MACELA

A Planta Medicinal Símbolo dos Gaúchos

Neusa M. B. Secchi.

 

A Lei Estadual nº. 11.858/02 instituiu a Macela como Planta Medicinal Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.

Na própria Justificativa do Projeto-de-lei nº. 224/01, de autoria da deputada Jussara Cony, consta que a planta Achyrocline satureioides (Lam.) D.C., vulgarmente conhecida como macela é uma das espécies mais utilizadas em medicina popular no Rio Grande do Sul. Além disso, esta erva pode ser reconhecida na flora brasileira com outros nomes populares, como: macela-do-campo, macelinha, macela de travesseiro, carrapichinho-de-agulha e, ainda, por eloyatei-caiá na linguagem tupi-guarani. Nas diversas regiões do território rio-grandense esta planta medicinal é, fora de dúvida, mais conhecida por “marcela”.

Os remédios naturais extraídos de plantas em forma de chás são considerados uma prática milenar. Embora a utilização de técnicas alternativas para o tratamento de doenças seja milenar, observamos que durante muitos anos algumas destas técnicas, como o uso de plantas medicinais, ou Fitoterapia, ficaram na clandestinidade, tendo sofrido inclusive um processo de ridicularizarão, que em muito tem prejudicado a descoberta de tratamento adequado para várias doenças.

Hoje a Fitoterapia já é aceita na grande maioria dos países, inclusive no Brasil.

A Organização Mundial de Saúde procura resgatar o uso terapêutico das plantas medicinais, em vista dos efeitos colaterais e contra-indicações resultantes do uso de medicamentos sintéticos.

É importante reconhecer que o uso de plantas medicinais é um recurso terapêutico disponível e de baixo custo, entretanto, é necessário compreender, como são medicamentos, devem ser selecionados criteriosamente, uma vez que podem apresentar contra-indicações.

A macela é uma planta herbácea, perene, podendo chegar até 1m de altura. Em nossa região floresce no mês de março, suas flores são amarelas e têm um perfume inconfundível.

Deve-se colher as plantas certas, devidamente identificadas, em boas condições de higiene, produzidas longe de fontes poluidoras e guardadas de maneira adequada. Além disso, a preparação correta para o uso, de maneira eficaz, são passos básicos para que se tenha a possibilidade de terapêutica correta.

Planta medicinal da mais alta importância, a macela é considerada o principal remédio da medicina caseira no Rio Grande do Sul. As propriedades medicinais são diuréticas, antiespasmódicas, antiflamatórias, sedativas e bactericidas, podendo curar ou aliviar dores de cabeça, cólicas abdominais, diarréias, má-digestão, flatulência, cistite, nefrite, acidez estomacal e tosses espasmódicas.

 

PREPARO DE CHÁS

Prepara-se O chá por infusão, utilizando-se duas colheres de sopa de macela para um litro de água fervente, sem adoçantes. No caso de tratamento prolongado, a cada período de uso de 20 dias, deve-se abster de empregar esta planta ou outra qualquer por quatro dias, a fim de permitir-se ao organismo repousar e desacostumar-se, para que o vegetal possa, então, tornar a atuar com toda eficácia.

Os chás para crianças devem ser administrados, mais fracos. Essa planta pode ser usada, livremente, sem inconvenientes, na água do chimarrão.

 

DICAS:

·        Chá quente de macela, diluído em uma gemada, é um potente remédio para curar ou aliviar tosses espasmódicas ou catarrais, promovendo a expectoração e expulsando o muco catarral.

·        Chá quente ou frio para dor de cabeça ou estomacal, deixar por cinco minutos em infusão 4 ou 5 florzinhas de macela.

·        Fazer o infuso de macela e aplicar em compressa de 3 a 4 vezes ao dia para combater a conjuntivite ou outras inflamações dos olhos.

 

SUPERSTIÇÃO

Acredita-se que colher a macela antes do nascer do sol, na Sexta-Feira Santa, o chá fica mais eficiente.

