PRIMEIRA REGIÃO TRADICIONALISTA

 

ESTATUTO SOCIAL

 

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, BASE E OBJETIVOS.

 

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 1° - A Primeira Região Tradicionalista é uma associação privada, sem fins econômicos, de caráter cultural e social, voltada a promoção da cultura e da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, com sede e foro jurídico na cidade de Porto Alegre, provisoriamente, na Avenida Ipiranga n° 5300, cadastrada no CNPJ sob o n° 08.861.173/0001-06, com duração por tempo indeterminado e reger-se-á, segundo as disposições do presente Estatuto Social.

 

Parágrafo Único – os membros desta associação, neste instrumento, serão designados filiados.

 

Art.2 - Para a sua identificação abreviada a Primeira Região Tradicionalista usará a sigla 1ª RT , e terá como lema “Pelo Rio Grande, Pelo Brasil”, e uma bandeira, nas cores do Rio Grande do Sul, com o emblema na forma de escudo com fundo branco no centro que tem o seguinte significado: duas bandeiras representando Chimangos e Maragatos, um sol representando o por do Sol “no” Guaíba, com onze pontas representando os municípios que a compõe e o barco Seival no centro sustentado pela Ponde de Pedra, em fundo brando sobre um curso d’água, representando os colonizadores açorianos.

 

Parágrafo Único - A 1ª RT não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, de acordo com a Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1.


Art. 3
- No desenvolvimento de suas atividades, a 1ª RT, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, lei 9.790/99 inciso I do art.4.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3. 


CAPITULO II

DOS OBJETIVOS E BASE TERRITORIAL

 

Art 4- A 1ª RT através da sua Coordenadoria tem por objetivo a coordenação das Entidades Tradicionalistas filiadas ao Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) com sede nos municípios que compõe a base territorial e preservar o núcleo da formação gaúcha e a filosofia do Movimento Tradicionalista, decorrente de sua Carta de Princípios, aprovada no VIII Congresso Tradicionalista Gaúcho, firmada como Clausula Pétrea do Estatuto do MTG, bem como a promoção e o apoio às atividades culturais e sociais, segundo o Estatuto e Regulamento Geral do MTG, além das decisões do Congresso Tradicionalista Regional (CONTREG) ou Encontro Regional.

 

Parágrafo Primeiro - São Entidades Tradicionalistas, para fins associativos da 1ª RT , aquelas filiadas ao MTG e que tem sede nos municípios de abrangência da 1ª RT , conforme definido no Regulamento geral do MTG.

 

Parágrafo Segundo -A base territorial da 1ª RT se constitui pelo somatório das áreas territoriais dos municípios que a compõem, que são: Alvorada, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Mariana Pimentel, Porto Alegre, Sertão Santana e Viamão.

 

Parágrafo Terceiro — No caso de criação ou emancipação de novos municípios, a área territorial da 1ª RT poderá ser ampliada, ou também, ser reduzida no caso de criação de novas Regiões Tradicionalistas.

 

Art 5- Para a realização de seus objetivos culturais e social, a 1ª RT cumprirá as seguintes atribuições:

I-Desenvolvimento e integração das entidades coordenadas no sentido da solidariedade e realização de seus objetivos culturais e sociais.

II- Congregação das Entidades Tradicionalistas compreendidas na base territorial, visando à prestação de apoio e prestigio das suas programações e realizações.

III-Elaboração do calendário regional de eventos, inseridos também os principais eventos programados pelas entidades associadas, visando o melhor êxito das promoções e evitando as coincidências de datas;

IV-Representação das entidades associadas, junto aos diversos organismos do MTG, bem como junto aos órgãos e autoridades constituídas.

 

DAS ENTIDADES PARTICIPANTES

FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO

 

Art. 6 - Poderá participar da 1ª RT toda a entidade que acatar e prometer cumprir o que determina o Estatuto e o Regulamento Geral do MTG.

 

Art. 7 - Por sua própria vontade, a entidade associada, optando por desligar-se da 1ª RT , poderá requerê-la, desde que esteja quite com suas obrigações associativas.

Art. 8 - Será excluída da 1ª RT a entidade que descumprir este Estatuto, e/ou o preconizado no Regulamento Geral do MTG, sendo lhe oportunizado todos os meios em direito admitidos em sua ampla defesa.

 

TITULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

CAPITULO I

DA ADMINISTRAÇÃO.

