Regulamento do FESTINIL
da Primeira Região Tradicionalista - 1ª RT

 

 

Capítulo I

DAS FINALIDADES

 

 

Art. 1º - O Festival Juvenil da 1ªRT – FESTINIL, tem por finalidade incentivar, preservar, valorizar e divulgar as artes, a tradição, os usos e costumes da cultura popular do Rio Grande do Sul, através dos jovens adolescentes.

 

Art. 2º - O Festival Juvenil da 1ªRT – FESTINIL tem por objetivos:

 

I - Valorizar o jovem, foco deste evento, e certeza da continuidade da divulgação da nossa cultura, usos e costumes. E eventualmente preservação da continuidade do nosso Movimento Tradicionalista Gaúcho.

 

II - promover o intercâmbio cultural, além do incentivo e a motivação para a criação de uma consciência de valores morais do gaúcho entre os participantes. Jovens de diversas regiões culturais Rio-grandenses;

 

III - projetar a cultura popular e tradicional do Rio Grande do Sul, abrindo perspectivas de continuidade, aperfeiçoamento e resgate.

 

IV - promover a harmonia, a integração e o respeito, evitando-se a projeção da vaidade e o personalismo entre os participantes;

 

V - valorizar o artista amador do Rio Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do povo gaúcho;

 

Capítulo II

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 3º - Participarão no FESTINIL, somente as entidades filiadas a 1ª Região Tradicionalista/MTG e seus associados, que se propuserem a obedecer ao Estatuto e aos diversos regulamentos do MTG, especialmente este, além de:

 

I - ter seus associados, participantes coletivos e individuais, no pleno exercício de seus direitos, não podendo estar cumprindo pena originária do Código de Ética Tradicionalista;

 

II - estar com suas obrigações regularizadas junto ao MTG e no pleno exercício de seus direitos;

 

III – é desejável que o Instrutor de Danças (ensaiador) tenha participado do Curso de Formação Tradicionalista (Cfor) preparatório e credenciador, baseado na filosofia, objetivos, valores, estrutura e ditames do MTG e que possua “Cartão de Instrutor” fornecido pelo MTG através de seus cursos de Danças Tradicionais.

Se o instrutor de Danças (ensaiador) for da própria Entidade inscrita, o mesmo deverá apenas ter o cartão tradicionalista da sua entidade.

 

§ 1º - A 1ªRT e o MTG, a qualquer tempo, poderão impedir a participação de filiados ou de seus associados, mediante comunicação por escrito ao filiado, por ter havido processo julgado nas instâncias tradicionalistas que comprove a ocorrência de infrações capituladas nos artigos 63 a 69 deste Regulamento.

 

§ 2º - Quando o impedimento se referir a uma entidade, a medida se estende a todos os seus representantes, individuais e coletivos, inscritos por ela.

 

§ 3º - As entidades que forem participar com grupos de danças deverão inscrever obrigatoriamente, um mínimo de 3 (tres) modalidades individuais.

 

Art. 4º - Somente poderão participar do FESTINIL aqueles concorrentes, que não tenham completado 17 (dezessete) anos de idade incompletos até o dia definido para o início do evento.

 

§ 1º - As modalidades individuais e de Danças Tradicionais, serão desenvolvidas em categoria única (juvenil) respeitando o limite de idade estabelecido, ou seja, de 17 (dezessete) anos incompletos.

 

§ 2º - A comprovação da idade é de responsabilidade do patrão da entidade ou representante, e a sua comprovação se fará pelo Cartão Tradicionalista.

 

§ 3º - O uso da Pilcha Gaúcha é recomendado para todos os participantes durante a realização do evento (patrões, dirigentes, organizadores e comissões), ficando facultativo o uso para o público em geral.

 

§ 4º - Fica vedado o uso de “piercing”, brincos e outros adereços metálicos ou não, encravados na pele por parte dos concorrentes masculinos de todas as modalidades do FESTINIL. É vedado o uso de “piersing” exposto, também, pelas prendas.

