Histórico da Erva-Mate

Os primeiros a fazerem uso da erva-mate foram os índios Guarani, que habitavam a região definida pelas bacias dos rios Paraná, Paraguai e Uruguai, na época da chegada dos colonizadores espanhóis. Da metade do século XVI até 1632 a extração de erva-mate era a atividade econômica mais importante da Província Del Guairá, território que abrangia praticamente o Paraná, e no qual fora fundado 3 cidades espanholas e 15 reduções jesuíticas.

A erva-mate foi classificada em 1820 pelo botânico francês Saint-Hilaire, após observar os ervais nativos em uma fazenda nas proximidades de Curitiba. Na preparação da erva-mate destacam-se duas fases distintas: a primeira no erval, a segunda nos engenhos.

O preparo do mate nos ervais inicia-se com a colheita, feita a facão ou a foice, transversalmente de baixo para cima. A hora propícia a esta operação influencia na qualidade do produto, pois é necessário que as folhas do mate não estejam molhadas pelo sereno, devendo a colheita ser realizada nas primeiras horas de sol.

O sapeco sucede ao corte e pode ocorrer de duas maneiras distintas: manual e mecânica. Deve impedir a fermentação das folhas e evitar que o mate perca seu aroma natural. O sapeco manual, realiza-se na área do erval, e se dá no mesmo dia do corte. Consiste na rápida passagem dos ramos da erva-mate sobre as chamas de uma fogueira. Após o sapeco manual ocorre o quebramento da erva-mate, a separação dos ramos dos galhos grossos, que são empilhados em forma de feixe. O sapeco mecânico consta de um grande cilindro (de ferro ou de arame), em posição inclinada, onde a erva desgalhada entra pela parte superior, e graças a seu movimento giratório sai sapecada na parte inferior, devido ao ar quente que circula no seu interior, provocado pelas chamas acessas embaixo.

Após o sapeco, o mate passa pela secagem definitiva no carijo ou barbaquá. O carijo é uma instalação de madeira, coberta de tábuas ou telhas, abertas dos lados. Os feixes de erva sapecada são colocados sobre um jirau de varas e submetidos ao calor provocado por uma fogueira acessa em seu interior. No barbaquá a erva fica disposta num estrado de madeira sobre a boca de um túnel que conduz o calor produzido por uma fornalha situada na outra extremidade.

O que diferencia o carijo do barbaquá é que nesse último a fogueira não fica acessa diretamente sobre os ramos, evitando o contato da fumaça com a erva. Depois da secagem, a erva-mate é triturada ou cancheada, utilizando-se a força humana ou animal. O processo do uso da força humana, a erva é colocada sobre um corpo de boi ou armação de madeira e triturada por facões de pau, com 1,20 m de comprimento, recebendo beneficiamento final nos pilões manuais. A erva-mate resultante é peneirada e então denominada cancheada, constituindo a matéria prima utilizada nos engenhos de beneficiamento.

A erva sapecada no engenho recebe o beneficiamento final através do sistema de soque, movido a água ou a vapor, recebendo após a classificação em tipos comerciais. O acondicionamento da erva-mate pelos indígenas se fazia em cestas de taquara. A partir do século XVI, passa a ser acondicionamento em surrões (invólucro feito em couro de animais). Essa embalagem, típica da exportação para o Uruguai e Argentina, apresentava a vantagem da impermeabilidade do material que preservava o conteúdo durante longo período. A partir dos meados do século XIX, os surrões são substituídos pelas barricas de pinho, fabricadas em serrarias ou em oficinas artesanais.

Com a utilização das barricas, intensifica-se o uso de rótulos que eram nelas aplicadas para a identificação do produto. Eram utilizados nas barricas para distinguir o engenho, marca e tipo. Os rótulos expostos nas barricas circularam no Paraná entre 1892 e 1921, sendo alguns impressos em Curitiba e outros encomendados em São Paulo e Rio de Janeiro. O consumo da erva-mate se faz de duas maneira distintas: sob a forma de chimarrão ou chá. Para o consumo do chimarrão, utiliza-se cuia (purungo), bomba e chaleira com água quente.

O chá é a bebida feita da infusão da folha do mate e pode ser consumido quente ou frio. A erva-mate manteve-se como principal produto paranaense durante o período entre a Emancipação Política do Paraná (1853) e a Grande Crise de 1929, chegando a representar 85% da economia paranaense. As mudanças que ocorreram nos meios de transporte se intensificaram com o desenvolvimento da economia ervateira a partir do século XIX. A erva-mate era conduzida pelo homem, do lugar da colheita até o engenho, através do raído - fardo de erva-mate que chegava a pesar 200 Kg.




Inicialmente o transporte da erva-mate do planalto para os engenhos litorâneos realizava-se em lombo de muares, na época do tropeirismo.







As carroças, de origem européia, foram introduzidas no Paraná pelos imigrantes poloneses, ucranianos e alemães. Puxadas por seis ou oito animais, conduziam o mate dos engenhos do planalto até os portos de embarque em Antonina e Paranaguá.





Em 1882 inaugura-se a navegação a vapor no Rio Iguaçu, por iniciativa de Amazonas de Araújo Marcondes. Os maiores vapores transportavam oitocentos sacos de erva-mate, em média. Em 1885, com a inauguração da Ferrovia, ligando Curitiba a Paranaguá, esta tornou-se a principal via para o escoamento da erva-mate destinada à exportação.

 




Os trens substituíram os carroções puxados por animais e, posteriormente, os caminhões tornaram-se o principal meio de transporte do produto. Em Curitiba, os bondes de tração animal e as charretes conduziam a erva-mate do engenho à estação ferroviária.

 



Fonte: Parque Histórico do Mate

LEI:   7.439



LEI Nº 7.439, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980.

Institui a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis" como a Árvore Símbolo do Rio Grande do Sul.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - É consagrada como símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis".
Art. 2º - Fica instituída a "Semana Estadual da Erva-Mate", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 3º - As comemorações de caráter cívico-cultural e popular serão organizadas pelas Secretarias de Estado da Agricultura, de Educação e de Cultura, Desporto e Turismo, através de Comissão Especial designada, anualmente, pelos respectivos titulares, para tal fim.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1980