 

Art. 9 - Os órgãos de gestão e de fiscalização se obrigam a fiel observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, seguindo as diretrizes da administração pública, fulcro no Art. 37, caput da Constituição Federal e assim se constituem:

 

a)-Assembléia Geral (Encontro Regional de Patrões)

b)-Coordenadoria (Diretoria)

c)-Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4).

d)-Comissão de Ética

e)-Conselho Consultivo

f)-Congresso Tradicionalista Regional - CONTREG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEÇÃO I

DO ENCONTRO REGIONAL (ASSEMBLÉIA GERAL)

 

Art. 10 - A Assembléia Geral, também denominada Encontro Regional de Patrões da 1ª RT , é composta pelas entidades associadas, reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, sendo que suas deliberações serão soberanas e tomadas pela maioria simples dos delegados presentes na Assembléia respeitando os princípios legais, as normas previstas no presente Estatuto Social, Regramentos do MTG e as exceções previstas no Código Civil Brasileiro.

 

Parágrafo Único: Nos Encontros Regionais somente poderão votar as entidades associadas quites com as suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos, presentes através dos seus delegados, membros das Patronagems legalmente eleitas, devidamente credenciadas.

 

Art. 11 - Os Encontros Regionais serão ordinários e extraordinários e as deliberações serão tomadas segundo as disposições do presente Estatuto Social.

 

Parágrafo Primeiro: O Encontro Regional ocorrerá ordinariamente e será realizado bimestralmente conforme calendário anual e o que dispuser o Regimento Interno da 1ª RT .

 

Parágrafo Segundo - O primeiro encontro Regional ordinário do exercício será realizado no prazo de até trinta dias após o Congresso Tradicionalista Gaúcho do MTG, para empossar a Coordenadoria Regional, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e a Comissão de Ética, apreciar o relatório financeiro e administrativo apresentado pelo Coordenador que entrega o cargo e para deliberar sobre o orçamento bem como tomar ciência do planejamento anual para o exercício que se inicia.

 

Parágrafo Terceiro- O ultimo Encontro Regional ordinário será realizado no bimestre que antecede o Congresso Tradicionalista Gaúcho, com o objetivo principal de eleger os membros da Coordenadoria, do Conselho de Fiscal, Comissão de Ética e do Conselho Consultivo, para o exercício seguinte;

 

Parágrafo Quarto- Extraordinariamente, o Encontro Regional realizar-se-á, conforme as disposições deste Estatuto Social, quando convocado :

 

I -Pelo Presidente do MTG.

II - Pelo Coordenador Regional;

III -Pelo Conselho Consultivo, na forma do presente Estatuto Social;

IV – Pelo Conselho Fiscal

V -Pelas entidades associadas, em numero mínimo de um quinto,  quites e em pleno gozo de seus direitos.

 

Parágrafo Quinto: Para funcionar validamente, o encontro Regional deverá ser convocado com antecedência mínima de quinze dias (15), por qualquer meio de comunicação escrita, dirigida aos patrões das entidades que compõem a 1ª RT .

 

Art. 12 - Compete ao Encontro Regional;

 

I-Propagar, no âmbito de sua circunscrição, os princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho;

II- Propugnar pelo entrelaçamento e confraternização das Entidades Tradicionalistas da Região;

III-Debater assuntos de interesse da Região e das entidades filiadas;

IV-Preparar temas que possam ser levadas à apreciações do Congresso e da Convenção Tradicionalista;

V- Aprovar e reformar o Estatuto Social e o Regimento Interno da Região, assim como regular as atividades tradicionalistas de caráter regional ou local, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Regulamento Geral do MTG.

VI – Eleger a Coordenadoria Regional, na conformidade com o art. 34 deste Estatuto Social;

VII – Destituir, nas hipóteses previstas neste estatuto, o Coordenador Regional;

VIII – Fixar contribuições a serem pagas pelas entidades filiadas ao MTG, quando entender que as importâncias repassadas por aquela Federação forem insuficientes para o custeio das despesas da Coordenadoria;

IX – Examinar balanço, balancetes e demais documentos da Tesouraria da Região;

X - Apreciar o relatório geral do Coordenador Regional por ocasião da transmissão do cargo ao novo titular;

XI – Exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas neste estatuto ou no Regimento Interno da Região.

 

Parágrafo único - Integra o Encontro Regional, além da Coordenadoria, a Comissão de Ética, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo, diretores, Assessor Jurídico e representantes das entidades filiadas, as Prendas e Peões regionais detentores de títulos e convidados.