 

Art. 5º - Participarão dos concursos do FESTINIL, individual ou coletivamente, apenas artistas amadores, com a apresentação do cartão tradicionalista, antes de suas apresentações.

 

Parágrafo único - São considerados amadores, para efeitos de participação no FESTINIL, os candidatos que, eventualmente, tenham participado como integrantes de grupos que se apresentam mediante remuneração e/ou participação de gravações fonográficas, individuais ou coletivamente, observando-se o prescrito no Art. 3º, e seus incisos.

 

 

Capítulo IIl

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por entidades filiadas ao MTG e no pleno gozo de seus direitos e deveres, dentro do prazo estabelecidos de 6 (seis) dias que antecede o inicio do evento, junto ao Coordenador Regional, Vices Coordenadores, Sub Coordenadores ou com o secretário geral da Primeira Região.

 

§ 1º - O sorteio da ordem de apresentações nas modalidades individuais e na modalidade danças tradicionais será realizado 4 (quatro) dias antes do inicio do evento em local e horário, definido pela Coordenadoria Regional.

 

Parágrafo único – Será permitido para a inscrição, se o participante não portar o Cartão Tradicionalista, o comprovante de encaminhamento do mesmo.

 

Art. 7º - O número máximo de concorrentes em cada modalidade será de 40(quarenta) concorrentes, estes classificados por ordem de inscrição.

 

Art. 8º - O número máximo de concorrentes inscritos pela entidade será:

I – 1(um) Grupo de Danças;

II – 2 (dois) pares, para modalidades de par;

III – 2 (dois) pares, para modalidades de Fandango;

IV– 2 (dois) concorrentes, para as demais modalidades individuais.

 

Art. 9º - Os participantes de grupo musical, para grupo de danças poderão tocar para mais de uma entidade.

 

§ 1º - Fica sob inteira responsabilidade dos Patrões a participação de candidatos em mais de uma modalidade, no que diz respeito a compatibilidades das apresentações, fazendo a intermediação junto a Comissão Organizadora, sem alterar o andamento do evento.

 

Art. 10º - As fichas de inscrição serão preenchidas adequadamente e assinadas pelo Patrão e Pelo Coordenador Regional, em duas vias, das quais, uma ficará com a Coordenadoria Regional e a outra com a entidade.

 

§ 1º - A entidade que realizar a inscrição do participante, deverá apresentar, sempre que exigido, o Cartão Tradicionalista dos concorrentes inscritos, para possível conferencia, bem como comprovante de regularidade com o MTG, da entidade.

 

§ 2º - Nas fichas de inscrição para todos os concursos deverá constar nome, data de nascimento, número do Cartão Tradicionalista, entidade, cidade, região e na ficha do grupo de danças, o nome do respectivo posteiro artístico (instrutor), e do Diretor Artístico da entidade.

 

§ 3º - No caso de impedimento de algum participante, seja de apresentação individual ou coletiva, este poderá ser substituído, desde que o novo integrante não esteja participando do FESTINIL.

 

 

Capítulo IV

DA OPERACIONALIZAÇÃO

 

Art. 11º - O FESTINIL além das modalidades envolvendo as manifestações do povo Rio-grandense, a realização de promoções culturais de caráter folclórico.

 

Art. 12º - O FESTINIL se desenvolverá em uma única etapa, de responsabilidade da Coordenadoria Regional da 1ª RT.

 

Art. 13º - A data de realização do FESTINIL será definida pela Coordenadoria Regional, no 2º Encontro de Patrões Regional do ano. E deverá ser realizado no mês de novembro de cada ano, na segunda quinzena.

 

Art. 14º - Os concursos do FESTINIL serão desenvolvidos nas seguintes modalidades:

I – Danças Tradicionais Juvenil;

II – Chula Juvenil;

III – Intérprete Solista Vocal Feminino Juvenil;

IV – Intérprete Solista Vocal Masculino Juvenil;

V – Declamação Feminina Juvenil;

VI – Declamação Masculina Juvenil;

VII – Danças Gaúchas de Salão Juvenil;

VIII – Dança de Par Juvenil;

 

§ 1º - Paralelo ao concurso de danças tradicionais, desenvolver-se-ão os seguintes concursos:

a) Melhor Criação coreográfica para entrada.

b) Melhor Criação coreográfica para saída.

