PRIMEIRA
REGIÃO TRADICIONALISTA
ESTATUTO
SOCIAL
TÍTULO I
DA
CONSTITUIÇÃO, BASE E OBJETIVOS.
CAPÍTULO I
DA
CONSTITUIÇÃO
Art. 1° - A Primeira
Região Tradicionalista é uma associação privada, sem fins econômicos, de
caráter cultural e social, voltada a promoção da cultura e da defesa e
conservação do patrimônio histórico e artístico, com sede e foro jurídico na
cidade de Porto Alegre, provisoriamente, na Avenida Ipiranga n° 5300,
cadastrada no CNPJ sob o n° 08.861.173/0001-06, com duração por tempo indeterminado
e reger-se-á, segundo as disposições do presente Estatuto Social.
Parágrafo Único
– os membros desta associação, neste instrumento, serão designados filiados.
Art.2 - Para
a sua identificação abreviada a Primeira Região Tradicionalista usará a sigla 1ª
RT , e terá como lema “Pelo Rio Grande, Pelo Brasil”, e uma bandeira, nas cores
do Rio Grande do Sul, com o emblema na forma de escudo com fundo branco no
centro que tem o seguinte significado: duas bandeiras representando Chimangos e
Maragatos, um sol representando o por do Sol “no” Guaíba, com onze pontas
representando os municípios que a compõe e o barco Seival no centro sustentado
pela Ponde de Pedra, em fundo brando sobre um curso d’água, representando os colonizadores
açorianos.
Parágrafo Único
- A 1ª RT não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica
integralmente na consecução do seu objetivo social, de acordo com a Lei 9.790/99,
parágrafo único do art.1.
Art. 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a 1ª RT, observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero ou religião, lei 9.790/99 inciso I do art.4.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3.
CAPITULO II
DOS
OBJETIVOS E BASE TERRITORIAL
Art 4- A 1ª
RT através da sua Coordenadoria tem por
objetivo a coordenação das Entidades Tradicionalistas filiadas ao Movimento
Tradicionalista Gaúcho (MTG) com sede nos municípios que compõe a base
territorial e preservar o núcleo da formação gaúcha e a filosofia do Movimento
Tradicionalista, decorrente de sua Carta de Princípios, aprovada no VIII
Congresso Tradicionalista Gaúcho, firmada como Clausula Pétrea do Estatuto do
MTG, bem como a promoção e o apoio às atividades culturais e sociais, segundo o
Estatuto e Regulamento Geral do MTG, além das decisões do Congresso
Tradicionalista Regional (CONTREG) ou Encontro Regional.
Parágrafo Primeiro - São Entidades Tradicionalistas, para fins associativos da 1ª RT ,
aquelas filiadas ao MTG e que tem sede nos municípios de abrangência da 1ª RT ,
conforme definido no Regulamento geral do MTG.
Parágrafo Segundo -A base territorial da 1ª RT se constitui pelo somatório das áreas
territoriais dos municípios que a compõem, que são: Alvorada, Barra do Ribeiro,
Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Mariana Pimentel,
Porto Alegre, Sertão Santana e Viamão.
Parágrafo Terceiro — No caso de criação ou emancipação de novos municípios, a área territorial da 1ª RT poderá ser ampliada, ou também, ser reduzida no caso de criação de novas Regiões Tradicionalistas.
Art 5- Para
a realização de seus objetivos culturais e social, a 1ª RT cumprirá as
seguintes atribuições:
I-Desenvolvimento
e integração das entidades coordenadas no sentido da solidariedade e realização
de seus objetivos culturais e sociais.
II- Congregação
das Entidades Tradicionalistas compreendidas na base territorial, visando à
prestação de apoio e prestigio das suas programações e realizações.
III-Elaboração
do calendário regional de eventos, inseridos também os principais eventos
programados pelas entidades associadas, visando o melhor êxito das promoções e
evitando as coincidências de datas;
IV-Representação
das entidades associadas, junto aos diversos organismos do MTG, bem como junto
aos órgãos e autoridades constituídas.
DAS
ENTIDADES PARTICIPANTES
FILIAÇÃO E
DESFILIAÇÃO
Art. 6 - Poderá
participar da 1ª RT toda a entidade que acatar e prometer cumprir o que
determina o Estatuto e o Regulamento Geral do MTG.
Art. 7 - Por
sua própria vontade, a entidade associada, optando por desligar-se da 1ª RT ,
poderá requerê-la, desde que esteja quite com suas obrigações associativas.
Art. 8 - Será
excluída da 1ª RT a entidade que descumprir este Estatuto, e/ou o preconizado
no Regulamento Geral do MTG, sendo lhe oportunizado todos os meios em direito
admitidos em sua ampla defesa.