                

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA REGIONAL

    

Art. 13°- A Coordenadoria compõe-se de um Coordenador (Presidente), 1 Vice-Coordenador (1 Vice-Presidente), Sota-Capataz (Secretário) e Agregado das Pilchas (Tesoureiro), eleitos pela Assembléia Geral, (CONTREG), na forma prevista no Regimento Interno da 1a RT, respeitando o Regulamento Geral do MTG, com mandato de um (01) ano, permitida a reeleição por mais um mandato no mesmo cargo.

 

Parágrafo único - Além dos cargos citados, a Coordenadoria será integrada por Diretores, Sub-coordenadores, Capatazes ou Posteiros conforme dispuser o Regimento Interno.

 

Art. 14 – As atribuições da Coordenadoria como órgão executivo, serão definidas no Regimento Interno, respeitando este Estatuto e o Regulamento do MTG.

 

Art. 15 – A Coordenadoria poderá instituir comendas, condecorações e honrarias, com intuito de prestigiar e reconhecer relevantes serviços, contribuição, colaboração ou apoio prestado por entidades ou pessoas, para o desenvolvimento das finalidades da 1a RT;

 

Art. 16 – É vedado aos membros da Coordenadoria assumir compromissos e tomar decisões isoladamente exceto para o cumprimento das atribuições específicas e inerentes aos respectivos cargos.

 

Art. 17 - Compete ao Coordenador Regional, na qualidade de administrador da 1a RT:

 

I –Representar a 1ª RT , judicial e extrajudicialmente;

II -Supervisionar as atividades da Região;

III - Nomear auxiliares conforme Estatuto e Regimento Interno;

IV - Convocar e presidir Encontros Regionais;

V - Integrar a Convenção Tradicionalista do MTG;

VI - Orientar os filiados para o cumprimento das finalidades e o atendimento aos princípios do MTG;

VII - Articular as entidades filiadas na elaboração de suas programações, procurando evitar a coincidência de eventos de interesse geral da Região;

VIII - Orientar e participar diretamente da organização, em nível regional, na Semana Farroupilha e de outras comemorações significativas para o tradicionalismo, respeitando a legislação vigente;

IX - Participar pessoalmente ou representado, das atividades tradicionalistas oficiais, levadas a efeito pelas entidades filiadas de sua Região;

X - Prestar assistência e orientação as filiadas, procurando dar ênfase ao caráter cívico e cultural do MTG;

XI - Promover o entendimento e a cooperação entre as entidades filiadas, incentivando a realização de atividades conjuntas;

XII - Levar sugestões e reivindicações das filiadas aos órgãos diretivos do MTG;

XIII - Comunicar à Diretoria do MTG, todas as irregularidades de que tomar conhecimento, cuja solução esteja fora de sua área de atribuições;

XIV - Programar seminários específicos de patrões, podendo solicitar a participação de membros da Diretoria do MTG;

XV - Elaborar o relatório anual das atividades da Região, apresentando-o no ultimo Encontro Regional do exercício;

XVI - Elaborar com o Tesoureiro o relatório financeiro semestral da Região, submetendo-o à avaliação do Conselho Fiscal, que após encaminhará ao Encontro Regional, para apreciação e aprovação, e posteriormente ao MTG.

XVII – Encaminhar, em três (03) dias úteis, para Comissão de Ética as representações que receber, por escrito e devidamente assinada;

XVIII- Exercer as demais atribuições que lhes são conferidas no Estatuto do MTG, e seu regulamento geral.

 

Art. 18 – Ao 1 Vice-Coordenador compete substituir o Coordenador, em seus impedimentos ou ausências, sucede-lo em caso de vacância, e auxilia-lo no desempenho de sua atribuição.

                                                                                                                                            

Art. 19 – Ao Sota-Capataz (Secretário Geral), compete:

 

I - Elaborar correspondências para entidades, e convocações para o Encontro Regional;

II - Receber expedientes e correspondências e após encaminhá-las ao Coordenador, executar despacho por ele determinado;

III - Redigir correspondência oficial da Coordenadoria e assiná-las juntamente com o Coordenador, bem como outros documentos e livros 1ª RT ;

IV – Manter sob sua responsabilidade a documentação e deixá-la na sede da Coordenadoria para o livre acesso do Coordenador;

V – Recolher de cada Departamento relatório mensal para elaboração do relatório final da gestão da coordenadoria.

VI- Providenciar junto ao Coordenador Regional, as inscrições dos representantes da Região nas fazes Inter-regional e final do ENART, da FECARS, no Entrevero Cultural de Peões e na Ciranda Cultural de Prendas em nível de Região e Estado.