 

Sugestões de atividades que poderão ser realizadas na ESCOLA:

Nas séries iniciais usar os temas como eixo no desenvolvimento de uma série de atividades motivadas pela riqueza dos conteúdos: MARCELA, QUERO-QUERO, BRINCO-DE-PRINCESA, pinturas e colagem do quero-quero:

·        dramatização de uma sena que representa o cuidado do quero-quero com a família;

·        confecção de quero-queros com aproveitamento material usado (caixas,garrafas-pet,papel);

·        identificar vários tipos de pássaros, destacando as características principais;

·        observar os vários tipos de pássaros e descrevê-los;

·        desenhar e pintar os pássaros observados;

·        ilustrar a Lenda do Quero-Quero;

·        montar quebra-cabeça com figuras representativas aos temas;

·        identificar a planta medicinal da macela;

·        trazer a flor de macela para montar um herbário;

·        plantar um pé de macela na Escola;

·        convidar vovós para falar sobre a importância medicinal da macela (chás );

·        montar frases e textos relacionados com os temas;

·        visitar jardim botânico, herbários, praças ou outras visitas relacionadas com flores, pássaros;

·        recitar versinhos;

·        na matemática o estudo de conjunto, agrupando as flores de marcela,as operações.

 

Para as demais séries do ensino fundamental e médio sugere-se:

Em Língua Portuguesa, elaboração de textos relatando a pesquisa de campo ou o passeio para observar a natureza; O aproveitamento de poesias e letras musicais que falam dos temas para serem usadas como recurso, no transcorrer das aulas, conforme os conteúdos selecionados pelo professor.

Estudo do vocabulário gauchesco.

Interpretação da Lenda do Quero-quero.

Concurso de poesia (literatura, estudo versos e rimas).

Em Geografia, localização das regiões que predominam o cultivo da flor brinco-de-princesa e a macela, tipo de vegetação e clima que vive o quero-quero.

Na disciplina de Ciências (Botânica), fazer o estudo envolvendo tipos de caule, folhas, flores e frutos tendo como exemplo a macela e brinco-de-princesa; classificação e característica das aves destacando o pássaro quero-quero.

Montar um painel (herbário) com plantas medicinais coletadas, classificando-as conforme tipos e finalidades terapêuticas.

Em Educação Artística fazer colagem, pintura, montagem de quebra cabeça com as flores de macela, ave quero-quero e o brinco-de-princesa.

Pintar um muro ou quadro, representando os símbolos

Montar uma peça teatral tendo como personagens: o gaúcho, o quero-quero, a flor brinco-de-princesa e a planta medicinal, a marcela ou uma cena familiar representando, o cuidado dos pais com os filhos (exemplo da família do quero-quero).

Organizar um Coral, iniciando com as letras e músicas dos temas propostos.

Palestras sobre plantas medicinais

Frisar sempre sobre os cuidados que devemos ter, no que se refere à colheita, conservação e o modo de usar as plantas medicinais.

 

Fontes Consultadas:

AVES da Grande São Paulo: Guia de Campo. BIRDS

BELTON, William. Aves silvestres do Rio Grande do Sul. Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

CAMARGO, A. M. T. L. de. Medicina popular.

CASCUDO, Luis Câmara. Dicionário do folclore brasileiro.

CLARIM. Jornal de Caxias do Sul, l. 1998.

EMATER. Plantas medicinais.

______. Plantas que curam 1.

FAGUNDES, Antonio Augusto. Mitos e lendas do Rio Grande do Sul.

FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO RS/Jardim Botânico de Porto Alegre: Guia do Jardim Botânico de Porto Alegre.

IGTF. Assim cantam os gaúchos.

LORENZI, Harri. Plantas ornamentais no Brasil, arbustos, herbáceas e trepadeiras.

Plantas Medicinais e de Rituais Afro-Brasileiros II - Estudos Etnofarmacobotânico.

SICK, Helmuth. Ornitologia brasileira. RJ.

Site Internet. Macela - planta medicinal símbolo do RS. Fórum pela Vida.

 

LEI:   11.858


LEI Nº 11.858, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.
Institui a Planta Medicinal Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - É instituída, como Planta Medicinal Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a Achyrocline Satureioides, da família asteracea, vulgarmente conhecida como macela ou marcela e por eloyatei-caá em Tupi-guarani.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2002.
FIM DO DOCUMENTO.