 

§ 2º - Para que se realizem quaisquer das modalidades acima, deverão estar inscritos, no mínimo, 03 (três) participantes. Não sendo alcançado este número, a Comissão Organizadora poderá, a seu critério, convidar os inscritos para apresentarem-se a título de demonstração, devendo os mesmos receber troféus de participação especial.

 

§ 3º - O candidato, não estando presente na ordem de apresentação, em todas as modalidades individuais, observando o tempo regulamentar de 3(três) minutos, será eliminado, salvo com a comprovação da Comissão Organizadora, de que o candidato estava apresentando-se em outra modalidade. Ficando o mesmo com a obrigatoriedade da apresentação imediata.

 

 

 

Capítulo V

 

DAS COMISSÕES ORGANIZADORAS, AVALIADORAS, REVISORAS E SECRETARIA

 

Art. 13º - A Comissão Organizadora será composta por:

I – Coordenador(a) Regional;

II – Vice-Coordenadores(a) Regional;

III – Sub-Coordenador(a) Regional, responsável pela zona da entidade sede;

IV – Patrão, Capataz e Tesoureiro da entidade sede;

V – Diretor(a) Cultural da 1ª RT;

VI – Diretor(a) Artístico da 1ª RT;

VII – Tesoureiro e Secretário Geral da 1ª RT.

 

§ 1º - O Coordenador Regional, assim que achar necessário, poderá incorporar integrantes à Comissão Organizadora.

 

§ 2º - O (A) presidente, vice e secretário (a) da Comissão Organizadora do evento, deverão ser escolhidos na primeira reunião da mesma, e se responsabilizarão pelo andamento dos trabalhos.

 

Art. 14º - Os integrantes das Comissões Avaliadora, Revisora e Secretaria Geral do evento serão de responsabilidade da Coordenadoria Regional.

 

§ 1º - Para fazer parte da lista de Avaliadores do FESTINIL, é obrigatório, além do conhecimento técnico, haver participado dos cursos para avaliadores promovidos pela FCG/MTG e do Curso de Formação Tradicionalista (Cfor), e a escolha será de responsabilidade da Coordenadoria Regional e do departamento Artístico.

 

§ 2º - As comissões avaliadoras serão constituídas por no mínimo 03 (três) pessoas, de reconhecida capacidade nos assuntos para os quais a sua colaboração foi solicitada cabendo a cada comissão a escolha de seu presidente.

 

§ 3º - A comissão revisora será constituída por no mínimo 03 (três) pessoas, de reconhecida capacidade nos assuntos, cabendo a comissão a escolha de seu presidente.

 

§ 4º - Compete aos presidentes das Comissões Avaliadoras:

I – Cumprir e fazer cumprir as determinações deste regulamento, orientando os trabalhos da Comissão.

II – Pilchar-se adequadamente, dando exemplo aos avaliadores e participantes.

 

§ 5º - A Comissão revisora acompanhará os trabalhos de avaliação, sem neles interferir e fará a revisão das planilhas, para verificação de possíveis erros de preenchimento ou lacunas antes de entregá-las á secretaria.

 

§ 6º - É de responsabilidade do Coordenador Regional, secretário Geral da Região e dos Diretores Cultural e Artístico, a revisão final dos resultados após a digitação, antes da divulgação dos mesmos.

 

 

Capítulo VI

DO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO

 

 

Art. 15º - A Coordenadoria aceitará 5 (cinco) inscrições de Entidades Filiadas ao Movimento, para sediar o FESTINIL.

 

Art. 16º - Será elaborado um questionário, onde a entidade, através de seu Patrão, terá que responder e encaminhar a secretaria geral da Primeira Região Tradicionalista, após será marcada pela coordenadoria, o dia da vistoria nas dependências da entidade para ver suas condições de estruturas, para as áreas: cultural, artística, esporte e campeira.

