Regulamento do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha - ENART

 

Capítulo I

DAS FINALIDADES

 

       Art. 1º - O Encontro de Artes e Tradição Gaúcha - ENART, tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, da tradição, dos usos e costumes e da cultura popular do Rio Grande do Sul.

 

       Art. 2º - O Encontro de Artes e Tradição Gaúcha - ENART tem por objetivos:

       I - promover o intercâmbio cultural, além de uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho entre os participantes das diversas regiões culturais Rio-grandenses;

       II - projetar a cultura popular e tradicional do Rio Grande do Sul em nível regional e estadual, abrindo perspectivas de amplitude além de nossas fronteiras;

       III - promover a harmonia, a integração e o respeito evitando-se a projeção da vaidade e o personalismo entre os participantes;

       IV - valorizar o artista amador do Rio Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do povo gaúcho;

       V - credenciar os vencedores do ENART, nas diversas modalidades (individual ou coletiva), a se apresentarem nos eventos oficiais do MTG e representarem o Estado nos eventos nacionais e internacionais, quando convidados.

 

Capítulo II

DOS PARTICIPANTES

 

       Art. 3º - Participarão do ENART somente as entidades filiadas ao MTG e seus associados, que se propuserem a obedecer ao Estatuto e aos diversos regulamentos do MTG, especialmente este, além de:

       I - ter seus associados, participantes coletivos e individuais, no pleno exercício de seus direitos, não podendo estar cumprindo pena originária do Código de Ética Tradicionalista;

      II - estar com suas obrigações regularizadas junto ao MTG e no pleno exercício de seus direitos;

       III - que a Entidade tenha no mínimo 50% (cinqüenta por cento), para Força A e 30% (trinta por cento), para Força B, da pontuação possível na Lista Destaques Tradicionalistas, elaborada anualmente pelo MTG;

       IV - que a Entidade tenha participado do Seminário de Aprimoramento Tradicionalista (SAT), conforma diretrizes publicadas pelo MTG;

       V - que a Entidade tenha apresentado um relatório, em Encontro Regional de sua Região, que comprove as atividades culturais e de envolvimento comunitário, com a participação do grupo de danças; devidamente avalizado pelo referido encontro;

       VI - que o Instrutor de Danças (ensaiador) tenha participado do Curso de Formação Tradicionalista (Cfor) preparatório e credenciador, baseado na filosofia, objetivos, valores, estrutura e ditames do MTG e que possua “Cartão de Instrutor” fornecido pelo MTG através de seus cursos de Danças Tradicionais.

       § 1º - O MTG, a qualquer tempo, poderá impedir a participação de filiados ou de seus associados, mediante comunicação por escrito ao filiado, por ter havido processo julgado nas instâncias tradicionalistas que comprove a ocorrência de infrações capituladas nos artigos 63 a 69 deste Regulamento.

       § 2º - Quando o impedimento se referir a uma entidade, a medida se estende a todos os seus representantes, individuais e coletivos, inscritos por ela.

       § 3º - As exigências dos incisos III, IV, V e VI deste artigo, aplicam-se exclusivamente para participação no Concurso de Danças Tradicionais.

      § 4º - As exigências dos incisos IV, V e VI deste artigo, aplicam-se exclusivamente para Força A.

      § 5º - As entidades que forem participar com grupos de danças para Força A e B, deverão inscrever obrigatoriamente, um mínimo de 5 (cinco) concorrentes para as outras modalidades.

 

       Art. 4º - Somente poderão participar do ENART aqueles concorrentes, incluindo seus músicos acompanhantes, que completarem 14 (quatorze) anos de idade até o dia definido para o início da fase final, com exceção dos participantes do Concurso de Danças Tradicionais, incluindo músicos, que deverão completar 15 (quinze) anos de idade até o dia previsto acima.

       § 1º - A comprovação da idade é de responsabilidade das coordenadorias regionais, e a sua comprovação se fará pelo Cartão Tradicionalista.

       § 2º - O uso da Pilcha Gaúcha é recomendado para todos os participantes durante a realização do evento (patrões, dirigentes, organizadores, comissões, participantes/concorrentes, ficando facultativo o uso para o público em geral. A diretoria do MTG adotará medidas a fim de atingir os objetivos aqui estabelecidos.

       § 3º - Fica vedado o uso de “piercing”, brincos e outros adereços metálicos ou não, encravados na pele por parte dos concorrentes masculinos de todas as modalidades em qualquer etapa do ENART. É vedado o uso de “piercing” exposto, também, pelas prendas.

      

       Art. 5º - Participarão dos concursos do ENART, individual ou coletivamente, apenas artistas amadores.

       § 1º - São considerados amadores, para efeitos de participação no ENART, os candidatos que, eventualmente, tenham participado como integrantes de grupos que se apresentam mediante remuneração e/ou participação de gravações fonográficas, individuais ou coletivamente, observando-se o prescrito no Art. 3º, e seus incisos.

      § 2º - Não se aplica o parágrafo anterior para os músicos das Forças A e B (Danças Tradicionais).

 

 

Capítulo IIl

DAS INSCRIÇÕES

 

       Art. 6º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por entidades filiadas ao MTG e no pleno gozo de seus direitos e deveres, dentro dos prazos estabelecidos:

       I - para a primeira etapa - Regional, pelo Patrão da Entidade;

      II - para a segunda etapa - Inter-regional, pelo Coordenador Regional, até o dia 25 de julho de cada ano ;

      III - para a terceira etapa - Final, estarão automaticamente habilitados os candidatos classificados nas Inter-regionais.

     Parágrafo único - É de responsabilidade da Coordenadoria Regional encaminhar o pedido e da secretaria do MTG providenciar a elaboração e fornecimento do Cartão Tradicionalismo que o participante individual ou coletivo deverá portar em todas as fases do ENART além do previsto no  § 5º do  Art. 8º. 

 

       Art. 7º - O participante associado de mais de uma entidade deverá optar em participar por uma delas, com exceção aos integrantes do Grupo Musical e/ou Instrumental dos Grupos de Danças Tradicionais, que poderão tocar para  mais de uma Entidade, independente da Região Tradicionalista.

       § 1º - Fica sob inteira responsabilidade dos Patrões na 1ª etapa e dos Coordenadores Regionais nas 2ª e 3ª etapas, a apresentação de seus representantes observando-se o prescrito no inciso III do Art. 20 deste regulamento.

       § 2º - A participação de candidatos em mais de uma modalidade será de inteira responsabilidade do Patrão na 1ª fase e do Coordenador nas fases seguintes, no que diz respeito a compatibilidades das apresentações, fazendo a intermediação junto a Comissão Organizadora, sem alterar o andamento do evento.

 

       Art. 8º - As fichas de inscrição serão preenchidas adequadamente e assinadas pelo Coordenador Regional, em três vias, das quais uma será remetida ao MTG, uma ficará com a Coordenadoria Regional e a outra com a entidade.

       § 1º - A entidade que realizar a inscrição do participante, deverá apresentar, sempre que exigido, o Cartão Tradicionalista dos concorrentes inscritos, para possível conferencia, bem como comprovante de regularidade com o MTG, da entidade.

      § 2º - Nas fichas de inscrição para todos os concursos deverá constar nome, data de nascimento, número do Cartão Tradicionalista, entidade, cidade, região e na ficha do grupo de danças, o nome do respectivo posteiro artístico, ensaiador ou instrutor, sendo no máximo  2 (dois) nomes.

     § 3º - As inscrições realizadas junto ao MTG no prazo estabelecido no inciso II do artigo 6º, serão efetivadas pela expedição de protocolo de recebimento pela Secretaria Geral do MTG, o que será feito após a conferência das fichas recebidas.

       § 4º - No caso de impedimento de algum participante, seja de apresentação individual ou coletiva, este poderá ser substituído, desde que o novo integrante não esteja participando do ENART por outra entidade, que esteja devidamente inscrito como suplente e que a substituição seja comunicada, por escrito, até 5 (cinco) dia antes do início do evento, respeitado o Art. 7º.

       § 5º - Nas etapas inter-regional e final, os concorrentes deverão portar o Cartão Tradicionalista com foto e apresentá-lo no momento que antecede as suas participações nas modalidades em que estiverem inscritos, ao representante da comissão encarregada da conferência de documentos.