TITULO II
DA
ORGANIZAÇÃO
CAPITULO I
DA
ADMINISTRAÇÃO.
Art. 9 - Os
órgãos de gestão e de fiscalização se obrigam a fiel observância dos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, seguindo as diretrizes da administração pública, fulcro no Art. 37,
caput da Constituição Federal e assim
se constituem:
a)-Assembléia
Geral (Encontro Regional de Patrões)
b)-Coordenadoria
(Diretoria)
c)-Conselho
Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4).
d)-Comissão
de Ética
e)-Conselho Consultivo
f)-Congresso
Tradicionalista Regional - CONTREG
SEÇÃO I
DO ENCONTRO
REGIONAL (ASSEMBLÉIA GERAL)
Art. 10 - A
Assembléia Geral, também denominada Encontro Regional de Patrões da 1ª RT , é
composta pelas entidades associadas, reunir-se-á ordinária e
extraordinariamente, sendo que suas deliberações serão soberanas e tomadas pela
maioria simples dos delegados presentes na Assembléia respeitando os princípios
legais, as normas previstas no presente Estatuto Social, Regramentos do MTG e
as exceções previstas no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Único: Nos Encontros Regionais somente poderão votar as entidades associadas
quites com as suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos, presentes através
dos seus delegados, membros das Patronagems legalmente eleitas, devidamente
credenciadas.
Art. 11 - Os
Encontros Regionais serão ordinários e extraordinários e as deliberações serão
tomadas segundo as disposições do presente Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro: O Encontro Regional ocorrerá ordinariamente e será realizado
bimestralmente conforme calendário anual e o que dispuser o Regimento Interno
da 1ª RT .
Parágrafo Segundo - O primeiro encontro Regional ordinário do exercício será realizado
no prazo de até trinta dias após o Congresso Tradicionalista Gaúcho do MTG,
para empossar a Coordenadoria Regional, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e
a Comissão de Ética, apreciar o relatório financeiro e administrativo
apresentado pelo Coordenador que entrega o cargo e para deliberar sobre o
orçamento bem como tomar ciência do planejamento anual para o exercício que se
inicia.
Parágrafo Terceiro- O ultimo Encontro Regional ordinário será realizado no bimestre que
antecede o Congresso Tradicionalista Gaúcho, com o objetivo principal de eleger
os membros da Coordenadoria, do Conselho de Fiscal, Comissão de Ética e do
Conselho Consultivo, para o exercício seguinte;
Parágrafo Quarto- Extraordinariamente, o Encontro Regional realizar-se-á, conforme as
disposições deste Estatuto Social, quando convocado :
I -Pelo Presidente do MTG.
II - Pelo Coordenador
Regional;
III -Pelo Conselho Consultivo, na forma do presente Estatuto Social;
IV – Pelo Conselho Fiscal
V -Pelas
entidades associadas, em numero mínimo de um quinto, quites e em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Quinto: Para funcionar validamente, o encontro Regional deverá ser convocado
com antecedência mínima de quinze dias (15), por qualquer meio de comunicação
escrita, dirigida aos patrões das entidades que compõem a 1ª RT .
Art. 12 -
Compete ao Encontro Regional;
I-Propagar,
no âmbito de sua circunscrição, os princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
II- Propugnar
pelo entrelaçamento e confraternização das Entidades Tradicionalistas da
Região;
III-Debater
assuntos de interesse da Região e das entidades filiadas;
IV-Preparar
temas que possam ser levadas à apreciações do Congresso e da Convenção
Tradicionalista;
V- Aprovar e
reformar o Estatuto Social e o Regimento Interno da Região, assim como regular
as atividades tradicionalistas de caráter regional ou local, em conformidade
com as diretrizes traçadas pelo Regulamento Geral do MTG.
VI – Eleger a Coordenadoria Regional, na conformidade com o art. 34 deste Estatuto Social;
VII –
Destituir, nas hipóteses previstas neste estatuto, o Coordenador Regional;
VIII – Fixar
contribuições a serem pagas pelas entidades filiadas ao MTG, quando entender
que as importâncias repassadas por aquela Federação forem insuficientes para o
custeio das despesas da Coordenadoria;
IX –
Examinar balanço, balancetes e demais documentos da Tesouraria da Região;
X - Apreciar
o relatório geral do Coordenador Regional por ocasião da transmissão do cargo
ao novo titular;
XI – Exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas neste estatuto
ou no Regimento Interno da Região.