VII- Receber as inscrições de chapa concorrentes as eleições da coordenadoria, mantendo-as em envelope lacrado e entregá-los à comissão eleitoral por ocasião da assembléia eletiva no CONTREG

 

Art. 20 - Ao Agregado-das-Pilchas (Tesoureiro), compete:

 

I – Manter sob a sua guarda e responsabilidade os valores monetários, depósitos bancários autorizados, informações atualizadas de saldos bancários, bens móveis da 1a RT;

II - Assinar com o Coordenador todos os documentos que representam obrigações ou créditos da 1a RT, inclusive títulos de créditos, cheques, ordens de pagamento e contratos;

III - Escriturar ou mandar escriturar o livro caixa e demais livros contábeis, papéis e documentos de necessidade à escrituração, e arquivar todos os documentos de interesse da 1a RT.

IV - Elaborar ou mandar organizar, para apresentar ao Conselho Fiscal, pelo menos, um Balancete Semestral e um Balancete Ggeral Anual de Receita e Despesa, além de relatório do desempenho econômico e financeiro da 1a RT para deliberação final do Encontro Regional;

V – Assessorar o coordenador nos assuntos pertinentes, alertando sobre prazos de prestações de contas.

 

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 21  - O Conselho Fiscal, com atribuições fiscais, será composta por três (3) membros titulares e três (3) suplentes, todos representantes credenciados pelas entidades associadas quites e em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela Assembléia Geral, na forma prevista no presente Estatuto Social, com mandato de um (01) ano, concomitante ao da Coordenaria, sendo permitida somente uma reeleição para o mesmo cargo.

 

Art. 22 - As reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com a presença mínima de três membros, podendo a composição ser integralizada por suplentes, e serão presididas pelo Presidente, que será eleito na primeira reunião do órgão;

 

Parágrafo primeiro – Na ausência desse titular, o Presidente será nomeado “ad hoc”. 

Parágrafo Segundo – O Presidente tem voto qualificado nas decisões do Conselho.

 

Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal da 1a RT:

 

I – Reunir-se, ordinariamente e extraordinariamente conforme define o Regimento Interno da (1a RT);

II – Fiscalizar e examinar os balancetes e os documentos contábeis, observando os princípios fundamentais de contabilidade e das normas Brasileiras de Contabilidade, emitindo parecer, bem como em relação aos assuntos de ordem financeira de interesse da (1a RT) que lhes forem encaminhados pelo Coordenador Regional;

III - Analisar e emitir parecer sobre o relatório financeiro da Coordenadoria, publicando em edital da sede da 1ª Região Tradicionalista, e dar publicidade ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando a disposição para exame a quem interessar possa, bem como sobre as previsões orçamentárias de atividades da (1a RT) para votação final do Encontro Regional;

 

IV-Analisar as contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela Entidade conforme determina o parágrafo único do art 70 da Constituição Federa.

 

SEÇÃO IV

DA COMISSÃO DE ÉTICA

 

Art. 24 - A Comissão de Ética Regional, composta por três (3) membros titulares e três (3) suplentes, funciona com no mínimo três integrantes e terá as seguintes tarefas de analisar os casos que lhes forem encaminhados pelo Coordenador Regional, quando envolvem condutas de tradicionalistas individualmente ou em grupo, ouvindo os envolvidos e as testemunhas, coletando provas materiais e documentais, produzindo relatório para decisão do Encontro Regional;

 

Parágrafo Único - A Comissão de Ética Regional obedecerá ao que dispõe o Código de Ética Tradicionalista do MTG e terá um Presidente eleito pelos seus membros.

 

SEÇÃO V

DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Art.25 - O Conselho Consultivo, com atribuições Consultivas, será composto por 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos representantes credenciados pelas entidades associadas, quites e em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela Assembléia Geral, na forma prevista no presente Estatuto Social, com mandato de 01 (um) ano, concomitante ao da Coordenadoria e permitida uma reeleição.

 

Parágrafo Primeiro - O Conselho Consultivo escolherá dentre seus membros titulares, logo após a eleição do CONTREG, o seu Presidente, Vice-Presidente e seu Secretário.

 

Parágrafo Segundo - As reuniões do Conselho Consultivo serão instaladas com a presença mínima de 03 (três) membros efetivos, podendo a composição ser integralizada por suplentes.

 

Parágrafo Terceiro - O titular que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias, sem justificativas estará automaticamente desligado do Conselho, e ocupará sua vaga o primeiro suplente e assim sucessivamente.

 

Parágrafo Quarto - A posse dos membros do Conselho Consultivo, escolhidos na forma do “caput” deste artigo, ocorrerá no Encontro Regional, por ocasião da transmissão ou em solenidade a ser programada pela Coordenadoria.