       § 6º - Na modalidade de Danças Tradicionais, os grupos de dança e seus músicos, deverão na ficha de inscrição optar pela Força A ou pela Força B.

 

Capítulo IV

DA OPERACIONALIZAÇÃO

 

       Art. 9º - O Encontro de Artes e Tradição Gaúcha prevê, além das modalidades envolvendo as manifestações do povo Rio-grandense, a realização de promoções culturais de caráter folclórico.

 

       Art. 10 - O ENART se desenvolverá em três etapas, a saber:

       I - primeira etapa: Regional - de responsabilidade das coordenadorias regionais;

       II - segunda etapa: Inter-regional - de responsabilidade do MTG com a colaboração da coordenadoria da Região que sediar o evento;

       III - terceira etapa: fase final - de responsabilidade do MTG e com a colaboração da Região Tradicionalista que sediar o evento.

       § 1º - Em todas as etapas haverá a participação da FCG - MTG na operacionalização do evento. Na Primeira Etapa, por solicitação do Coordenador Regional.

       § 2º - A etapa inter-regional será realizada em 4 (quatro) eliminatórias organizadas da seguinte forma:

 

       a) 1ª RT, 12ª RT, 15ªRT, 22ª RT, 23ª RT, 27ª RT, 30ª RT;

       b) 3ª RT, 4ª RT, 10ªRT, 13ª RT, 17ª RT, 20ª RT,28ªRT;

       c) 2ª RT, 5ªRT, 6ª RT, 16ª RT, 18ª RT, 21ª RT, 24ªRT, 26ªRT;

       d) 7ª RT, 8ª RT, 9ª RT, 11ª RT, 14ª RT, 19ª RT, 25ªRT, 29ªRT;

 

       Art. 11 - O número total de concorrentes, nas diversas etapas será:

       I - Etapa regional: Classificam-se 7 (sete) ou mais concorrentes, conforme § 3º  deste artigo, em cada uma das modalidades do ENART em cada RT.

       II - Etapa Inter-regional: Classificam-se 8 (oito) concorrentes, em cada uma das modalidades do ENART.

       III - Será considerado classificado ainda, os três (3) concorrentes com as melhores notas entre os não classificados de todas inter-regionais, em cada  modalidade.     

       IV - Etapa Final: Será dividida em duas fases (classificatória e finalíssima) para os seguintes concursos:

       a) Danças tradicionais; Força A: 20 classificados e Força B: 15 classificados.

      b) Declamação; 10 classificados.

       c) Chula; 4 classificados.

       d) Trova; 6 classificados por modalidade.

       e) Interprete solista Vocal. 10 classificados.

       f) Danças Gaúchas de Salão; 15 classificados

       V - Etapa Finalíssima: realizada com o objetivo de apurar os vencedores de cada um dos concursos citados no inciso antecedente.

        § 1º - Aos trinta e cinco (35) grupos de danças tradicionais, Força A  classificados nas etapas inter-regionais, somam-se os quatro (4) primeiros colocados (1°,2°,3° e 4ª lugares) do ano anterior da mesma força e mais o vencedor da Força B do mesmo ano, totalizando quarenta (40) grupos na Força A.

        § 2º - Aos trinta e cinco (35) grupos de danças tradicionais, Força B classificados nas etapas inter-regionais, somam-se os cinco (5) melhores colocados a partir do 2° lugar (2°,3°,4°,5° e 6° lugares) do ano anterior da mesma força, totalizando quarenta (40) grupos na Força B.

       § 3º - Caso algum dos grupos da Força B pré-classificados, resolva passar para a Força A, será dado este direito ao próximo na ordem de colocação e assim sucessivamente.

       § 4º - Caso o vencedor da Força B, não queira usufruir do direito de participação automática na fase final da Força A, este deverá cumprir todas as fases previstas para participação no ENART. Neste caso será chamado o 5º colocado da Força A para preencher a sua vaga.

       § 5º - Os 3 (três) vencedores das modalidades, interprete solista vocal,  declamação e chula, estarão automaticamente classificados para a fase final do ano seguinte, sem precisar participar das fases regionais e inter-regionais.

       § 6º - Nas Regiões que tiver a realização da etapa regional, as classificações serão de acordo com o numero de concorrentes (que se apresentarem), conforme quadro abaixo:

                - De 7 a 9 concorrentes, classificam-se, 7 (sete);

                - De 10 a 13 concorrentes, classificam-se, 8 (oito);

                - De 14 a 16 concorrentes, classificam-se, 9 (nove);

                - De 17 a 19 concorrentes, classificam-se, 10 (dez);

                - De 20 a 22 concorrentes, classificam-se, 11 (onze);

                - E assim sucessivamente em todas as modalidades.  

         § 7º - Quando ocorrer o previsto no parágrafo 3º deste artigo, deverá ser encaminhado ao MTG, declaração assinada pelo Coordenador Regional e por um Conselheiro da Região, atestando o número de participantes que efetivamente se apresentaram na Fase Regional.

         § 8º - Nas inter-regionais quando o número de participantes for ímpar, na modalidade que prevê classificatória e final, será feito o arredondamento  para mais um concorrente (ex. 21 concorrentes, 50% = 10,5  = 11 classificados).

    

       Art. 12 - Caberá ao Patrão de cada entidade filiada, ou pessoa por ele indicada, providenciar junto a Coordenadoria Regional, além do Cartão Tradicionalista, a inscrição de seus participantes na primeira etapa (Regional), obedecendo-se as determinações e a data estabelecida no Encontro Regional e observando-se as normas deste Regulamento.

 

       Art. 13 -  Os Coordenadores Regionais deverão enviar as fichas de inscrição dos classificados na etapa regional, com o relatório do Encontro Regional, conforme o Art.3º item V deste Regulamento, até o dia 25 de julho, impreterivelmente, à Secretaria Geral do MTG.

 

       Art. 14 - A Segunda etapa será organizada, programada e executada pelo MTG, com o apoio da RT que se habilitar como sede da inter-regional, ficando sob a responsabilidade desta, toda a infra-estrutura pré-estabelecida pelo MTG a quem cabe vistoriar e aprovar o local.

       § 1º - As datas de realização das Inter-regionais serão definidas pela diretoria do MTG, sendo vedadas as coincidências.

       § 2º - Todas as Inter-regionais, obrigatoriamente, serão realizadas até 20 (vinte) dias antes da data estabelecida para a final do ENART.

      § 3º - A partir de 2008, será estabelecida uma rotatividade nas inter-regionais,   tendo como referencia as datas de 2007,  conforme quadro abaixo:

               2008 - 1ª D, 2ª C, 3ª A, 4ª B

               2009 -  1ª B, 2ª A, 3ª D, 4ª C

               2010 -  1ª C, 2ª D, 3ª B, 4ª A

               2011-   1ª A, 2ª B, 3ª C, 4ª D

               A partir de 2012, recomeça com a seqüência de 2008.

 

        § 4º - O SAT será realizado juntamente com a inter-regional, e acontecerá no sábado a partir das 9:00 horas, conforme as diretrizes estabelecidas pela Vice-presidência de Cultura do MTG.

        § 5º - As inter-regionais iniciarão no sábado pela manhã, com as modalidades individuais, conforme programação estabelecida pela Vice-presidência de Eventos do MTG.

 

       Art. 15 - A terceira etapa será realizada em local definido pela Diretoria do MTG, de acordo com as conveniências técnicas e financeiras, até o terceiro final de semana do mês de novembro.

 

       Art. 16 - Os concursos do ENART serão desenvolvidos nas seguintes modalidades:

       I - danças tradicionais, Forças A e B;

       II - chula (só para homens);

       III - gaitas;

       IV - violino ou rabeca;

       V - violão;

       VI - viola;

       VII - conjunto instrumental;

       VIII - conjunto vocal;

       IX - solista vocal;

       X - trova galponeira;

       XI - declamação;

       XII - pajada;

       XIII - concurso literário gaúcho;       

       XIV - causo gauchesco de galpão.

      XV - danças gaúchas de salão.