Parágrafo único
- Integra o Encontro Regional, além da Coordenadoria, a Comissão de Ética,
Conselho Fiscal, Conselho Consultivo, diretores, Assessor Jurídico e representantes
das entidades filiadas, as Prendas e Peões regionais detentores de títulos e
convidados.
Art. 13°- A Coordenadoria
compõe-se de um Coordenador (Presidente), 1 Vice-Coordenador (1 Vice-Presidente),
Sota-Capataz (Secretário) e Agregado das Pilchas (Tesoureiro), eleitos pela
Assembléia Geral, (CONTREG), na forma prevista no Regimento Interno da 1a
RT, respeitando o Regulamento Geral do MTG, com mandato de um (01) ano,
permitida a reeleição por mais um mandato no mesmo cargo.
Parágrafo único - Além dos cargos citados, a Coordenadoria será integrada por
Diretores, Sub-coordenadores, Capatazes ou Posteiros conforme dispuser o
Regimento Interno.
Art. 14 – As
atribuições da Coordenadoria como órgão executivo, serão definidas no Regimento
Interno, respeitando este Estatuto e o Regulamento do MTG.
Art. 15 – A
Coordenadoria poderá instituir comendas, condecorações e honrarias, com intuito
de prestigiar e reconhecer relevantes serviços, contribuição, colaboração ou
apoio prestado por entidades ou pessoas, para o desenvolvimento das finalidades
da 1a RT;
Art. 16 – É
vedado aos membros da Coordenadoria assumir compromissos e tomar decisões
isoladamente exceto para o cumprimento das atribuições específicas e inerentes
aos respectivos cargos.
Art. 17 - Compete ao Coordenador Regional, na qualidade de administrador da 1a RT:
I –Representar a 1ª RT , judicial e extrajudicialmente;
II -Supervisionar as atividades da Região;
III - Nomear auxiliares conforme Estatuto e Regimento Interno;
IV - Convocar e presidir Encontros Regionais;
V - Integrar a Convenção Tradicionalista do MTG;
VI - Orientar os filiados para o cumprimento das finalidades e o atendimento aos princípios do MTG;
VII - Articular as entidades filiadas na elaboração de suas programações, procurando evitar a coincidência de eventos de interesse geral da Região;
VIII - Orientar e participar diretamente da organização, em nível regional, na Semana Farroupilha e de outras comemorações significativas para o tradicionalismo, respeitando a legislação vigente;
IX - Participar pessoalmente ou representado, das atividades tradicionalistas oficiais, levadas a efeito pelas entidades filiadas de sua Região;
X - Prestar assistência e orientação as filiadas, procurando dar ênfase ao caráter cívico e cultural do MTG;
XI - Promover o entendimento e a cooperação entre as entidades filiadas, incentivando a realização de atividades conjuntas;
XII - Levar sugestões e reivindicações das filiadas aos órgãos diretivos do MTG;
XIII - Comunicar à Diretoria do MTG, todas as irregularidades de que tomar conhecimento, cuja solução esteja fora de sua área de atribuições;
XIV - Programar seminários específicos de patrões, podendo solicitar a participação de membros da Diretoria do MTG;
XV - Elaborar o relatório anual das atividades da Região, apresentando-o no ultimo Encontro Regional do exercício;
XVI -
Elaborar com o Tesoureiro o relatório financeiro semestral da Região,
submetendo-o à avaliação do Conselho Fiscal, que após encaminhará ao Encontro
Regional, para apreciação e aprovação, e posteriormente ao MTG.
XVII –
Encaminhar, em três (03) dias úteis, para Comissão de Ética as representações que
receber, por escrito e devidamente assinada;
XVIII-
Exercer as demais atribuições que lhes são conferidas no Estatuto do MTG, e seu
regulamento geral.
Art. 18 – Ao
1 Vice-Coordenador compete substituir o Coordenador, em seus impedimentos ou
ausências, sucede-lo em caso de vacância, e auxilia-lo no desempenho de sua
atribuição.
Art. 19 – Ao Sota-Capataz (Secretário Geral), compete:
I - Elaborar
correspondências para entidades, e convocações para o Encontro Regional;
II - Receber
expedientes e correspondências e após encaminhá-las ao Coordenador, executar
despacho por ele determinado;
III - Redigir
correspondência oficial da Coordenadoria e assiná-las juntamente com o
Coordenador, bem como outros documentos e livros 1ª RT ;
IV – Manter
sob sua responsabilidade a documentação e deixá-la na sede da Coordenadoria
para o livre acesso do Coordenador;
V – Recolher
de cada Departamento relatório mensal para elaboração do relatório final da
gestão da coordenadoria.