 

Parágrafo Quinto - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação do Coordenador Regional, sendo sua função Consultiva.

 

Parágrafo Sexto – É de competência deste Conselho;

 

I-  Assessorar a Coordenadoria quanto à essência a verdadeira Cultura Gaúcha no cumprimento das normas e Carta de Princípios;

II-Aprovar o plano de ação, o balanço e as demais ações desenvolvidas para a execução de projetos em parceria publica e privadas, podendo agir juntamente com o coordenador regional na preservação das metas e objetivos e dos projetos aprovados.

III-Auxiliar o Coordenador Regional na Execução de projetos realizados em parcerias publicas e privadas e na execução do plano bienal de trabalho, determinando conjuntamente as correções devidas, apresentando o resultado do trabalho no Encontro Regional (Assembléia Geral).

IV-Emitir parecer sobre assuntos de interesse do Tradicionalismo desde que lhe seja solicitados pelo Coordenador; 

 

Parágrafo Sétimo – O funcionamento do Conselho Consultivo será regulamentado por  regimento próprio.

 

SEÇÃO VI

DO CONTREG-CONGRESSO TRADICIONALISTA REGIONAL

SUAS FINALIDADES E COMPETENCIAS.

 

Art.26 -O CONTREG é uma reunião em Assembléia das entidades filiadas efetivas e tem por finalidade;

 

I- Traçar diretrizes, rumos e princípios para a 1ª RT ;

II- Ensejar o debate e a divulgação de idéias, trabalhos, pesquisas, sugestões, teses e temas de cunho tradicionalista, encaminhando após o Congresso Estadual do MTG ou Convenção conforme o caso.

III- Ampliar e enriquecer os conhecimentos específicos de todos os interessados dentro da verdade histórica do Rio Grande do Sul.

IV- Incrementar e popularizar as atividades tradicionalistas.

V – Eleger o Coordenador, os membros citados no art. 13, o Conselho Fiscal, art 21, a Comissão de Ética, art 24  e o Conselho Consultivo art 25.

VI- Proporcionar a mais ampla oportunidade de confraternização entre os adeptos, simpatizantes e admiradores das tradições e cultura gaúcha.

VII- Valorizar a 1ª RT , como entidade.

VIII- O CONTREG reúne-se ordinariamente em local fixado no CONTREG anterior.

 

Parágrafo primeiro – O CONTREG será realizado na primeira quinzena do mês de dezembro e sua divulgação com antecedência mínima de cento e oitenta (180) dias.

 

Parágrafo Segundo– O presidente do CONTREG será indicado pelo Coordenador e votado entre os delegados presentes e terá como competência a nomeação da comissão eleitoral entre outras definidas em seu regulamento.

 

CAPITULO II

DAS ENTIDADES ASSOCIADAS

 

Art. 27 Farão parte da 1ª RT todas as Entidades Tradicionalistas, legalmente constituídas, filiadas ao MTG e sediadas na base territorial prevista no art 4 deste Estatuto Social, as quais se farão presentes nas pessoas de seus representantes legais.

Parágrafo- Primeiro- A representação da entidade associada a 1ª RT será admitida nas pessoas do respectivo Patrão ou de seu substituto legal na forma de seu Estatuto.

 

Parágrafo Segundo -As entidades associadas não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela 1ª RT .

 

Art. 28 - São deveres das entidades associadas:

 

I- Participar dos Encontros Regionais;

II- Acatar os atos administrativos e decisões do Encontro Regional;

III- Obedecer às disposições estatutárias e regulamentos editados pelo MTG e pela 1ª RT .

IV- Cooperar para o êxito das promoções e desenvolvimento da 1ª RT .

V- Prestar contribuições eficazes aos representantes das entidades associadas e desempenhar com zelo as tarefas para as quais tenham sido designadas;

VI-Pagar pontualmente as contribuições regularmente estabelecidas;

 

Art 29 - São direitos das entidades associadas:

 

 I-ENTIDADES DE PARTICIPAÇÃO PLENA

 

a)-Participar do Congresso Tradicionalista Gaúcho com três (03) delegados e das Assembléias Eletivas da 1ª RT e do MTG, com dois (02) delegados eleitores;

b)-Ser escolhida para anfitriã dos eventos oficiais da 1ª RT ;

c)-Participar e votar nos Encontros Regionais;

d)- -Apresentar candidatos a concursos instituídos ou oficializados pelo MTG, de acordo com os respectivos regulamentos fazendo prova de que está em dia com a tesouraria do MTG e da Primeira Região Tradicionalista 1ª RT ;

e)-Representar a 1ª RT , dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente credenciado pelo Coordenador Regional;

f)-Gozar de todos os direitos e regalias que os poderes públicos eventualmente venham a outorgar ao tradicionalismo gaúcho, ou decorrente de acordos ou convênios assinados pelo MTG e 1ª RT .