       § 1º - Paralelo ao concurso de danças tradicionais, Força A, desenvolver-se-ão os seguintes concursos:

       a) Criação coreográfica para entrada.

       b) Criação coreográfica para saída.

       c) Conjunto musical de danças tradicionais.

       § 2º - Os concursos de Declamação e Solista Vocal, desenvolver-se-ão nas categorias masculina e feminina.

       § 3º - O concurso de gaitas se desdobrará nas modalidades de:

       a) gaita piano;

       b) gaita de botão até 08 (oito) baixos;

       c) gaita de botão mais de 08 (oito) baixos;

       d) gaita de boca;

       e) bandoneon.

       § 4º - O concurso de trova galponeira se desenvolverá nas seguintes modalidades:

       a) campeira (Mi Maior de Gavetão);

       b) martelo;

      c) estilo Gildo de Freitas.

       § 5º - O concurso literário gaúcho se desenvolverá nas seguintes modalidades:

       a) poesia;

       b) conto.

       § 6º - Para que se realizem quaisquer das modalidades acima, na etapa final, deverão estar inscritos, no mínimo, 03 (três) participantes. Não sendo alcançado este número, a Comissão Organizadora poderá, a seu critério, convidar os inscritos para apresentarem-se a título de demonstração, devendo os mesmos receber troféus de participação especial.

       § 7º - Em todas as etapas, nas modalidades individuais, não existirá segunda chamada na ordem de apresentação. O candidato em não estando presente na ordem de apresentação, observando-se o tempo regulamentar, será eliminado.

      

Capítulo V

DAS COMISSÕES AVALIADORAS E DE REVISÃO

 

       Art. 17 - Na primeira etapa (regional), os integrantes das Comissões Avaliadora e Revisora serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, conforme Art. 10, inciso I.

       § 1º - Para fazer parte da lista de Avaliadores do MTG, é obrigatório, além do conhecimento técnico, haver participado dos cursos para avaliadores promovidos pela FCG/MTG e do Curso de Formação Tradicionalista (Cfor).

       § 2º - As comissões avaliadora e revisora serão constituídas por no mínimo 03 (três) e 01 (uma) pessoas respectivamente, de reconhecida capacidade nos assuntos para os quais a sua colaboração foi solicitada cabendo a cada comissão a escolha de seu presidente. Os nomes dos integrantes destas Comissões, deverão ser submetidos ao Conselho Diretor.

       § 3º - Compete aos presidentes das Comissões Avaliadoras:

       a) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste regulamento, orientando os trabalhos da Comissão.

       b) Na modalidade Danças Tradicionais, orientar o posicionamento dos avaliadores no quesito interpretação, para avaliar os grupos ao lado da pista, numa posição próxima aos concorrentes.

      c) Pilchar-se adequadamente, dando exemplo aos avaliadores e participantes.

       § 4° - As Comissões Revisoras serão indicadas pela Diretoria do MTG e apenas acompanharam os trabalho de avaliação, sem neles interferir e farão à revisão das planilhas para conferencia de possíveis erros de preenchimento, antes de entrega-las na secretaria. Qualquer interferência da comissão revisora nas notas atribuídas pelos avaliadores (exceto erros formais) será passível de análise de ordem ética e disciplinar.

       § 5º - É de responsabilidade do Vice-Presidente de Eventos, e das estruturas a serem definidas pelo MTG, a revisão final dos resultados após a digitação, antes da divulgação dos mesmos.

 

       Art. 18 - Na segunda e terceira etapas (inter-regional e final), as comissões avaliadoras e revisoras serão constituídas por, no mínimo, 03 (três) e 01 (uma) pessoas respectivamente, de reconhecida capacidade, indicadas pelo MTG, cabendo a cada comissão a escolha de seu presidente.

       § 1º - Na etapa final, da modalidade de danças tradicionais Força A, SERÃO NO MÁXIMO 18 (dezoito) avaliadores, assim distribuídos: Interpretação artística ATÉ 4 (quatro) Correção Coreográfica ATÉ 3 (três), Harmonia de Conjunto ATÉ 3 (três), Grupo Musical ATÉ 3 (três), Entrada e Saída 3 (três), Indumentária até 2(dois). Além dos avaliadores, PODERÁ HAVER um revisor para cada um dos seguintes quesitos: correção coreográfica, interpretação artística, harmonia de conjunto e grupo musical.             

       § 2º - Fica vedada a presença de avaliadores com parentesco de primeiro grau ou cônjuges, na mesma comissão avaliadora.

      § 3º - Para modalidade de Danças Tradicionais Forças B, serão 3 avaliadores e 1 revisor.

 

Capítulo VI

DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

       Art. 19 - A Comissão Avaliadora atribuirá nota aos participantes, empregando os critérios estabelecidos para cada concurso.

       § 1º - Ao proceder a avaliação, a comissão analisará, detalhadamente, o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 02 (dois) pontos da nota final, o participante que não esteja adequadamente “pilchado”, de acordo com as “diretrizes” traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho. No caso da modalidade, Danças Tradicionais, os participantes também poderão fazer uso do livro de Indumentária Gaucha publicado pelo MTG e 2003 e as orientações publicadas anualmente no sitio oficial, referentes a trajes de época.

       § 2º - Em caso de empate em qualquer uma das modalidades são critérios de desempate os seguintes:

       a) Danças Tradicionais:

       1º) maior nota de correção coreográfica;

       2º) maior nota de interpretação;

       3º) maior nota de harmonia;

       4º) maior nota de correção musical;

       5º) maior nota de execução musical.

 

       b) Chula:

       1º) maior nota atribuída aos passos (soma de todos);

       2º) menor desconto de passos imperfeitos;

       3º) menor número de toques na lança.

 

       c) Declamação:

       1º) fundamentos da voz;

       2º) transmissão da mensagem poética;

       3º) expressão;

       4º) fidelidade ao texto.

 

       d) Demais modalidades:

       De acordo com a ordem dos quesitos regulamentares, por ordem decrescente de valor.

       § 3º - O empate será constatado no cálculo da nota final considerados os milésimos (três casas após a vírgula).

       § 4º - Em caso de, após todas as alternativas o empate se mantiver, o resultado será definido por sorteio na presença dos envolvidos e do coordenador regional.

 

       Art. 20 - A ordem de apresentação dos participantes, em cada modalidade, será determinada por sorteio, realizado na sede do MTG, nas seguintes condições:

       I -  Para a Etapa inter-regional: Na primeira terça-feira do mês de agosto, às 17 (dezessete) horas, para todas as inter-regionais.

       II - Para a Etapa final: Em data a ser estabelecida pela Diretoria do MTG, devendo ocorrer com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início da referida etapa.

       III - Após divulgada a ordem de apresentação, em todas as etapas, não poderá ser alterada, exceto quando houver coincidência de horários de apresentação de concorrentes individuais que participam também de grupos de dança, e nesse caso, dar-se-á preferência no horário para as modalidades coletivas.

       Parágrafo único - Excetuam-se desta previsão as modalidades de chula, trova  pajada e danças de salão na etapa coletiva, ficando o sorteio das duplas (chula, pajada e trovas) e dos grupos (danças de salão) a cargo das comissões avaliadoras.

 

       Art. 21 - O número de componentes dos grupos nas apresentações deverá ser:

        a) para a modalidade de Danças Tradicionais Forças A e B:

         1 - Grupo Instrumental - mínimo de 01 (uma) gaita, 01 (um) violão,  executando, com acompanhamento vocal, totalizando no mínimo 02 (dois) e no máximo 08 (oito) integrantes para Força A e no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) para Força B.

      2 - Grupo de Danças Força A - mínimo de 08 (oito) e máximo de 12 (doze) pares ou 24 dançarinos, inclusive, para Entrada e Saída, respeitando-se a idade regulamentar.

       3 - Grupo de Danças Força B - mínimo de 06 (seis) e máximo de 12 (doze) pares ou 24 dançarinos.

        4 - O revezamento e a inclusão de pares ou dançarinos, somente será permitido entre uma e outra coreografia, inclusive nas entradas e saídas.