 

§ 1º - Fará parte da comissão que irá realizar vistoria nas entidades: Coordenador, Sub-coordenador, Secretário Geral da 1ª RT, Diretor (a) Cultural, Diretor (a) Artístico, Diretor (a) Esporte e Diretor Campeiro.

 

Art. 17º - A comissão irá encaminhar ao Coordenador Regional seu parecer das vistorias feitas nas entidades inscritas para sediar o evento, que este terá que ler e colocar em votação a entidade escolhida, em Encontro Regional de Patrões. 

 

 

Capítulo VII

DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

 

Art. 18º - A Comissão Avaliadora atribuirá nota aos participantes, empregando os critérios estabelecidos para cada concurso.

 

§ 1º - Ao proceder à avaliação, a comissão analisará, detalhadamente, o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 02 (dois) pontos da nota final, o participante que não esteja adequadamente “pilchado”, de acordo com as “diretrizes” traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.

 

§ 2º - Os participantes que optarem pelo uso de trajes da época deve, também,

Seguir as Diretrizes traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.

 

 

§ 3º - Em caso de empate em qualquer uma das modalidades são critérios de

Desempate os seguintes:

 

a) Danças Tradicionais:

1º) maior nota de correção coreográfica;

2º) maior nota de interpretação;

3º) maior nota de harmonia;

4º) maior nota de correção musical;

5º) maior nota de execução musical.

 

b) Chula:

1º) maior nota atribuída aos passos (soma de todos);

2º) menor desconto de passos imperfeitos;

3º) menor número de toques na lança.

 

c) Declamação:

1º) fundamentos da voz;

2º) transmissão da mensagem poética;

3º) expressão;

4º) fidelidade ao texto.

 

d) Demais modalidades:

De acordo com a ordem dos quesitos regulamentares, por ordem decrescente de valor.

 

§ 4º - O empate será constatado no cálculo da nota final considerado os milésimos (três casas após a vírgula).

 

§ 5º - Em caso de, após todas as alternativas o empate se mantiver, o resultado será definido por sorteio na presença dos patrões das entidades dos envolvidos e do presidente da Comissão Organizadora.

 

Art. 19º - A ordem de apresentação dos participantes, em cada modalidade, será determinada por ordem de SORTEIO, realizado 5 dias antes do inicio do evento.

 

Parágrafo único - Excetuam-se desta previsão as modalidades de chula, e danças de salão, ficando o sorteio das duplas (chula) e dos grupos (danças de salão) a cargo das comissões avaliadoras.

 

Art. 20º - O número de componentes dos grupos nas apresentações deverá ser:

a) para a modalidade de Danças Tradicionais:

1 - Grupo Instrumental - mínimo de 01 (uma) gaita, 01 (um) violão, executando, com acompanhamento vocal, totalizando no mínimo 02 (dois) e no máximo 08 (oito)integrantes.

 

2 - Grupo de Danças - mínimo de 06 (seis) e máximo de 12 (doze) pares ou 24 dançarinos, inclusive, para Entrada e Saída, respeitando-se a idade regulamentar.

 

§ 1º - O revezamento e a inclusão de pares ou dançarinos, somente serão permitidos entre uma e outra coreografia, inclusive nas entradas e saídas.

 

§ 2º - No espaço reservado para apresentação das “Danças Tradicionais”, somente poderão permanecer os integrantes do grupo de danças e do conjunto instrumental e vocal, o Patrão da entidade, Coordenador (a) do Grupo e o Posteiro Artístico ou Instrutor.

 

 

Seção II

Do Concurso de Danças Tradicionais

 

Art. 21º - A modalidade Danças Tradicionais, se desenvolverá em categoria única (juvenil).