 

II- ENTIDADES DE PARTICIPAÇÃO PARCIAL.

 

a)-Participar do Congresso Tradicionalista com dois (02) delegados e das Assembléias Eletivas, do MTG e 1ª RT , com um (01) delegado eleitor;

b)-Participar e votar nos Encontros Regionais;

c)-Representar a 1ª RT , dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente credenciado pelo  Coordenador Regional.

d)-Gozar de todos os direitos e regalias que os poderes públicos eventualmente venham outorgar ao tradicionalismo gaúcho, ou decorrentes de acordos ou convênios assinados pelo MTG e 1ª RT .

 

III-ENTIDADES ESPECIAIS.

 

a)- Participar do Congresso Tradicionalista com dois delegados e das Assembléias Eletivas, do MTG e 1ª RT , com um delegado eleitor.

b)- Participar e votar nos Encontros Regionais;

c)-  Representar a 1ª RT , dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente credenciada pelo Coordenador Regional;

d)-Gozar de todos os direitos e regalias que os poderes públicos eventualmente venham a outorgar ao Tradicionalismo Gaúcho ou decorrente de acordos ou convênios assinados pelo MTG e 1ª RT .

 

IV- ENTIDADE ASSOCIATIVA TRADICIONALISTA MUNICIPAL

 

a)- Participar do Congresso Tradicionalista com um delegado;

b)-Participar e votar nos Encontros Regionais, em igualdade de condições com as entidades de participação  plena, exceto na Assembléia Eletiva;

c)-Representar a 1ª RT , dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente credenciada pelo  Coordenador Regional;

d)- Gozar de todos os direitos e regalias que os poderes públicos eventualmente venham a outorgar ao tradicionalismo gaúcho, ou decorrentes de acordos ou convênios assinados pelo MTG e 1ª RT .

 

Parágrafo Primeiro- A prova de filiação e de pleno gozo de direitos, perante autoridades e terceiros, é feita através do Alvará de Funcionamento e do porte do Cartão de Regularidade expedido anualmente pelo MTG e Ata da Assembléia Eletiva da Diretoria devidamente registrada em cartório.

 

Parágrafo Segundo: A entidade Associativa Tradicionalista Municipal somente será reconhecida se atender em seu estatuto ao que prescreve o Regulamento Geral do MTG no que se refere as finalidades e objetivos das entidades filiadas e o mesmo deverá ser aprovado pelo conselho Consultivo da 1ª RT .  

 

CAPITULO III

DAS PENALIDADES.

 

Art 30 - As entidades integrantes da 1ª RT estão sujeitas às seguintes penalidades:

 

I)- Admoestação;

II)- Suspensão;

III)-Multa;

IV)-Eliminação;

 

Art. 31 – O Procedimento administrativo de apuração de infração será instaurado pelo Coordenador Regional que encaminhará a denuncia ao Conselho Diretor do MTG.

 

Art 32- Concluído o procedimento administrativo, no âmbito regional, e havendo punição, será encaminhado ao Presidente do MTG para ciência e divulgação em âmbito estadual.

 

Art 33 – O Encontro Regional é competente para aplicação das penalidades de Admoestação e Suspensão de até seis meses.

 

Parágrafo –Único - Quando o caso se revestir de tal gravidade que, pela deliberação do Encontro Regional, for recomendável multa, suspensão superior a seis meses ou eliminação, o processo será submetido à apreciação do Presidente do MTG, ou do Conselho Diretor, conforme dispõe o regulamento geral do MTG.

 

Art 34 - Das decisões do Encontro Regional cabe recurso a Diretoria do MTG.

 

CAPITULO IV

DAS ELEIÇÕES

 

Art 35 - O Coordenador, os membros citados no art. 13, o Conselho Fiscal, art 20, a Comissão de Ética, art 23 , e o Conselho Consultivo art 24,  serão eleitos pelo voto direto e secreto dos Delegados credenciados pelas Entidades Associadas, em Assembléia geral específica instalada durante a execução do Congresso Tradicionalista Regional CONTREG, com mandato de um ano, podendo ser reeleitos por mais um mandato, consecutivamente, no mesmo cargo.

                                                                                                         

Parágrafo Primeiro - Os demais cargos da Coordenadoria poderão ser eleitos ou nomeados pelo Coordenador Regional, conforme o que dispuser o Regimento da 1a RT.         