        5 - No espaço reservado para apresentação das “Danças Tradicionais”, somente poderão permanecer os integrantes do grupo de danças e do conjunto instrumental e vocal, o Patrão da entidade, o Coordenador Regional e os responsáveis artísticos inscritos.

       b) para a modalidade de Conjuntos Vocais: no mínimo 03 (três) elementos e 03 (três) vozes distintas, valorizando-se especialmente os arranjos, totalizando no máximo 08 (oito) integrantes;

       c) para a modalidade de Conjuntos Instrumentais: no mínimo 03 (três) instrumentistas executando, com 01 (uma) gaita, 01 (um) violão e outro dos previstos no Art. 35, § 1º, totalizando no máximo 08 (oito) integrantes.

 

Seção II

Do Concurso de Danças Tradicionais

 

       Art. 22 - As danças tradicionais que farão parte do ENART, são as seguintes:

 

       Bloco 1:       

Anu

Cana Verde

Chote de Sete Voltas

Chote de “Quatro Passi”

Pau de Fitas

Sarrabalho

 

       Bloco 2:

Balaio

Chimarrita

Caranguejo

Rilo

Quero Mana     

Tatu

 

       Bloco 3:

Chico Sapateado

Chimarrita Balão

Chote Carreirinho

Meia Canha      

Maçanico

Tirana do Lenço

 

       Bloco 4:

Chote de Duas Damas

Roseira

Rancheira de Carreirinha     

Chote Inglês

Pezinho

Havaneira Marcada

Tatu de Volta no Meio

 

       § 1º - O número de repetições das coreografias das danças será de, no mínimo, o prescrito na bibliografia indicada neste Regulamento.

       § 2º - A cada ano irão a sorteio, para apresentação no concurso, 3 blocos, totalizando 18 ou 19 danças, colocadas em três urnas.

 

a)    Na primeira urna serão colocadas as seguintes danças:

       Anu

       Quero Mana

       Sarrabalho

       Chimarrita

       Maçanico

       Chote de “Quatro Passi”

       Chote Inglês

     

b)    Na segunda urna serão colocadas as seguintes danças:

       Pau-de-Fitas

       Roseira

       Meia Canha

       Rilo

       Balaio

       Cana Verde

       Caranguejo

     

c)    Na terceira urna serão colocadas as seguintes danças:

       Rancheira de Carreirinha

       Tirana do Lenço          

       Chimarrita Balão

       Chico Sapateado

       Tatu de Volta no Meio

       Tatu

       Pezinho

       Chote Carreirinho

       Chote de Duas Damas

       Havaneira Marcada

       Chote de Sete Voltas

    

       § 3º - Os participantes apresentarão, obrigatoriamente, 03 (três) danças sorteadas entre as 18 ou 19 (força A), definidas pelos blocos, sendo retiradas uma de cada urna. A Força B, sorteará 03 (três) danças entre as 9 (nove) indicadas pelo grupo, no momento do sorteio, sendo 3 de roda, 3 de fila e 3 de pares independentes, dentre as 25 danças indicadas neste Regulamento.

      § 4º - O sorteio será realizado somente por um par de dançarinos junto à Comissão Avaliadora, 15 (quinze) minutos antes da apresentação.

      § 5º - Na fase inter-regional em que o número de grupos de danças, Forças A e B inscritos for superior a 20 (vinte), haverá uma classificatória, classificando-se 50% dos grupos para uma final que ocorrerá no dia seguinte.

      § 6º - A Etapa final será organizada da seguinte forma:

            - Os 40 grupos serão divididos em 5 (cinco) blocos de 8 (oito) grupos, formados por sorteio semi-dirigido, da seguinte forma: Cada um dos 4 grupos da Força A e o vencedor da Força B, pré-classificados (vencedores do ano anterior), será considerado “cabeça de chave”, compondo o seu bloco por sorteio. Cada um dos 4 grupos vencedores da etapa Inter-regional, Força A, mais a melhor nota dos segundos lugares na mesma etapa, Força A, serão considerados “segundo cabeça de chave”, compondo o seu bloco por sorteio. Os demais 30 grupos, força A, serão divididos, por sorteio, compondo os 5 blocos com igual numero de concorrentes.

- Cada um dos 5 (cinco) blocos constituirá um conjunto independente, classificando-se 3 (três) grupos de danças para a etapa finalíssima.

- Classificam-se ainda para finalíssima, força A, as 5 (cinco) melhores notas entre os 25 grupos restantes, totalizando 20 grupos  nesta etapa.

            - O dia e a hora de apresentação de cada bloco, na ordem seqüencial, serão definidos pela Diretoria do MTG, conforme melhor convier à organização do evento.

        § 7º - As notas obtidas na etapa final (classificatória), não se transferem para a etapa finalíssima. Todos os classificados terão a mesma condição na última etapa.

         § 8° - Na etapa inter-regional, quando houver final, o grupo de danças, Forças A e B, não poderão repetir as danças apresentadas na classificatória. Na etapa finalíssima, todas as danças dos blocos do ano (Força A), deverão retornar para as urnas, podendo os grupos repetirem as danças da etapa final. Para Força B, os grupos não poderão repetir as danças apresentadas na fase final, podendo alterar as 9 indicadas para o sorteio.

        § 9° - A força B, classificará para fase final, 32 grupos (8 por inter-regional), mais os 3 (três) melhores classificados (melhores notas), entre os suplentes de todas as inter-regionais, totalizando 35 grupos para fase final, classificando 15 grupos para finalíssima do domingo.

         § 10 - Exclusivamente para Força A, no ano de 2010 não irá a sorteio o Bloco 2, no ano de 2011 não irá a sorteio o ;Bloco 1 e assim sucessivamente, reiniciando pelo Bloco 4.

    

       Art. 23 - As danças deverão ser apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.

       Parágrafo único - As coreografias deverão estar de acordo com o livro, DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS - 2ª EDIÇÃO e DANÇAS GAUCHAS DE SALÃO - publicações do MTG 2008.

 

       Art. 24 - Os grupos de danças disporão de 20 (vinte) minutos para sua apresentação, incluindo os tempos de “entrada” e “saída”, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota final.

       Parágrafo único - Exclusivamente para Força A, quando forem sorteadas as danças do Pau de Fitas e Meia Canha, o tempo de apresentação será elevado para 25 (vinte e cinco) minutos.

 

       Art. 25 - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:

 

       I - Grupo de Danças Força A:

       a) correção coreográfica ................................... 03 pontos

       b) harmonia de conjunto..................................   02 pontos

      c) interpretação artística .................................  04 pontos

 

       Il - Grupo de Danças Força B:

       a) correção coreográfica ................................. 03 pontos

       b) harmonia de conjunto.................................. 02 pontos

      c) interpretação artística ................................. 04 pontos

 

        IIl - Grupo Musical força A e B:

        a) correção musical .................................. 0,2 pontos........            

       b) execução musical ................................ 0,4 pontos........            

       c) harmonia de conjunto.......................... 0,4 pontos

 

       IV - a execução de ritmos e gêneros musicais não constantes naqueles reconhecidos como tradicionais, para as coreografias e entradas e saídas, acarretará em desclassificação da entidade, na modalidade Danças tradicionais e do grupo musical, no troféu, melhor instrumental de grupo de danças (Força A), exeto quando se tratar de homenagem feita à etnias formadoras do gaúcho e com prévia autorização da vice-presidência de Cultura do MTG, passada por escrito antes do início da etapa em que ela for apresentada. 

       V - Somente serão permitidos, nas danças tradicionais, Forças A e B instrumentos tradicionais gaúchos (pandeiro, gaita, violão/viola e rabeca/violino).

     VI - Os grupos musicais e ou músicos, inscritos para uma força, não poderão estar inscritos para a outra.

     VII - Os grupos musicais e ou músicos, inscritos para uma força, não poderão estar inscritos para a outra.

      VIII - Na Força A e B, quando a média da nota de música for superior a 0,9, será dado ao grupo a nota 1,0.

       § 1º - As “entradas” e “saídas”, exclusivamente para Força A, serão avaliadas separadamente, na classificatória da etapa final, por comissão específica, observando-se especialmente os seguintes quesitos:

       a) criatividade;

       b) coerência com o tema escolhido;

       c) comprometimento com a tradição e o folclore gaúcho.

      d) valorização das influencias étnicas e ou regionais.