VI- Providenciar
junto ao Coordenador Regional, as inscrições dos representantes da Região nas
fazes Inter-regional e final do ENART, da FECARS, no Entrevero Cultural de
Peões e na Ciranda Cultural de Prendas em nível de Região e Estado.
VII- Receber
as inscrições de chapa concorrentes as eleições da coordenadoria, mantendo-as
em envelope lacrado e entregá-los à comissão eleitoral por ocasião da
assembléia eletiva no CONTREG
Art. 20 - Ao
Agregado-das-Pilchas (Tesoureiro), compete:
I – Manter
sob a sua guarda e responsabilidade os valores monetários, depósitos bancários
autorizados, informações atualizadas de saldos bancários, bens móveis da 1a
RT;
II - Assinar
com o Coordenador todos os documentos que representam obrigações ou créditos da
1a RT, inclusive títulos de créditos, cheques, ordens de pagamento e
contratos;
III -
Escriturar ou mandar escriturar o livro caixa e demais livros contábeis, papéis
e documentos de necessidade à escrituração, e arquivar todos os documentos de
interesse da 1a RT.
IV -
Elaborar ou mandar organizar, para apresentar ao Conselho Fiscal, pelo menos,
um Balancete Semestral e um Balancete Ggeral Anual de Receita e Despesa, além
de relatório do desempenho econômico e financeiro da 1a RT para
deliberação final do Encontro Regional;
V – Assessorar
o coordenador nos assuntos pertinentes, alertando sobre prazos de prestações de
contas.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21 - O Conselho Fiscal, com atribuições fiscais,
será composta por três (3) membros titulares e três (3) suplentes, todos
representantes credenciados pelas entidades associadas quites e em pleno gozo
de seus direitos, eleitos pela Assembléia Geral, na forma prevista no presente
Estatuto Social, com mandato de um (01) ano, concomitante ao da Coordenaria,
sendo permitida somente uma reeleição para o mesmo cargo.
Art. 22 - As
reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com a presença mínima de três
membros, podendo a composição ser integralizada por suplentes, e serão
presididas pelo Presidente, que será eleito na primeira reunião do órgão;
Parágrafo primeiro – Na ausência desse titular, o Presidente será nomeado
“ad hoc”.
Parágrafo Segundo – O Presidente tem voto qualificado nas decisões do Conselho.
Art. 23 - Compete
ao Conselho Fiscal da 1a RT:
I –
Reunir-se, ordinariamente e extraordinariamente conforme define o Regimento
Interno da (1a RT);
II –
Fiscalizar e examinar os balancetes e os documentos contábeis, observando os
princípios fundamentais de contabilidade e das normas Brasileiras de
Contabilidade, emitindo parecer, bem como em relação aos assuntos de ordem
financeira de interesse da (1a RT) que lhes forem encaminhados pelo
Coordenador Regional;
III -
Analisar e emitir parecer sobre o relatório financeiro da Coordenadoria,
publicando em edital da sede da 1ª Região Tradicionalista, e dar publicidade ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo
as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando a
disposição para exame a quem interessar possa, bem como sobre as previsões
orçamentárias de atividades da (1a RT) para votação final do
Encontro Regional;
IV-Analisar
as contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela Entidade
conforme determina o parágrafo único do art 70 da Constituição Federa.
SEÇÃO
IV
Art. 24 - A
Comissão de Ética Regional, composta por três (3) membros titulares e três (3)
suplentes, funciona com no mínimo três integrantes e terá as seguintes tarefas
de analisar os casos que lhes forem encaminhados pelo Coordenador Regional,
quando envolvem condutas de tradicionalistas individualmente ou em grupo,
ouvindo os envolvidos e as testemunhas, coletando provas materiais e
documentais, produzindo relatório para decisão do Encontro Regional;
Parágrafo Único
- A Comissão de Ética Regional obedecerá ao que dispõe o Código de Ética
Tradicionalista do MTG e terá um Presidente eleito pelos seus membros.
SEÇÃO
V
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art.25 - O
Conselho Consultivo, com atribuições Consultivas, será composto por 05 (cinco)
membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos representantes credenciados pelas
entidades associadas, quites e em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela
Assembléia Geral, na forma prevista no presente Estatuto Social, com mandato de
01 (um) ano, concomitante ao da Coordenadoria e permitida uma reeleição.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Consultivo escolherá dentre seus membros titulares, logo
após a eleição do CONTREG, o seu Presidente, Vice-Presidente e seu Secretário.
Parágrafo Segundo - As reuniões do Conselho Consultivo serão instaladas com a presença
mínima de 03 (três) membros efetivos, podendo a composição ser integralizada
por suplentes.