 

Art. 22º - As danças que farão parte do FESTINIL são as seguintes:

Anu

Cana Verde

Chote de Sete Voltas

Chote de “Quatro Passi”

Pau de Fitas

Sarrabalho

Balaio

Chimarrita

Caranguejo

Rilo

Quero Mana

Tatu

Chico Sapateado

Chimarrita Balão

Chote Carreirinho

Meia Canha

Maçanico

Tirana do Lenço

Chote de Duas Damas

Roseira

Rancheira de Carreirinha

Chote Inglês

Pezinho

Havaneira Marcada

Tatu de Volta no Meio

Valsa do Passeio

Mazurca Galopeada

Valsa de Mão Trocada

Chote dos Sete Passos

Mazurca Marcada

 

§ 1º - O número de repetições das coreografias das danças será de, no mínimo, o prescrito na bibliografia indicada neste Regulamento.

 

§ 2º - Os participantes no ano de 2010, apresentarão 6 (seis) 2 danças de roda, 2 danças de fila e 2 danças independentes, a partir do ano de 2011 serão 9 danças indicadas, 3 danças de roda, 3 danças de fila e 3 danças independentes, escolhidas entre as 30 definidas no ART 22º.

 

§  3º - As danças deverão ser informadas no momento da inscrição, não podendo ser apresentadas outras danças, sob pena de desclassificação do grupo

 

§  4º - As danças serão sorteadas 15 minutos antes da apresentação do grupo, serão colocada em 3 urnas, uma referente as de roda, outra referente as de fila e outra referente as independentes.

 

Art. 23º - As danças deverão ser apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.

 

Parágrafo único - As coreografias deverão estar de acordo com o livro, DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS - 2ª EDIÇÃO e DANÇAS GAUCHAS DE SALÃO - publicações do MTG 2008.

 

Art. 24º - Os grupos de danças disporão de 20 (vinte) minutos para sua apresentação, incluindo os tempos de “entrada” e “saída”, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota final.

 

Parágrafo único - quando forem sorteadas as danças do Pau de Fitas e Meia Canha, o tempo de apresentação será elevado para 25 (vinte e cinco) minutos.

 

Art. 25º - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:

 

I - Grupo de Danças:

a)

correção coreográfica ..................................

03 pontos

b)

harmonia de conjunto...................................

02 pontos

c)

interpretação artística ..................................

04 pontos

 

II - Grupo Musical:

a)

correção musical...........................................

0,2 pontos

b)

execução musical.........................................

0,4 pontos

c)

harmonia de conjunto...................................

0,4 pontos

 

§ 1º - As “entradas” e “saídas”, serão avaliadas separadamente, por comissão específica, observando-se especialmente os seguintes quesitos:

a) criatividade;

b) coerência com o tema escolhido;

c) comprometimento com a tradição e o folclore gaúcho.

d) valorização das influencias étnicas e ou regionais.

 

§ 2º - Será desclassificado do FESTINIL, o grupo de danças que:

 

a) manusear armas de fogo ou armas brancas para realização das coreografias, exceto na execução de danças folclóricas tradicionais reconhecidas pelo MTG;

 

b) criarem coreografias de protesto ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho;

 

c) atentarem contra a moral e os bons costumes promovendo manifestações de protestos ostensivos, como vaias, gestos obscenos, apupos, dirigidos a autoridades, organizadores, comissões de trabalho ou avaliadores.

 

§ 3º - A utilização de cenários, alegorias e outros, nas apresentações, são de total responsabilidade dos grupos não podendo interferir no andamento das demais apresentações e nem prejudicar as condições do tablado devendo este ser entregue limpo e varrido quando necessário, tudo dentro do estabelecido para apresentação, sob pena de penalização no tempo.

 

Seção III

Do Concurso de Chula

 

Art. 26º - A modalidade Chula se desenvolverá em categoria única (juvenil):

I - Chula Juvenil (só para homens);

 

Art. 27º - Os participantes da modalidade Chula Juvenil executarão 6(seis) passos cada um.

 

Art. 28º - A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos por passo executado.