       § 2º - Será desclassificado do ENART, em todas as etapas, o grupo de danças que:

       a) manusear armas de fogo ou armas brancas para realização das coreografias, exceto na execução de danças folclóricas tradicionais reconhecidas pelo MTG;

       b) criarem coreografias de protesto ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho;

       c) atentarem contra a moral e os bons costumes promovendo manifestações de protestos ostensivos, como vaias, gestos obscenos, apupos, dirigidos a autoridades, organizadores, comissões de trabalho ou avaliadores.

       § 3º - A utilização de cenários, alegorias e outros, nas apresentações, são de total responsabilidade dos grupos não podendo interferir no andamento das demais apresentações e nem prejudicar as condições do tablado devendo este ser entregue limpo e varrido quando necessário, tudo dentro do estabelecido para apresentação, sob pena de penalização no tempo.

       § 4º - Deverá ser remetido ao MTG, até 60 (sessenta) dias antes da etapa final um descritivo das coreografias de entrada e saída, podendo acompanhar um vídeo, para que sejam analisados previamente pela Comissão Avaliadora e editado um folheto explicativo para o público.

      § 5º - A escolha do melhor Conjunto Musical da modalidade de Danças Tradicionais, Força A, será paralela à apresentação dos referidos grupos, na classificatória da etapa final, com planilha própria para este fim. Podendo ser utilizada a mesma comissão avaliadora. Conforme os seguintes quesitos:

a)    interpretação........................................0,5 pontos

b)    arranjos................................................ 0,5 pontos

c)    correção.............................................. 2,0 pontos

 

Seção III

Do Concurso de Chula

 

       Art. 26 - A classificação dos participantes dar-se-á da seguinte forma:

       Na primeira eliminatória todos os participantes executam 07 (sete) passos, classificando 12 (doze) participantes. Esses classificados também executam 07 (sete) passos e classificam 04 (quatro) participantes. Estes 04 (quatro) executam, cada um, 10 (dez) passos. Será declarado vencedor o concorrente que somar maior número de pontos nesta última etapa.

       Parágrafo único - Nas inter-regionais a classificação dar-se-á de forma direta, mediante a execução de 07 (sete) passos por participante.

 

       Art. 27 - A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos por passo executado.

       § 1º - Perderá a totalidade dos pontos do passo o participante que cometer as seguintes faltas:

       a) bater na lança, deslocando-a do lugar;

       b) repetir passo já apresentado por si ou por seu oponente;

       c) executar passo com características de malambo;

       d) ultrapassar 12 (doze) compassos musicais na execução do passo;                      

      e) não concluir o passo.

       § 2º - Perderá pontos ainda o participante que:

       a) tocar na lança, ainda que não a desloque do lugar.........até 02 (dois) pontos;

       b) executar passo com imperfeição .............................................até 03 (três) pontos;

       c) perder o ritmo musical ............................................................até 01 (um) ponto;

       d) iniciar ou encerrar passo em lugar inadequado...............até 01 (um) ponto;

       e) preenchimento de final do passo.......................................até 01 (um) ponto;

       f) executar passo caracterizado como variante de outro ....até 01 (um) ponto;

       g) erro na execução da música, conforme o prescrito na

           bibliografia indicada neste Regulamento (1) .....................até 0,5 ponto;

       h) erro na preparação (1)...................................................... ..até 0,5 ponto.

       § 3º - Caberá aos participantes a responsabilidade pelo acompanhamento musical desta modalidade. (1)

       § 4º - Os passos deverão estar de acordo com o Livro Chula - Conceitos Técnicos e Regulamentação, publicação do MTG, ano de 2004.

      

Seção IV

Dos Concursos de Gaitas

 

       Art. 28 - Nos concursos de gaitas, em suas diversas modalidades, os participantes apresentarão uma música sorteada, no momento da apresentação, entre 03 (três) gêneros entregues para a comissão. Os gêneros escolhidos pelo participante para sorteio devem estar inclusos nos previstos neste regulamento (valsa, vaneira, vaneirão, rancheira, polca, chote, bugio, chamamé, mazurca e milonga).

 

       Art. 29 - Os quesitos a serem avaliados são os seguintes:

       I - execução ..................................................... 03 pontos                

      II - interpretação ............................................... 02 pontos                           

      III - criatividade no arranjo ............................. 02 pontos                

      IV - ritmo ........................................................... 02 pontos                

      V - postura cênica ........................................... 01 ponto                  

       § 1º - Não será permitido o acompanhamento de nenhum outro instrumento no concurso de gaitas.

       § 2º - O participante disporá de 04 (quatro) minutos para a sua apresentação, contados a partir da devida liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar.

 

Seção V

Do Concurso de Violino/Rabeca

 

       Art. 30 - No concurso de violino/rabeca, o participante apresentará uma música sorteada no momento da apresentação entre 03 (três) gêneros entregues para a comissão. Os gêneros escolhidos pelo participante para sorteio devem estar inclusos nos previstos neste regulamento (valsa, vaneira, vaneirão, rancheira, polca, chote, mazurca, milonga, chote, bugiu e chamamé).

       § 1º - O participante poderá utilizar apenas acompanhamento de violão.

       § 2º - Deverá ser observada a posição correta de segurar o instrumento: no peito, se for rabeca; no queixo, se for violino.

 

       Art. 31 - Os quesitos a serem avaliados são os seguintes:

       I - execução ..................................................... 03 pontos                

      II - interpretação ............................................... 02 pontos                

       III - criatividade no arranjo ............................. 02 pontos                

       IV - ritmo ........................................................... 02 pontos                

       V - postura cênica .......................................... 01 ponto                  

       Parágrafo único - O participante disporá de 04 (quatro) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar.

 

Seção VI

Dos Concursos de Violão e Viola

 

       Art. 32 - Nos concursos de violão e de viola solo, o participante apresentará uma música sorteada no momento da apresentação, entre 03 (três) gêneros entregues para a comissão. Os gêneros escolhidos pelo participante para sorteio devem estar inclusos nos previstos neste regulamento (valsa, vaneira, milonga, rancheira, polca, chote, vaneirão, bugiu, mazurca e chamamé).

 

       Art. 33 - Os quesitos a serem avaliados são os seguintes:

       I - execução ...................................................... 03 pontos               

      II - interpretação ............................................... 02 pontos               

      III - criatividade no arranjo .............................. 02 pontos               

      IV - ritmo ............................................................ 02 pontos               

      V - postura cênica ............................................ 01 ponto

       Parágrafo único - O participante disporá de 04 (quatro) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar.

 

Seção VII

Do Concurso de Conjunto Instrumental

 

       Art. 34 - Cada grupo deverá ser composto por um mínimo de 03 (três) e no máximo de 08 (oito) participantes e apresentará duas músicas, escolhidas entre os gêneros: (valsa, vaneira, vaneirão, bugio, polca, rancheira, mazurca, milonga, chamamé e chote), sendo as duas de gêneros distintos.

 

       Art. 35 - Será permitido apenas o uso de instrumentos musicais acústicos, típicos de nossa tradição, admitindo-se captadores, vetando-se o uso de pedais.

       § 1º - São considerados instrumentos típicos: violão/viola (10 ou 12 cordas), violino/rabeca, gaitas e pandeiro.

       § 2º - É vedada a inclusão de qualquer acompanhamento vocal.

 

       Art. 36 - A Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:

       I - harmonia instrumental .............................. 03 pontos               

      II - ritmo .............................................................. 01 ponto                 

      III - execução .................................................... 03 pontos               

      IV - criatividade no arranjo ............................. 02 pontos               

      V - postura cênica ............................................ 01 ponto

       Parágrafo único - Os participantes disporão de 08 (oito) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

 

Seção VIII

Do Concurso de Conjunto Vocal

 

       Art. 37 - No concurso de conjunto vocal, cada grupo interpretará uma entre 03 (três) músicas de sua escolha, constantes da listagem apresentada à Comissão Avaliadora, entre os gêneros: (valsa, vaneira, vaneirão, polca, rancheira, bugiu, chamamé, milonga, mazurca e chote) e escolhida mediante sorteio, 15 (quinze) minutos antes da apresentação, devendo apresentar uma cópia da letra à Comissão Avaliadora, com o nome de seus autores.