Parágrafo Terceiro - O titular que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias, sem
justificativas estará automaticamente desligado do Conselho, e ocupará sua vaga
o primeiro suplente e assim sucessivamente.
Parágrafo Quarto - A posse dos membros do Conselho Consultivo, escolhidos na forma do “caput”
deste artigo, ocorrerá no Encontro Regional, por ocasião da transmissão ou em
solenidade a ser programada pela Coordenadoria.
Parágrafo Quinto - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por
mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por
iniciativa própria ou por solicitação do Coordenador Regional, sendo sua função
Consultiva.
Parágrafo Sexto – É de competência deste Conselho;
I- Assessorar a Coordenadoria quanto à essência a
verdadeira Cultura Gaúcha no cumprimento das normas e Carta de Princípios;
II-Aprovar o
plano de ação, o balanço e as demais ações desenvolvidas para a execução de
projetos em parceria publica e privadas, podendo agir juntamente com o
coordenador regional na preservação das metas e objetivos e dos projetos
aprovados.
III-Auxiliar
o Coordenador Regional na Execução de projetos realizados em parcerias publicas
e privadas e na execução do plano bienal de trabalho, determinando
conjuntamente as correções devidas, apresentando o resultado do trabalho no Encontro
Regional (Assembléia Geral).
IV-Emitir
parecer sobre assuntos de interesse do Tradicionalismo desde que lhe seja
solicitados pelo Coordenador;
Parágrafo Sétimo – O funcionamento do Conselho Consultivo será regulamentado por regimento próprio.
SEÇÃO VI
DO CONTREG-CONGRESSO TRADICIONALISTA REGIONAL
SUAS FINALIDADES E COMPETENCIAS.
Art.26 -O CONTREG é uma reunião em Assembléia das entidades filiadas efetivas e tem por finalidade;
I- Traçar diretrizes, rumos e princípios para a 1ª RT ;
II- Ensejar o debate e a divulgação de idéias, trabalhos, pesquisas, sugestões, teses e temas de cunho tradicionalista, encaminhando após o Congresso Estadual do MTG ou Convenção conforme o caso.
III- Ampliar e enriquecer os conhecimentos específicos de todos os interessados dentro da verdade histórica do Rio Grande do Sul.
IV- Incrementar e popularizar as atividades tradicionalistas.
V – Eleger o Coordenador, os membros citados no art. 13, o Conselho Fiscal, art 21, a Comissão de Ética, art 24 e o Conselho Consultivo art 25.
VI- Proporcionar a mais ampla oportunidade de confraternização entre os adeptos, simpatizantes e admiradores das tradições e cultura gaúcha.
VII- Valorizar a 1ª RT , como entidade.
VIII- O CONTREG reúne-se ordinariamente em local fixado no CONTREG anterior.
Parágrafo primeiro – O CONTREG será realizado na primeira quinzena do mês de dezembro e sua divulgação com antecedência mínima de cento e oitenta (180) dias.
Parágrafo Segundo– O presidente do CONTREG será indicado pelo Coordenador e votado entre os delegados presentes e terá como competência a nomeação da comissão eleitoral entre outras definidas em seu regulamento.
CAPITULO II
DAS
ENTIDADES ASSOCIADAS
Art. 27 Farão
parte da 1ª RT todas as Entidades Tradicionalistas, legalmente constituídas,
filiadas ao MTG e sediadas na base territorial prevista no art 4 deste Estatuto
Social, as quais se farão presentes nas pessoas de seus representantes legais.
Parágrafo- Primeiro- A representação da entidade associada a 1ª RT será admitida nas
pessoas do respectivo Patrão ou de seu substituto legal na forma de seu
Estatuto.
Parágrafo Segundo -As entidades associadas não respondem solidária nem subsidiariamente
pelas obrigações assumidas pela 1ª RT .
Art. 28 - São deveres das entidades associadas:
I- Participar dos Encontros Regionais;
II- Acatar
os atos administrativos e decisões do Encontro Regional;
III- Obedecer às disposições estatutárias e regulamentos editados pelo MTG
e pela 1ª RT .
IV- Cooperar para o êxito das promoções e desenvolvimento da 1ª RT .
