apurar as infrações e aplicar as penalidades previstas neste Regulamento os
membros da Comissão Organizadora.
§ 1º - Toda e qualquer punição, que
por ventura venha a ocorrer no evento, deverá ser levada ao conhecimento do
Coordenador Regional, e este dar segmento às medidas
cabíveis constantes no Código de Ética Tradicionalista.
Art. 75º - Cabe recurso para a
Comissão Organizadora, das penalidades aplicadas, e constantes neste
Regulamento.
§ 1º - O recurso deverá ser
interposto pelo Patrão da Entidade.
§ 2º - As decisões do
Comissão Organizadora, em grau de recurso, são irrecorríveis.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 76º - A Coordenadoria da 1ª RT colocará
no site da Primeira Região os resultados do FESTINIL e no termino do evento
será entregue as entidades suas respectivas planilhas de avaliação.
Art. 77º - Os participantes ou
entidades que se sentirem prejudicados por atitudes
de integrantes das comissões avaliadoras poderão apresentar por
escrito representação ao Coordenador da 1ª RT, que encaminhará o caso ao
Encontro Regional de Patrões.
Art. 78º -
Todo e qualquer recurso contra a inscrição de participantes ou grupos e ou
regulamento deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Organizadora, antes
do início da divulgação dos resultados.
§ 1 º -
Somente o Patrão da entidade poderá encaminhar recursos.
§ 2º - Os
pedidos de impugnação serão apreciados Pela Comissão Organizadora, a qual,
obrigatoriamente, deverá lavrar uma Ata com a decisão tomada.
§ 3º - As decisões tomadas pela
Comissão Organizadora previstas neste artigo são irrecorríveis.
Art. 79º -
As decisões das Comissões Avaliadoras são irrecorríveis.
Art. 80º - É vedado aos promotores do
FESTINIL, o oferecimento de prêmios em dinheiro a qualquer participante e sob
qualquer circunstância.
Art. 81º - Os casos
omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 82º - Este
Regulamento só poderá ser alterado no CONTREG.
Art. 83º - Este
regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.