       Parágrafo único - Cada grupo disporá de 05 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

 

       Art. 38 - No concurso de conjunto vocal, que terá o número mínimo de 3 (três) e máximo de 08 (oito) participantes, será analisada a apresentação dentro dos seguintes quesitos:

       I - afinação vocal ............................................ 02 pontos                

      II - harmonia ..................................................... 02 pontos                

      III - fidelidade à letra ....................................... 01 ponto                  

      IV - ritmo ........................................................... 01 ponto                  

      V - interpretação .............................................. 02 pontos                

      VI - criatividade ................................................ 01 ponto                  

      VII - postura cênica ......................................... 01 ponto

       Parágrafo único - Os grupos participantes deverão entoar em, no mínimo, 03 (três) vozes distintas.

 

Seção IX

Do Concurso de Interprete Solista Vocal

 

       Art. 39 - No concurso de solista vocal, cada participante interpretará uma entre 03 (três) músicas de sua escolha, constantes da listagem apresentada à Comissão Avaliadora, entre os gêneros: (valsa, vaneira, vaneirão, polca, rancheira, bugiu, chamamé, milonga, mazurca e chote) e escolhida mediante sorteio, 15 (quinze) minutos antes da apresentação, devendo apresentar uma cópia da letra à Comissão Avaliadora, com o nome de seus autores..

       § 1º - Cada solista disporá de 05 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

       § 2º - Somente se realizará classificatória na fase inter-regional quando o número de participantes for superior a 20 (vinte), classificando-se 50% dos participantes de melhores notas para final.

       § 3º - Na fase final, haverá uma eliminatória, classificando os 10 (dez) primeiros colocados em cada categoria, para uma finalíssima quando a música será de livre escolha do(a) solista, não podendo repetir a da eliminatória.

 

       Art. 40 - No concurso de solista vocal, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:

       I - ritmo ............................................................ 02 pontos                  

      II - afinação .................................................... 03 pontos                  

     III - interpretação ............................................. 03 pontos                  

     IV - postura cênica ......................................... 01 ponto                    

     V - fidelidade à letra ....................................... 01 ponto

       Parágrafo único - O solista vocal não poderá receber apoio vocal, em nenhum momento de sua apresentação.

 

       Art. 41 - O acompanhamento instrumental será realizado observando-se o artigo 34, § 1º deste Regulamento.

 

Seção X

Dos Concursos de Trovas Galponeiras

 

       Art. 42 - Cada um dos participantes realizará intervenções sobre temas sorteados pela Comissão Avaliadora, no momento da apresentação de cada dupla participante, de acordo com a modalidade da trova.

       § 1º - Trova Campeira (Mi Maior) - Cada participante interpreta 06 (seis) sextilhas septissilábicas em todas as fases até a classificatória da final e 08 (oito) sextilhas na finalíssima, com interlúdio musical (uma só volta da gaita entre uma sextilha e outra, e duas voltas antes da primeira e a cada vez que a trova for interrompida, de cada um).  O oponente repete o último verso para iniciar sua sextilha.

       § 2º - “Trova de Martelo” - de acordo com tese aprovada na Convenção de Pedro Osório (1991).

       § 3º - “Trova estilo Gildo de Freitas.(2)

       a - nesta modalidade, cada concorrente interpretará 5 (cinco) estrofes de 9 (nove) versos ou linhas septissilábicas com interlúdio musical.

       b - em cada estrofe, os versos deverão rimar o 2º, 4º, 6º e 9º, sendo que o 7º e 8º rimarão entre si (abcbdbeeb).

       c - a melodia de introdução e acompanhamento dos versos, é a música “Definição do Grito”,autoria Gildo de Freitas.

       § 4º - Para cada tipo de trova deverá ser respeitado o canto silábico e a melodia característica.

       § 5º - Em todas as fases e modalidades, as duplas serão sorteadas no momento da apresentação, após a confirmação dos participantes presentes.

 

       Art. 43 - A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos, por sextilha apresentada, conforme o conteúdo e a qualidade poética, dos quais, na avaliação sextilha a sextilha, serão descontados erros nos seguintes quesitos, de acordo com a orientação da Associação de Trovadores Luiz Müller:

       I - metrificação dos versos ..............................................................02 pontos

      II - fidelidade ao tema (para as modalidades Trova Campeira e Trova Estilo Gildo de Freitas).....................................................................................02 pontos

         - deixa (só para a modalidade Trova de Martelo).........................02 pontos

       III - rima, quebrada  ou repetida ......................................................04 pontos

       IV - dicção ............................................................ .................................01 ponto     V - ritmo        .................................01   ponto

       § 1º - Somente se realizará classificatória na fase inter-regional quando o número de participantes for superior a 20 (vinte), por modalidade, classificando-se 50% dos participantes de melhores notas para a final.

       § 2º - Na fase final, após a etapa classificatória, haverá uma finalíssima com 03 (três) duplas para cada modalidade.

 

Seção XI

Do Concurso de Declamação

 

       Art. 44 - No concurso de declamação, cada participante apresentará uma entre 03 (três) poesias de sua escolha, constantes de listagem apresentada à Comissão Avaliadora e escolhida mediante sorteio, 15 (quinze) minutos antes da apresentação.

       Parágrafo único - Os participantes entregarão à Comissão Avaliadora 01 (uma) cópia datilografada do poema sorteado, sem o que, não serão avaliados.

 

       Art. 45 - A Comissão Avaliadora embasará seus critérios nos seguintes quesitos:

       I - Fundamentos da voz

       a. Inflexão e impostação da voz .................... 02 pontos

       b. Dicção............................................................. 01 ponto

       II - Transmissão da mensagem poética  ...... 04 pontos

       III - Expressão (facial e gestual) ..................... 02 pontos

       IV - Fidelidade ao texto  ................................... 01 ponto

       § 1º - O participante terá o tempo de 09 (nove) minutos para sua apresentação, perdendo 01 (um) ponto por cada minuto que ultrapassar.

       § 2º - Somente se realizará classificatória na fase inter-regional quando o número de participantes for superior a 20 (vinte), classificando-se 50% dos participantes de melhores notas para a final.

       § 3º - Na fase final, haverá uma eliminatória, classificando os 10 (dez) primeiros colocados em cada categoria, para uma finalíssima, quando o poema será de livre escolha do(a) declamador(a), não podendo repetir o da eliminatória.

 

Seção XII

Do Concurso de Causos Gauchescos de Galpão

 

       Art. 46 - Esta modalidade visa trazer de volta para o convívio artístico gaúcho, a tradição dos bolichos e galpões, onde gaúchos reunidos contavam suas proezas e feitos, sempre usando a tradicional teatralidade do nosso homem do campo, às vezes exagerando nos detalhes, mas sempre falando a verdade.

 

        Art. 47 - Nesta modalidade os participantes terão no máximo 10 (dez) minutos para sua apresentação.

 

       Art. 48 - O Causo a ser apresentado deverá ser inédito não necessitando ser da autoria do participante.

 

       Art. 49 - O Causo deverá ser essencialmente campeiro, retratando as lides e a vida do homem do campo.

 

       Art. 50 - Esta modalidade deverá ser realizada num ambiente informal e de fácil acesso do público, caracterizando a informalidade dos bolichos e galpões.

 

       Art. 51 - Serão analisados os seguintes quesitos:

       I - dicção ............................................................ 02 pontos

       II - teatralidade ................................................. 03 pontos

       III - qualidade do causo .................................. 03 pontos

       IV - verossimilidade (parecer verdadeiro) ... 02 pontos

 

Seção XIII

Do Concurso de Pajada

 

       O concurso de pajada tem a modalidade única de Pajadas em Décima Espinela, em virtude de ser esta estrutura (abbaaccddc) popularizada no Rio Grande do Sul.

 

       Art. 52 - O Pajador deverá fazer versos de improviso recitados em décimas, explorando um tema, cujo sorteio será feito momentos antes do início de cada etapa do concurso.