 

§ 1º - Perderá a totalidade dos pontos do passo o participante que cometer as seguintes faltas:

a) bater na lança, deslocando-a do lugar;

b) repetir passo já apresentado por si ou por seu oponente;

c) executar passo com características de malambo;

d) ultrapassar 12 (doze) compassos musicais na execução do passo;

e) não concluir o passo.

 

§ 2º. - Perderá pontos ainda o participante que:

a)

tocar na lança, ainda que não a desloque do lugar.............

até 02 (dois) pontos;

b)

executar passo com imperfeição..........................................

até 03 (três) pontos;

c)

perder o ritmo musical..........................................................

até 01 (um) ponto;

d)

iniciar ou encerrar passo em lugar inadequado...................

até 01 (um) ponto;

e)

preenchimento de final do passo.........................................

até 01 (um) ponto;

f)

executar passo caracterizado como variante de outro........

até 01 (um) ponto;

g)

erro na execução da música, conforme o prescrito na bibliografia indicada neste Regulamento.............................

até 0,5 ponto;

h)

erro na preparação...............................................................

até 0,5 ponto.

 

§ 3º - Caberá aos participantes a responsabilidade pelo acompanhamento musical desta modalidade.

 

§ 4º - Os passos deverão estar de acordo com o Livro Chula – Conceitos Técnicos e Regulamentação, publicação do MTG, ano de 2004.

 

 

 

Seção VII

Do Concurso de Interprete Solista Vocal

 

Art. 29º - As modalidades de Intérprete Solista Vocal se desenvolverão nas seguintes categorias:

I – Intérprete Solista Vocal Feminino;

II – Intérprete Solista Vocal Masculino

 

Art. 30º - No concurso de solista vocal, cada participante interpretará uma música de livre escolha, entre os gêneros: valsa, vaneira, vaneirão, polca, rancheira, bugiu, chamamé, milonga, mazurca e chote, devendo apresentar uma cópia da letra à Comissão Avaliadora, com o nome de seus autores.

 

§ 1º - Cada solista disporá de 05 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

 

Art. 41º - No concurso de solista vocal, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos

seguintes critérios:

I - ritmo ......................................................02 pontos

II - afinação ............................................... 03 pontos

III - interpretação ........................................03 pontos

IV - postura cênica .....................................01 ponto

V - fidelidade à letra ...................................01 ponto

 

Parágrafo único - O solista vocal não poderá receber apoio vocal, em nenhum momento de sua apresentação.

 

Art. 42º - O acompanhamento instrumental deverá ser composto por um mínimo de 01 (um) e no máximo de 05 (cinco) participantes.

 

§ 1º - Será permitido apenas o uso de instrumentos musicais acústicos, típicos de nossa tradição, admitindo-se captadores, vetando-se o uso de pedais.

 

§ 2º - São considerados instrumentos típicos: violão/viola (10 ou 12 cordas), violino/rabeca, gaitas e pandeiro.

 

 

Seção VIII

Do Concurso de Declamação

 

Art. 43º - As modalidades de Declamação se desenvolverão nas seguintes categorias:

I – Declamação Feminina;

II – Declamação Masculina

 

Art. 44º - No concurso de declamação, cada participante apresentará uma poesia de livre escolha.

 

Parágrafo único - Os participantes entregarão à Comissão Avaliadora 01 (uma)

cópia datilografada do poema, sem o que, não serão avaliados.

 

Art. 45º - A Comissão Avaliadora embasará seus critérios nos seguintes quesitos:

I - Fundamentos da voz

a. Inflexão e impostação da voz ...................02 pontos

b. Dicção........................................................01 ponto

II - Transmissão da mensagem poética ......04 pontos

III - Expressão (facial e gestual) ...................02 pontos

IV - Fidelidade ao texto ............................... 01 ponto

 

§ 1º - O participante terá o tempo de 09 (nove) minutos para sua apresentação,

perdendo 01 (um) ponto por cada minuto que ultrapassar.