 

Parágrafo Segundo- As chapas com os nomes de candidatos aos cargos eletivos devem ser apresentadas por uma entidade tradicionalista, através de um documento de solicitação.

 

Parágrafo Terceiro- Terão direito a apresentar nomes para os diversos cargos eletivos e de nomear delegados, com direito a voto, as Entidades Tradicionalistas filiadas ao MTG, com sede na base territorial da 1aRT, desde que estejam quites com as contribuições regularmente instituídas e que tenham presença de no mínimo 70% dos Encontros Regionais do ano em curso.

 

Parágrafo Quarto - As chapas completas, na conformidade com o Caput deste art., devem ser apresentadas no último Encontro Regional que anteceder o CONTREG.

 

Parágrafo Quinto – O pleito será conduzido por uma comissão eleitoral composta por três membros nomeada pelo presidente do CONTREG.

 

Parágrafo Sexto - A comissão eleitoral terá autonomia para deliberar sobre a assembléia eletiva e terá seu presidente eleito entre seus integrantes, preferencialmente patrões de entidades quites com as contribuições regularmente instituídas, não poderão ser integrantes de chapas inscritas e nem da coordenadoria e terá como objetivo analisar a documentação recebida, conduzir o andamento e lavrar a ata do pleito, o qual será acompanhado e fiscalizado por Conselheiro do MTG, nomeado para esse fim pelo Presidente do MTG. 

 

Parágrafo Sétimo – A Coordenadoria deverá emitir um edital de convocação para a Assembléia eletiva, CONTREG, com antecedência mínima de 30 dias onde deverá constar a data e local de realização do mesmo.

 

Parágrafo Oitavo - No caso de empate nas eleições, para o desempate será adotado o critério de idade, ficando eleita a chapa que tiver o candidato a Coordenador com mais idade.

 

Parágrafo Nono – Poderá concorrer a Coordenador, (Presidente), e a 1 Vice-Coordenador (Vice-Presidente), quem já tenha sido Patrão de Entidade Tradicionalista filiada ao MTG e que tenha cumprido integralmente o seu mandato e ter tido suas contas aprovadas e enquadrem-se nas normas e regras emanadas do Congresso e Convenção Tradicionalista.

 

Parágrafo Décimo – Para poder concorrer à reeleição da Coordenadoria Regional deve o candidato ter tido as contas de sua gestão aprovadas, caso contrário ficará inelegível por um período de cinco (05) anos, ficando vinculado ao dever de prestar conta.

 

Artigo 36 - É vedado a concorrer às eleições e participar da Coordenadoria pessoas que foram afastadas de cargos ou sofreram ou estão cumprindo sansões em suas entidades.

 

Parágrafo Primeiro- Na hipótese de não haver inscrições de chapas para concorrer a eleição no prazo marcado, a Coordenadoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética e o Conselho Consultivo, continuarão no exercício das respectivas funções, até que o Conselho Diretor do MTG nomeie pessoas para ocupar os cargos, ou que o Presidente do MTG nomeie a nova Direção (Coordenador), ou convoque novas eleições, não podendo o mandato se estender por mais de 60 (sessenta) dias depois da realização do Congresso Tradicionalista Gaúcho Ordinário.

 

Parágrafo Segundo – Na hipótese do parágrafo anterior, o Coordenador em exercício deverá comparecer ao Congresso Tradicionalista Gaúcho e assumir o cargo diante do MTG. 

TÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS

 

CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 37 - O patrimônio da 1a RT se constituirá dos bens móveis e imóveis, títulos e valores adquiridos, contribuições, rendas, doações, subvenções, ou legados e será administrado na forma prevista neste Estatuto Social.

 

Art. 38 – A 1a RT não poderá ser incorporada a qualquer outra entidade e somente poderá ser dissolvida por deliberação especifica do Encontro Regional, especialmente convocado, presentes dois terços das entidades associadas em primeira chamada e um quinto em segunda chamada, sendo que as decisões serão tomadas por maioria simples.

 

Parágrafo único - A dissolução depende da homologação do Conselho Diretor do MTG.

 

Art. 39 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4)

Art. 40- Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4), no caso citado neste e no artigo anterior reverterá ao MTG, a quem cabe decidir sobre seu destino.