 

       Art. 53 - Os versos deverão ser em redondilha maior (septilabos) e as décimas deverão ter rimas na seguinte estrutura: abbaaccddc. A quebra da rima prejudicará circunstancialmente o concorrente.

 

       Art. 54 - A pontuação dos versos dentro da estrofe é livre. O concorrente pode fazer pausas breves a qualquer momento, desde que não altere a métrica dos versos.

 

       Art. 55 - O concurso de pajadas acontece em contraponto, ou seja, entre dois pajadores, intercalando-se as décimas de cada um. O sorteio das duplas será feito minutos antes de iniciar o concurso.

 

       Art. 56 - As pajadas deverão ser acompanhadas por milonga através de guitarra acústica (violão).

 

       Art. 57 - Somente se realizará classificatória na fase inter-regional quando o número de participantes for superior a 20 (vinte), classificando-se 50% dos participantes de melhores notas para a final.

       Parágrafo único - Na fase final, havendo mais de 10 (dez) concorrentes, haverá uma finalíssima com 03 (três) duplas.(1)

 

       Art. 58 - O total de estrofes a serem avaliadas será de até 05 (cinco) para cada concorrente.

       Parágrafo único - Após o total de estrofes da dupla, ambos fazem uma décima “a meia letra” sem valer pontos, apenas como saudação de encerramento. A estrutura da décima “a meia letra” é a seguinte: 1º. AB, 2º. BA, 1º. AC, 2º. CD e 1º. DC.

 

       Art. 59 - A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos, por estrofe apresentada, conforme o conteúdo e a qualidade poética, dos quais, na avaliação estrofe a estrofe, serão descontados erros nos seguintes quesitos:

       I - metrificação dos versos ....................... até 02 pontos

       II - fidelidade ao tema ...............................         02 pontos

       III - rima ....................................................... até 3,5 pontos

       IV - dicção ..................................................         01 ponto

       V - ritmo ......................................................         01 ponto

       VI - pausa ...................................................         0,5 ponto

      

Seção XIV

Do Concurso Literário Gaúcho

 

       Art. 60 - No Concurso Literário Gaúcho, nas modalidades conto e poesia, cada participante poderá concorrer com 01 (um) conto e 01 (uma) poesia, inéditos, versando sobre a temática regional gaúcha.

       § 1º - Cada entidade tradicionalista poderá concorrer com apenas 01 (um) trabalho em cada modalidade.

       § 2º - O conto deverá ter no mínimo 02 (duas) e no máximo 04 (quatro) páginas digitadas (tamanho A4), utilizando letra de tamanho 12 ou 14.

       § 3º - A poesia não deverá exceder a 80 (oitenta) versos (ou linhas), rimados ou não.

 

       Art. 61 - Os trabalhos deverão ser encaminhados ao MTG até o dia 30 (trinta) de setembro, através das coordenadorias regionais.

       § 1º - Cada trabalho deve ser entregue em três vias, em envelope fechado, contendo no seu exterior: Modalidade, título e pseudônimo do autor. Noutro envelope, também fechado, deve ser colocada à ficha de inscrição, contendo os seguintes dados: modalidade, título, pseudônimo e nome completo do autor, telefone para contato, entidade e Região Tradicionalista. Os dois envelopes serão colocados noutro envelope endereçado ao MTG.

       § 2º - A inscrição dos trabalhos, junto ao MTG, é de responsabilidade do Coordenador Regional.

 

       Art. 62 - Para este concurso não haverá etapa classificatória. O resultado será divulgado na etapa final do ENART, cabendo premiação em troféus aos 03 (três) primeiros colocados de cada modalidade.

       Parágrafo único - Os trabalhos serão julgados por comissão nomeada pela Estância da Poesia Crioula.

 

Seção XV

Do Concurso de Danças Gaúchas de Salão

 

Art. 63 - As Danças Gaúchas de Salão que farão parte do Concurso são:

 

      Bloco 1 - Chote

                      Milonga

 

      Bloco 2 -  Chamamé

                      Rancheira

                      Valsa

 

      Bloco 3 -  Bugiu

                      Polca

                      Vaneira

 

Art. 64 - Cada entidade poderá inscrever no máximo 2 (dois) pares por entidade para a fase regional, classificando, conforme o que consta no Art.11, itens I,II e III deste regulamento, para as fases inter-regional e final. Caso não ocorra esta fase (regional), a região poderá indicar até sete (7) concorrentes para a inter-regional. 

 

Art. 65 - O Concurso será dividido em 2 (duas) etapas, em todas as fases:

l - Na Primeira etapa, os pares, deverão se apresentar, um a um, 02 (duas) danças, sendo 01 (uma) de livre escolha do BLOCO 1 e outra sorteada entre o BLOCO 2 e o BLOCO 3, ficando o par, livre para a escolha do bloco. A ordem de apresentação desta etapa, será definida por sorteio no MTG, podendo ser alterada pela Comissão Avaliadora, se assim achar necessário para o bom andamento do concurso.

ll - Na segunda etapa, os pares, deverão se apresentar, em grupos de até 5 (cinco) pares (Parágrafo único do Art.20º deste regulamento), conforme o numero de participantes. Será sorteada para esta etapa, 01 (uma) dança, entre os BLOCOS 2 e 3 para cada grupo. Nesta etapa as 06 (seis) danças dos BLOCOS 2 e 3 que estarão em uma única urna. As danças já sorteadas pelo primeiro grupo, não poderão ser sorteadas pelo grupo seguinte, e assim sucessivamente até que todos os grupos sorteiem suas danças.

lll - A seleção das músicas que os pares dançaram nas 1ª e 2ª etapas, serão de responsabilidade do MTG.

 

     Art. 66 - A Dança do bloco 01(um) deverá apresentar características da autenticidade e originalidade (passos e ou figuras tradicionais), mas poderá ser abrilhantada por figuras pesquisadas ou ainda de criação própria, sendo esta avaliada também pela criação coreográfica.

 

Art. 67 - As Danças dos BLOCOS 02 (dois) ou 03 (três) deverão ser autênticas, não podendo sofrer alterações em suas características.

 

Art. 68 - Os participantes desta modalidade deverão estar devidamente pilchados de acordo com as diretrizes do MTG.

Parágrafo único - É vedado o uso de indumentária de época para os participantes.

 

Art. 69 - O tempo total de apresentação das 02 (duas) Danças da primeira etapa deverá ser de no máximo 4 (quatro) minutos, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontado da nota final.

 

Art. 70 - As danças deverão se apresentadas de acordo com os textos e obras editados ou recomendados pelo MTG.

 

Art. 71 - Cada par participante receberá um número colocado as costas do peão (cavalheiro) a fim de identificação.

 

Art. 72 - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:

 

Blocos 2 e 3 - Correção Coreográfica ............................     3

                        Interpretação Artística ............................        3

                        Ritmo e Harmonia do Par......................... 3

                        Dança em conjunto ...................................1

 

Bloco 1 -  Correção Coreográfica ....................................     3

                 Interpretação Artística .................................... 3

                 Ritmo e  Harmonia do Par .............................      3

                       Criatividade....................................................         1

 

 

     Art. 73 – Na fase inter-regional em que o numero de concorrentes à se apresentarem for superior a 20 (vinte), haverá uma classificatória, classificando-se 50% dos mesmos para a fase final que ocorrerá no dia seguinte, ou a critério dos organizadores.

   

Capítulo VII

DOS PRÊMIOS

 

       Art. 74 - Nas duas etapas iniciais não haverá premiação.

 

       Art. 75 - Na etapa final os classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, em cada modalidade receberão troféus, com exceção do Grupo de Danças.

       § 1º - Todos os Grupos de Danças que se classificarem para a finalíssima receberão troféus de “FINALISTA”, que lhes serão entregues no momento do sorteio das danças.

       § 2º - Serão agraciadas, com troféus, de acordo com sua classificação, até o terceiro lugar, as coreografias de entrada e de saída.

       § 3º - Os Grupos Musicais, acompanhantes dos Grupos de Danças Tradicionais, serão premiados até o terceiro lugar, observado o Art. 24, § 5º. deste Regulamento.