V- Prestar contribuições eficazes aos representantes das entidades
associadas e desempenhar com zelo as tarefas para as quais tenham sido
designadas;
VI-Pagar pontualmente as contribuições regularmente estabelecidas;
Art 29 - São
direitos das entidades associadas:
I-ENTIDADES DE PARTICIPAÇÃO PLENA
a)-Participar do Congresso Tradicionalista Gaúcho com três (03) delegados
e das Assembléias Eletivas da 1ª RT e do MTG, com dois (02) delegados
eleitores;
b)-Ser escolhida para anfitriã dos eventos oficiais da 1ª RT ;
c)-Participar e votar nos Encontros Regionais;
d)- -Apresentar candidatos a concursos instituídos ou oficializados pelo
MTG, de acordo com os respectivos regulamentos fazendo prova de que está em dia
com a tesouraria do MTG e da Primeira Região Tradicionalista 1ª RT ;
e)-Representar a 1ª RT , dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando
devidamente credenciado pelo Coordenador Regional;
f)-Gozar de todos os direitos e regalias que os poderes públicos
eventualmente venham a outorgar ao tradicionalismo gaúcho, ou decorrente de
acordos ou convênios assinados pelo MTG e 1ª RT .
II-
ENTIDADES DE PARTICIPAÇÃO PARCIAL.
a)-Participar
do Congresso Tradicionalista com dois (02) delegados e das Assembléias
Eletivas, do MTG e 1ª RT , com um (01) delegado eleitor;
b)-Participar e votar nos Encontros Regionais;
c)-Representar
a 1ª RT , dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente credenciado
pelo Coordenador Regional.
d)-Gozar de
todos os direitos e regalias que os poderes públicos eventualmente venham
outorgar ao tradicionalismo gaúcho, ou decorrentes de acordos ou convênios assinados
pelo MTG e 1ª RT .
III-ENTIDADES
ESPECIAIS.
a)- Participar do Congresso Tradicionalista com dois delegados e das
Assembléias Eletivas, do MTG e 1ª RT , com um delegado eleitor.
b)- Participar e votar nos Encontros Regionais;
c)- Representar a 1ª
RT , dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente credenciada pelo Coordenador
Regional;
d)-Gozar de todos os direitos e regalias que os poderes públicos
eventualmente venham a outorgar ao Tradicionalismo Gaúcho ou decorrente de
acordos ou convênios assinados pelo MTG e 1ª RT .
IV- ENTIDADE
ASSOCIATIVA TRADICIONALISTA MUNICIPAL
a)- Participar do Congresso Tradicionalista com um delegado;
b)-Participar
e votar nos Encontros Regionais, em igualdade de condições com as entidades de participação
plena, exceto na Assembléia Eletiva;
c)-Representar
a 1ª RT , dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente credenciada
pelo Coordenador Regional;
d)- Gozar de
todos os direitos e regalias que os poderes públicos eventualmente venham a
outorgar ao tradicionalismo gaúcho, ou decorrentes de acordos ou convênios
assinados pelo MTG e 1ª RT .
Parágrafo Primeiro- A prova de filiação e de pleno gozo de direitos, perante autoridades e
terceiros, é feita através do Alvará de Funcionamento e do porte do Cartão de
Regularidade expedido anualmente pelo MTG e Ata da Assembléia Eletiva da
Diretoria devidamente registrada em cartório.
Parágrafo Segundo: A entidade Associativa Tradicionalista Municipal somente será
reconhecida se atender em seu estatuto ao que prescreve o Regulamento Geral do
MTG no que se refere as finalidades e objetivos das entidades filiadas e o
mesmo deverá ser aprovado pelo conselho Consultivo da 1ª RT .
CAPITULO III
DAS
PENALIDADES.
Art 30 - As entidades integrantes da 1ª RT estão sujeitas às
seguintes penalidades:
I)- Admoestação;
II)- Suspensão;
III)-Multa;
IV)-Eliminação;
Art. 31 – O
Procedimento administrativo de apuração de infração será instaurado pelo
Coordenador Regional que encaminhará a denuncia ao Conselho Diretor do MTG.
Art 32-
Concluído o procedimento administrativo, no âmbito regional, e havendo punição,
será encaminhado ao Presidente do MTG para ciência e divulgação em âmbito
estadual.
Art 33 – O
Encontro Regional é competente para aplicação das penalidades de Admoestação e
Suspensão de até seis meses.
Parágrafo –Único - Quando o caso se revestir de tal gravidade que, pela deliberação do
Encontro Regional, for recomendável multa, suspensão superior a seis meses ou
eliminação, o processo será submetido à apreciação do Presidente do MTG, ou do
Conselho Diretor, conforme dispõe o regulamento geral do MTG.
Art 34 - Das decisões do Encontro Regional cabe recurso a Diretoria
do MTG.
CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art 35 - O
Coordenador, os membros citados no art. 13, o Conselho Fiscal, art 20, a
Comissão de Ética, art 23 , e o Conselho Consultivo art 24, serão eleitos pelo voto direto e secreto dos
Delegados credenciados pelas Entidades Associadas, em Assembléia geral
específica instalada durante a execução do Congresso Tradicionalista Regional CONTREG,
com mandato de um ano, podendo ser reeleitos por mais um mandato,
consecutivamente, no mesmo cargo.
Parágrafo Primeiro - Os demais cargos da Coordenadoria poderão ser eleitos ou nomeados pelo Coordenador Regional, conforme o que dispuser o Regimento da 1a RT.
Parágrafo Segundo- As chapas com os nomes de candidatos aos cargos eletivos devem ser apresentadas por uma entidade tradicionalista, através de um documento de solicitação.
Parágrafo Terceiro- Terão direito a apresentar nomes para os diversos cargos eletivos e de nomear delegados, com direito a voto, as Entidades Tradicionalistas filiadas ao MTG, com sede na base territorial da 1aRT, desde que estejam quites com as contribuições regularmente instituídas e que tenham presença de no mínimo 70% dos Encontros Regionais do ano em curso.
Parágrafo Quarto - As chapas completas, na conformidade com o Caput deste art., devem ser apresentadas no último Encontro Regional que anteceder o CONTREG.
Parágrafo Quinto – O pleito será conduzido por uma comissão eleitoral composta por três membros nomeada pelo presidente do CONTREG.
Parágrafo Sexto - A comissão eleitoral terá autonomia para deliberar sobre a assembléia eletiva e terá seu presidente eleito entre seus integrantes, preferencialmente patrões de entidades quites com as contribuições regularmente instituídas, não poderão ser integrantes de chapas inscritas e nem da coordenadoria e terá como objetivo analisar a documentação recebida, conduzir o andamento e lavrar a ata do pleito, o qual será acompanhado e fiscalizado por Conselheiro do MTG, nomeado para esse fim pelo Presidente do MTG.
Parágrafo Sétimo – A Coordenadoria deverá emitir um edital de convocação para a Assembléia eletiva, CONTREG, com antecedência mínima de 30 dias onde deverá constar a data e local de realização do mesmo.
Parágrafo Oitavo - No caso de empate nas eleições, para o desempate será adotado o critério de idade, ficando eleita a chapa que tiver o candidato a Coordenador com mais idade.
Parágrafo Nono – Poderá concorrer a Coordenador, (Presidente), e a 1 Vice-Coordenador (Vice-Presidente), quem já tenha sido Patrão de Entidade Tradicionalista filiada ao MTG e que tenha cumprido integralmente o seu mandato e ter tido suas contas aprovadas e enquadrem-se nas normas e regras emanadas do Congresso e Convenção Tradicionalista.
Parágrafo Décimo – Para poder concorrer à reeleição da Coordenadoria Regional deve o candidato ter tido as contas de sua gestão aprovadas, caso contrário ficará inelegível por um período de cinco (05) anos, ficando vinculado ao dever de prestar conta.
Artigo 36 - É vedado a concorrer às eleições e participar da
Coordenadoria pessoas que foram afastadas de cargos ou sofreram ou estão
cumprindo sansões em suas entidades.
Parágrafo Primeiro- Na hipótese
de não haver inscrições de chapas para concorrer a eleição no prazo
marcado, a Coordenadoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética e o Conselho
Consultivo, continuarão no exercício das respectivas funções, até que o Conselho
Diretor do MTG nomeie pessoas para ocupar os cargos, ou que o Presidente do MTG
nomeie a nova Direção (Coordenador), ou convoque novas eleições, não podendo o
mandato se estender por mais de 60 (sessenta) dias depois da realização do
Congresso Tradicionalista Gaúcho Ordinário.
Parágrafo Segundo – Na hipótese do parágrafo anterior, o Coordenador em exercício deverá comparecer ao Congresso Tradicionalista Gaúcho e assumir o cargo diante do MTG.
TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS
CAPÍTULO
I
DO PATRIMÔNIO
Art. 37 - O patrimônio da 1a RT se constituirá dos bens móveis e imóveis, títulos e valores adquiridos, contribuições, rendas, doações, subvenções, ou legados e será administrado na forma prevista neste Estatuto Social.
Art. 38 – A 1a RT não poderá ser incorporada a qualquer outra entidade e somente poderá ser dissolvida por deliberação especifica do Encontro Regional, especialmente convocado, presentes dois terços das entidades associadas em primeira chamada e um quinto em segunda chamada, sendo que as decisões serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo único - A dissolução depende da homologação do Conselho Diretor do MTG.
Art. 39 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4)
Art. 40- Na
hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com
recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será
contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei
9.790/99, inciso V do art. 4), no caso citado neste e no artigo anterior reverterá
ao MTG, a quem cabe decidir sobre seu destino.