 

CAPÍTULO II

DAS RENDAS

 

Art. 41 - As rendas da 1a RT serão auferidas através de rubricas tais como:

 

I - Percentual das contribuições anuais das entidades filiadas ao MTG, conforme dispõe o Regulamento Geral da entidade federativa;

II - Contribuições e taxas definidas pelo Encontro Regional;

III - Resultado de promoções;

IV - Doações, subvenções, auxílios e legados;

V – Convênios com Órgãos Públicos nas esferas; Federal, Estadual e Municipal

VI - Outras rendas desde que de natureza lícita;

 

Art. 42 - As receitas sociais bem como as rendas auferidas integralizam o patrimônio da 1ª RT e, portanto, somente poderão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento das finalidades estatutárias da mesma dentro do território nacional.

 

Parágrafo único – poderão ser destinadas verbas para custeio de representações ao exterior bem como aquisição de obras literárias ou de arte e equipamentos no exterior.

 

Art. 43 - A 1a RT não remunera, nem poderá remunerar os membros de sua Coordenadoria e nem dos demais órgãos, pelo exercício de seus cargos.

 

Parágrafo Único - É admitido o ressarcimento de despesas decorrentes do exercício dos cargos da Coordenadoria e demais órgãos da (1a RT), bem como a contratação de serviços especializados para o bom funcionamento da 1a RT, desde que comprovados e aprovados tais gastos, pelo Coordenador.

 

Art. 44 – A 1a RT não distribui lucros, benefícios ou vantagens sob nenhuma forma ou pretexto.

 

CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 45 - A prestação de contas da 1ª RT observará no mínimo o que dispõe a Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer interessado;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

Art. 46 – A reforma, emenda ou qualquer tipo de alteração do Estatuto Social, só poderá ser procedida no Congresso Tradicionalista Regional (CONTREG), em que estas constem no temário ou em Encontro Regional Extraordinário, especialmente convocado para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo observadas as normas e diretrizes, aprovadas nos Congressos e Convenções Tradicionalistas.

 

Art 47 - Os membros da coordenadoria geral, não respondem com seu patrimônio pessoal por dividas e encargos da entidade, salvo se a elas derem causa de forma dolosa e assim reconhecido por sentença judicial transitada em julgado.

 

Parágrafo Único- Nenhum dirigente ou associado da entidade poderá outorgar fiança ou outras garantias em nome da 1ª Região Tradicionalista.

 

Art. 48 - O presente Estatuto foi integralmente reformado e aprovado pelas entidades filiadas, presentes à Assembléia Geral Extraordinária especifica e regularmente convocada pela Coordenadoria da 1ª RT do MTG, realizada em 15 de agosto de 2009, vigorará a partir desta data, com o devido encaminhamento para publicação e assentamento no 1º Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre/RS.

 

Relação dos representantes da Comissão da 1ª RT designada em Assembléia Geral pelos Patrões que elaboraram o presente Estatuto Social, que representa a Lei Orgânica da Entidade. Valdecir Chamurro, Eloim Pereira, Luiz Valdevino Tavares Ramalho, Luiz Ernane Ferreira de Souza.

 

 

                                        Porto Alegre, 15 de Agosto de 2009.

 

 

 

 

                      Gilberto Nazário                                                Cesar José Tomazzini Liscano.                                            

               Sota-Capataz (Secretário)                                     Coordenador da Primeira Região Tradicionalista 1ª RT (Presidente)                                 

 

 

 

Luiz Valdevino Tavares Ramalho

 Assessor  Jurídico

OAB/RS 38091

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Extrato de Estatuto da 1ª Região Tradicionalista.

 

 

 

a)-Denominação, fins e a sede da Associação. Artigo 1.    

 

b)-Admissão e demissão de entidades: artigo 6, 7 e 8

 

c)-Penalidades: artigo 29, 30, 31, 32°  e Parágrafo Único.

 

d)- Direitos das entidades Associadas: artigo 28

 

e)- Deveres das Entidades Associadas: artigo 27

 

f) Fontes de Recursos e manutenção: artigo 41, 42

 

g)-Constituição do órgão  administrativo: artigos 9,

 

h)- Funcionamento do órgão administrativo: artigo 10 ao 24

 

i)-Constituição do órgão deliberativo artigo  25

 

j)-Funcionamento do órgão Deliberativo: artigo 25 parágrafo quinto, sexto e sétimo.

 

L)- Alterações: artigo 46

 

m)-Dissolução: artigo 38 parágrafo único e 39

 

n)-Competência da Assembléia Geral: artigo 12

 

o)-Convocação da Assembléia Geral: artigo 11- Parágrafo  Quarto

 

p)-Patrimônio em caso de dissolução: artigo 39

 

q)-das eleições: artigo 34 e 35

 

r)-da prestação de contas: artigo 45