       § 4º - Será agraciada com troféu a ser oferecido pela Fundação Cultural Gaúcha - MTG, a Região Tradicionalista que houver participado do ENART na etapa final, obtendo maior número de pontos na classificação geral, e excetuando-se os pontos obtidos pelos grupos de danças. (2)

       § 5º - Havendo empate, no Troféu MARCA GRANDE, será proclamada vencedora, aquela RT que tiver o maior número de participantes, excetuando-se os grupos de danças. Persistindo o empate, será realizado sorteio.

       § 6º - Receberá troféu especial (grupo mais popular) na etapa final, aquele que obtiver o maior “aplauso”  do público, sendo que a definição do vencedor será feita por três pessoas indicadas pela Diretoria do MTG.

      § 7º - Serão premiados com troféus, os 5 (cinco) primeiros colocados na modalidade Danças Tradicionais, força A e B, de acordo com a sua classificação, na finalíssima da última etapa.

      § 8º  - O vencedor da modalidade, Chula, receberá além do troféu a lança que foi utilizada no ENART do respectivo ano.

      § 9º - Receberá troféu especial o Trovador mais popular na etapa final, aquele que obtiver o maior “aplauso” do público, sendo que a definição do vencedor será feita pela própria Comissão Avaliadora.

 

       Art. 76 - Os participantes classificados em primeiro lugar na etapa Final, em cada uma das modalidades, serão reconhecidos pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG, individual ou coletivamente, como “Campeão Estadual”.

 

       Art. 77 - Os vencedores do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha, somente terão direito a seus prêmios se forem satisfeitas as normas deste Regulamento e apresentarem-se para recebê-los corretamente “pilchados”.

       .

Capítulo VIII

DAS PENALIDADES

 

       Art. 78 - São penas disciplinares, as quais estão sujeitas as entidades participantes, em caso de infração prevista neste Regulamento:

       I - Advertência

       II - Suspensão

       III - Desclassificação

       IV - Eliminação

 

       Art. 79 - As entidades participantes são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por membros de suas patronagens e associados participantes do ENART, em todas as suas etapas, estando sujeitas às penalidades previstas na regulamentação do MTG.

 

       Art. 80 - A pena de advertência será aplicada, por escrito à entidade participante que:

       I - desrespeitar ou procurar desacreditar o co-irmão;      

       II - concorrer de qualquer modo para discórdia entre participantes.

 

       Art. 81 - A pena de suspensão de participação no ENART não poderá ser inferior a 01 (um) ano e aplica-se à entidade participante que:

       I - em qualquer modalidade, tenha comprometido a imagem do ENART, seus promotores, ou ainda as diversas comissões;

       II - não tenham comparecido nas etapas inter-regional e final do ENART, exceto nos casos fortuitos ou força maior;

       III - seus dirigentes usarem de inverdades para ludibriar ou denegrir os participantes das comissões;

       IV - seja reincidente com falta já punida com advertência;

       V - promoverem seus dirigentes, representantes e/ou concorrentes, manifestações ostensivas de protestos atentatórias à ordem, a moral e aos bons costumes, dirigidas a autoridades, a dirigentes, a organizadores, a Comissões de trabalho ou avaliadores.

           

       Art. 82 - A pena de desclassificação do ENART será aplicada a qualquer momento e em qualquer uma das etapas do evento, às entidades ou participantes individuais ou coletivos que:

       I - praticarem, em conjunto ou individualmente, atos considerados atentatórios ao desenvolvimento normal do evento e aos princípios morais do tradicionalismo;

       II - deixarem de observar quaisquer normas estabelecidas neste Regulamento;    

      III - dirigirem-se de modo desrespeitoso ou atentarem contra quaisquer dos participantes, promotores, membros da Diretoria do MTG ou comissões.

       § 1º - A desclassificação poderá ser feita em parte ou no geral.

       § 2º - A desclassificação será auto-aplicável ao participante individual.        

       § 3º - As penas aplicadas pela Diretoria do MTG, mencionadas neste artigo, são irrecorríveis.   

 

       Art. 83 - A pena de eliminação do ENART será aplicada à entidade participante que:

       I - seus dirigentes, participantes individuais ou representações usarem de má-fé, ferindo princípios morais e éticos;

       II - seus dirigentes, participantes individuais ou representações agirem dolosamente, de má-fé na prática de atos fraudulentos.

 

       Art. 84 - São competentes para apurar as infrações e propor as penalidades previstas neste Regulamento à Diretoria do MTG: a Comissão de Ética Especial, conforme artigo 76.

       § 1º - A Comissão de Ética apreciará o processo cujo parecer deverá ser encaminhado ao Conselho Diretor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para que, se acolhido, faça cumprir a decisão antes da etapa final.

       § 2º - O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação por escrito, dos interessados, até 3 (três) dias após a realização da etapa em que ocorreu o fato.

       § 3º - Nas fases, final e finalíssima, as infrações serão analisadas e julgadas pela Comissão de Ética Especial e Diretoria, devendo serem resolvidas até o final do evento.

 

       Art. 85 - Dependendo da gravidade da infração, poderá a entidade, além das penalidades previstas neste Regulamento, e a critério do Conselho Diretor sofrer as penas previstas no Regulamento do MTG, sem prejuízos das sanções já sofridas (aplicadas).

 

       Art. 86 - Cabe recurso para o Conselho Diretor, das penalidades aplicadas, e constantes no artigo 80 deste Regulamento, exceto no tocante do inciso III.

       § 1º - O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que a entidade for cientificada da decisão terminativa do processo punitivo.

       § 2º - As decisões do Conselho Diretor, em grau de recurso, são irrecorríveis.

       § 3º - O recurso a que alude o presente artigo, será recebido no duplo efeito.

 

Capítulo IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

       Art. 87 - A Diretoria do MTG manterá as planilhas de avaliação para possíveis consultas pelo prazo de 90 dias após a realização do evento.

 

       Art. 88 - É de responsabilidade da Diretoria do MTG, a criação de uma Comissão de Ética Especial que acompanhará as 2ª e 3ª etapas do ENART com a finalidade de detectar comportamentos não compatíveis com a grandiosidade do evento e indicar procedimentos a serem tomados pela Comissão Organizadora e Diretoria do MTG.

       Parágrafo único - Na primeira etapa caberá a Coordenadoria Regional nomear a comissão.

 

       Art. 89 - Os participantes ou entidades que se sentirem prejudicados por atitudes de integrantes das comissões avaliadoras poderão apresentar representação ao Presidente do MTG, até o final da respectiva etapa do ENART, que encaminhará o caso a Comissão de Ética para apuração.

 

       Art. 90 - Todo e qualquer recurso contra a inscrição de participantes ou grupos e ou regulamento deverá ser encaminhado, na primeira etapa, ao Coordenador Regional, e nas segunda e terceira etapas, ao Presidente do MTG, por escrito e acompanhado de provas concretas, sempre antes da divulgação dos resultados.

       § 1º - Os pedidos de impugnação serão apreciados:

       a) pela Diretoria do MTG, quando da realização das inter-regionais e da etapa final do ENART;

       b) pela Coordenadoria Regional, quando da realização da etapa regional, a qual, obrigatoriamente, deverá lavrar uma Ata com a decisão tomada.

       § 2º - As decisões tomadas pela Diretoria do MTG previstas neste artigo, são irrecorríveis e as tomadas pelas Coordenadorias Regionais são passíveis de recurso à Diretoria do MTG no prazo de 05 (cinco) dias.

 

       Art. 91 - As decisões das Comissões Avaliadoras são irrecorríveis.

 

       Art. 92 - É vedado aos promotores do ENART, em qualquer uma de suas etapas, o oferecimento de prêmios em dinheiro a qualquer participante e sob qualquer circunstância.

 

       Art. 93 - Os participantes do ENART punidos ficam impedidos de participação por outra entidade, enquanto perdurar a punição.

 

      Art. 94 - Fica assegurado ao vencedor da modalidade de danças tradicionais, fazer o espetáculo de abertura do ENART no ano seguinte de acordo com a orientação e supervisão da Vice-presidência de eventos do MTG, caso não haja interesse do detentor deste direito de fazer uso do mesmo, a Diretoria do MTG poderá convidar o 2º lugar e assim sucessivamente.

        Parágrafo único -