 

Seção IX

Do Concurso de Danças Gaúchas de Salão

 

Art. 46º - A modalidade Danças Gaúchas de Salão, se desenvolverá em duas categorias:

I - Danças Gaúchas de Salão

 

Art. 47º - As Danças Gaúchas de Salão que farão parte do Concurso são:

Chote

Milonga

Chamamé

Rancheira

Valsa

Bugiu

Polca

Vaneira

 

Art. 48º- Os pares, deverão se apresentar, em grupos de até 6 (seis) pares, conforme o numero de participantes. Serão sorteado 03 (três) ritmos, para cada grupo. As danças já sorteadas pelo primeiro grupo, não poderão ser sorteadas pelo grupo seguinte, e assim sucessivamente até que todos os grupos sorteiem suas danças.

 

§ 1º - A seleção das músicas que os pares dançaram será de responsabilidade da Comissão Avaliadora.

 

§ 2º - O Chote e a Milonga deveram apresentar características da autenticidade e originalidade (passos e ou figuras tradicionais), mas poderá ser abrilhantada por figuras pesquisadas ou ainda de criação própria, sendo esta avaliada também pela criação coreográfica.

 

§ 3º - O Chamamé, a Rancheira, a Valsa, o Bugiu, a Polca e a Vaneira, deverão ser autênticas,não podendo sofrer alterações em suas características.

 

Art. 49º - O tempo total de apresentação das 03 (três) Danças deverá ser de no máximo 5 (cinco) minutos.

 

Art. 50º - As danças deverão se apresentadas de acordo com os textos e obras

editados ou recomendados pelo MTG.

 

Art. 51º - Cada par participante receberá um número colocado as costas do peão

(cavalheiro) a fim de identificação.

 

Art. 52º - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:

 

Correção Coreográfica............................ 3

Interpretação Artística ............................ 3

Ritmo e Harmonia do Par......................... 3

Dança em conjunto .................................... 1

 

§ 1º - Nos ritmos Chote e Milonga, serão observados os seguintes quesitos:

Correção Coreográfica .................................... 3

Interpretação Artística .................................... 3

Ritmo e Harmonia do Par ......................... 3

Criatividade.................................................. 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção IX

Do Concurso de Dança de Par

 

Art. 53º - A modalidade Dança de Par, se desenvolverá em categoria única (juvenil):

I - Dança de Par Juvenil;

 

Art. 54º - Os pares, deverão se apresentar, individualmente.

 

Art. 55º – O par deverá executar uma Dança, de livre escolha, entre as seguintes: Chote de Sete Voltas, Chote de “Quatro Passi”, Sarrabalho, Chimarrita, Tatu, Chico Sapateado, Chimarrita Balão, Chote Carreirinho, Maçanico, Tirana do Lenço, Rancheira de Carreirinha, Chote Inglês, Pezinho, Havaneira Marcada e Tatu de Volta no Meio.

 

§ 1º - Poderá ainda ser executada a Dança Chote de Duas Damas, devendo no momento da inscrição constar o nome das duas prendas.

 

§ 2º - O número de repetições das coreografias das danças será de, no mínimo, o prescrito na bibliografia indicada neste Regulamento.

 

§  3º - A dança deverá ser informada no momento da inscrição, não podendo ser apresentadas outra dança, sob pena de desclassificação do par.

 

Art. 56º - As danças deverão ser apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.

 

Parágrafo único - As coreografias deverão estar de acordo com o livro, DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS - 2ª EDIÇÃO e DANÇAS GAUCHAS DE SALÃO - publicações do MTG 2008.

 

Art. 57º - O par irá dispor de 5 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota final.

 

Art. 58º - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:

 

Correção Coreográfica ............................ 3

Interpretação Artística ............................. 4

Ritmo e Harmonia do Par......................... 3

 

Art. 59º - Caberá aos participantes a responsabilidade pelo acompanhamento musical desta modalidade, ou fornecimento de um CD com a música.

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo VIII

DOS PRÊMIOS

 

Art. 69º - Os classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, em cada modalidade receberão troféus, com exceção dos Grupos de Danças que receberão troféus até o quinto lugar.