CAPÍTULO
II
DAS RENDAS
Art. 41 - As rendas da 1a RT serão auferidas através de rubricas tais como:
I - Percentual das contribuições anuais das entidades filiadas ao MTG, conforme dispõe o Regulamento Geral da entidade federativa;
II - Contribuições e taxas definidas pelo Encontro Regional;
III - Resultado de promoções;
IV - Doações, subvenções, auxílios e legados;
V – Convênios com Órgãos Públicos nas esferas; Federal, Estadual e Municipal
VI - Outras rendas desde que de natureza lícita;
Art. 42 - As
receitas sociais bem como as rendas auferidas integralizam o patrimônio da 1ª
RT e, portanto, somente poderão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento
das finalidades estatutárias da mesma dentro do território nacional.
Parágrafo único
– poderão ser destinadas verbas para custeio de representações ao exterior bem
como aquisição de obras literárias ou de arte e equipamentos no exterior.
Art. 43 - A
1a RT não remunera, nem poderá remunerar os membros de sua
Coordenadoria e nem dos demais órgãos, pelo exercício de seus cargos.
Parágrafo Único - É admitido o ressarcimento de despesas decorrentes do exercício dos cargos da Coordenadoria e demais órgãos da (1a RT), bem como a contratação de serviços especializados para o bom funcionamento da 1a RT, desde que comprovados e aprovados tais gastos, pelo Coordenador.
Art. 44 – A 1a RT não distribui lucros, benefícios ou vantagens sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 45 - A prestação de contas da 1ª RT observará no mínimo o que dispõe a Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer interessado;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 46 – A reforma, emenda ou qualquer tipo de alteração do Estatuto Social, só poderá ser procedida no Congresso Tradicionalista Regional (CONTREG), em que estas constem no temário ou em Encontro Regional Extraordinário, especialmente convocado para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo observadas as normas e diretrizes, aprovadas nos Congressos e Convenções Tradicionalistas.
Art 47 - Os membros da coordenadoria geral, não respondem com seu patrimônio pessoal por dividas e encargos da entidade, salvo se a elas derem causa de forma dolosa e assim reconhecido por sentença judicial transitada em julgado.
Parágrafo Único- Nenhum dirigente ou associado da entidade poderá outorgar fiança ou outras garantias em nome da 1ª Região Tradicionalista.
Art. 48 - O presente Estatuto foi integralmente reformado e aprovado pelas entidades filiadas, presentes à Assembléia Geral Extraordinária especifica e regularmente convocada pela Coordenadoria da 1ª RT do MTG, realizada em 15 de agosto de 2009, vigorará a partir desta data, com o devido encaminhamento para publicação e assentamento no 1º Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre/RS.
Relação dos representantes da Comissão da 1ª RT designada
em Assembléia Geral pelos Patrões que elaboraram o presente Estatuto Social,
que representa a Lei Orgânica da Entidade. Valdecir
Chamurro, Eloim Pereira, Luiz Valdevino Tavares Ramalho, Luiz Ernane Ferreira
de Souza.
Porto Alegre, 15 de Agosto de 2009.
Gilberto Nazário Cesar
José Tomazzini Liscano.
Sota-Capataz (Secretário) Coordenador
da Primeira Região Tradicionalista 1ª RT (Presidente)
Luiz Valdevino Tavares Ramalho
Assessor Jurídico
OAB/RS 38091
Extrato de Estatuto da 1ª Região
Tradicionalista.
a)-Denominação, fins e a sede da Associação. Artigo 1.
b)-Admissão e demissão de entidades: artigo 6, 7 e 8
c)-Penalidades: artigo 29, 30, 31, 32° e Parágrafo Único.
d)- Direitos das entidades Associadas: artigo 28
e)- Deveres das Entidades Associadas: artigo 27
f) Fontes de Recursos e manutenção: artigo 41, 42
g)-Constituição do órgão administrativo: artigos 9,
h)- Funcionamento do órgão administrativo: artigo 10 ao 24
i)-Constituição do órgão deliberativo artigo 25
j)-Funcionamento do órgão Deliberativo: artigo 25 parágrafo quinto, sexto e sétimo.
L)- Alterações: artigo 46
m)-Dissolução: artigo 38 parágrafo único e 39
n)-Competência da Assembléia Geral: artigo 12
o)-Convocação da Assembléia Geral: artigo 11- Parágrafo Quarto
p)-Patrimônio em caso de dissolução: artigo 39
q)-das eleições: artigo 34 e 35
r)-da prestação de contas: artigo 45