§ 1º - Serão agraciadas, com troféus, a melhor coreografia de entrada e de saída.

§ 2º - Será agraciada com troféu a Entidade Tradicionalista que houver participado do FESTINIL ,obtendo maior número de participantes. Havendo empate, será realizado sorteio.

§ 3º - O grupo de danças que obter o primeiro lugar receberá o troféu rotativo, que será criado especialmente para o evento.

§ 4º - O grupo de danças que vencer 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) vezes alternadas ficará com o troféu em definitivo.

 

Art. 70º - Os vencedores do FESTINIL, somente terão direito a seus prêmios se forem satisfeitas as normas deste Regulamento e apresentarem-se para recebê-los corretamente “pilchados”.

 

 

Capítulo VIII

DAS PENALIDADES

 

Art. 71º - São penas disciplinares, as quais estão sujeitas as entidades participantes, em caso de infração prevista neste Regulamento:

I - Advertência

II - Desclassificação

III - Eliminação

 

Art. 72º - A pena de advertência será aplicada, por escrito à entidade participante

que:

I - desrespeitar ou procurar desacreditar o co-irmão;

II - concorrer de qualquer modo para discórdia entre participantes.

 

Art. 73º - A pena de suspensão de participação no FESTINIL aplica-se à entidade participante que:

I - em qualquer modalidade, tenha comprometido a imagem do evento, seus promotores, ou ainda as diversas comissões;

II - seus dirigentes usarem de inverdades para ludibriar ou denegrir os participantes das comissões;

III - seja reincidente com falta já punida com advertência;

IV - promoverem seus dirigentes, representantes e/ou concorrentes, manifestações ostensivas de protestos atentatórias à ordem, a moral e aos bons costumes, dirigidas a autoridades, a dirigentes, a organizadores, a Comissões de trabalho ou avaliadores.

 

Art. 74º - São competentes para apurar as infrações e aplicar as penalidades previstas neste Regulamento os membros da Comissão Organizadora.

 

§ 1º - Toda e qualquer punição, que por ventura venha a ocorrer no evento, deverá ser levada ao conhecimento do Coordenador Regional, e este dar segmento às medidas cabíveis constantes no Código de Ética Tradicionalista.

 

Art. 75º - Cabe recurso para a Comissão Organizadora, das penalidades aplicadas, e constantes neste Regulamento.

 

§ 1º - O recurso deverá ser interposto pelo Patrão da Entidade.

§ 2º - As decisões do Comissão Organizadora, em grau de recurso, são irrecorríveis.

 

Capítulo IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 76º - A Coordenadoria da 1ª RT colocará no site da Primeira Região os resultados do FESTINIL e no termino do evento será entregue as entidades suas respectivas planilhas de avaliação.

 

Art. 77º - Os participantes ou entidades que se sentirem prejudicados por atitudes

de integrantes das comissões avaliadoras poderão apresentar por escrito representação ao Coordenador da 1ª RT, que encaminhará o caso ao Encontro Regional de Patrões.

 

Art. 78º - Todo e qualquer recurso contra a inscrição de participantes ou grupos e ou regulamento deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Organizadora, antes do início da divulgação dos resultados.

 

§ 1 º - Somente o Patrão da entidade poderá encaminhar recursos.

 

§ 2º - Os pedidos de impugnação serão apreciados Pela Comissão Organizadora, a qual, obrigatoriamente, deverá lavrar uma Ata com a decisão tomada.

 

§ 3º - As decisões tomadas pela Comissão Organizadora previstas neste artigo são irrecorríveis.

 

Art. 79º - As decisões das Comissões Avaliadoras são irrecorríveis.

 

Art. 80º - É vedado aos promotores do FESTINIL, o oferecimento de prêmios em dinheiro a qualquer participante e sob qualquer circunstância.

 

Art. 81º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Art. 82º - Este Regulamento só poderá ser alterado no CONTREG.

 

Art. 83º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.